Distribuição em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80105330001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA DE EVIDÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - PREVENÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONEXÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO QUE RECEBEU A PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. 1. O instituto processual da distribuição por dependência de processos que se relacionam, por conexão ou continência, previsto no art. 286 , inciso III , do Código de Processo Civil , tem o objetivo de prevenir a existência de decisões conflitantes na mesma instância judicial. 2. O objetivo de se evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não podendo submeter-se à deliberação das partes, cabendo ao órgão jurisdicional velar por ele. 3. A distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, que, por isso, tem ampliada, por prevenção, sua competência para todas as ações interligadas que se lhe seguirem. 4. Reconhecida a conexão, de rigor a sua distribuição por dependência ao juízo prevento.

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 AM XXXXX-34.2019.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE INGRESSO (ART. 290 , CPC ). IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 290 , do CPC , dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Contudo, tal dispositivo legal aplica-se somente na hipótese em que, distribuída a peça inaugural e antes de aperfeiçoada a relação jurídica processual, a parte autora permanece inerte e, no prazo mencionado, não realiza o pagamento das custas de ingresso. 2. Diante do comparecimento espontâneo do apelado e da apresentação da contestação, houve o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual e, com o processo devidamente constituído, a ausência de recolhimento de custas iniciais e a inércia da parte interessada acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito. Portanto e como consequência legal, é devida a condenação do apelante ao pagamento dos ônus sucumbenciais diante do princípio da causalidade. 3. O autor deu causa à instauração do processo, deixou de recolher as custas processuais e não procedeu ao regular andamento do feito - quando a relação processual se encontrava angularizada -, de sorte que deverá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC , o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC , prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485 , ambos do CPC , em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21077902001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INÉRCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. A falta de recolhimento das custas iniciais dá azo à extinção do feito diante da necessidade de cancelamento da distribuição, e não em razão do indeferimento da inicial. À luz do precedente do STJ, verifica-se que a decisão que determina o cancelamento da distribuição, com amparo no art. 290 , do CPC , possui natureza administrativa, sendo assim descabe falar em condenação do requerente ao pagamento das custas processuais ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DA PROVA REDISTRIBUÍDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS CENTRAIS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A distribuição dinâmica do ônus da prova é uma hipótese de distribuição judicial do ônus da prova que exepciona a regra geral do art. 373 , I e II do CPC , a fim de superar dificuldades de natureza econômica ou técnica e de buscar a maior justiça possível na decisão de mérito. Deve ser interpretada como uma regra de instrução e que deve ser implementada antes da sentença. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283 /STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à redistribuição do ônus da prova, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190205 202200191100

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    Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Autor que informa, oportunamente, o equívoco no momento da distribuição do feito, requerendo a sua redistribuição para o Juizado Especial Cível de Campo Grande, conforme direcionado na petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485 , VIII do CPC . Erro material no protocolo da exordial que configura vício sanável. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Jurisprudência desta Corte de Justiça. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar a redistribuição do feito.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260100 SP XXXXX-11.2013.8.26.0100

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    EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. A SENTENÇA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EQUIVALE à sentença que indefere A INICIAL, ADMITINDO-se O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 331 DO CPC/2015 . Autor que juntou comprovante de recolhimento, sem apreciação pelo juízo de primeiro grau. Processo como um meio e não como um fim em si mesmo. Necessária observância dos princípios da primazia da decisão de mérito, boa-fé objetiva e da cooperação. Inteligência do art. 4º , do art. 5º e do art. 6º do cpc/2015 . Citação que, ademais, não se efetivou, conforme determina o art. 331 , § 1º , do cpc/2015 . Determinação de retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para realização de juízo de retratação e, somente se mantida a sentença, os autos deverão retornar À superior instância, e após a citação da parte adversa. Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA AO JUÍZO DE ORIGEM. ERRO AO PROTOCOLAR ELETRONICAMENTE A PETIÇÃO INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Parte que reconheceu o equívoco ao protocolar eletronicamente a petição inicial. Distribuição que deve ser cancelada sem ônus à parte. Precedentes deste Tribunal. Recurso CONHECIDO e PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-24.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falta de recolhimento de custas iniciais acarreta o cancelamento da distribuição. Desnecessidade de pagamento das custas em caso de cancelamento da distribuição. O não recolhimento das custas iniciais tem como consequência o cancelamento da distribuição, sem condenação ao pagamento das custas. Precedentes. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE AUTORA, QUE, INTIMADA A RECOLHER AS CUSTAS, MENTÉM-SE INERTE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 290 C/C 485 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA, VISANDO AO AFASTAMENTO DE SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1) A simples extinção do processo sem resolução do mérito, em regra, não autorizar a desoneração do pagamento dos ônus sucumbenciais 2) A despeito disso, quando a extinção ocorre em virtude do não recolhimento das custas iniciais, a solução deve ser diversa, notadamente porque para tal hipótese o Código de Processo Civil prevê consequência específica representada pelo próprio cancelamento da distribuição, conforme disposição de seu artigo 290 . Inteligência da doutrina e da jurisprudência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e TJRJ. 3) Parcial reforma da r. sentença que se impõe. 4) Recurso ao qual se dá provimento.

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