Distribuição em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC , o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC , prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485 , ambos do CPC , em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80105330001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA DE EVIDÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - PREVENÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONEXÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO QUE RECEBEU A PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. 1. O instituto processual da distribuição por dependência de processos que se relacionam, por conexão ou continência, previsto no art. 286 , inciso III , do Código de Processo Civil , tem o objetivo de prevenir a existência de decisões conflitantes na mesma instância judicial. 2. O objetivo de se evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não podendo submeter-se à deliberação das partes, cabendo ao órgão jurisdicional velar por ele. 3. A distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, que, por isso, tem ampliada, por prevenção, sua competência para todas as ações interligadas que se lhe seguirem. 4. Reconhecida a conexão, de rigor a sua distribuição por dependência ao juízo prevento.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 AM XXXXX-34.2019.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE INGRESSO (ART. 290 , CPC ). IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 290 , do CPC , dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Contudo, tal dispositivo legal aplica-se somente na hipótese em que, distribuída a peça inaugural e antes de aperfeiçoada a relação jurídica processual, a parte autora permanece inerte e, no prazo mencionado, não realiza o pagamento das custas de ingresso. 2. Diante do comparecimento espontâneo do apelado e da apresentação da contestação, houve o aperfeiçoamento da relação jurídico-processual e, com o processo devidamente constituído, a ausência de recolhimento de custas iniciais e a inércia da parte interessada acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito. Portanto e como consequência legal, é devida a condenação do apelante ao pagamento dos ônus sucumbenciais diante do princípio da causalidade. 3. O autor deu causa à instauração do processo, deixou de recolher as custas processuais e não procedeu ao regular andamento do feito - quando a relação processual se encontrava angularizada -, de sorte que deverá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-62.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – CUSTAS INDEVIDAS - I – Decisão agravada que rejeitou os embargos de declaração e determinou o recolhimento das custas iniciais pelos autores, ora agravantes – II – Hipótese em que o feito foi extinto sem julgamento de mérito em virtude do não recolhimento das custas iniciais - Não recolhimento das custas iniciais pela parte autora que implica no cancelamento da distribuição, sendo descabida a determinação de recolhimento das custas e taxas iniciais – Inteligência do art. 290 do CPC/2015 – Determinação de recolhimento das custas iniciais afastada – Precedentes do C. STJ e do TJSP - Decisão reformada – Agravo provido".

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 90 DO CPC/2015 . REGRA. INTERPRETAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Controvérsia inerente à responsabilidade da parte que desiste da ação originária, antes de angularizada a relação jurídica processual, motivada por alegada impossibilidade de pagamento das custas judiciais iniciais. 3. A desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga, em princípio, a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC/2015 . 4. Essa regra, todavia, não se aplica às hipóteses em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio de desistência, antes da citação do réu, motivada pela impossibilidade de o autor arcar com as custas iniciais do processo, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do CPC . 5. O fato de o autor colaborar com a Justiça, adiantando que não pagará as custas processuais iniciais, de modo a dispensar a intimação para essa finalidade, não faz subsistir a distribuição do feito, não havendo falar em desistência de processo que tecnicamente nem sequer existiu, o que dispensa o recolhimento da taxa. 6. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE DISTRATO PARTICULAR C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Recurso da Parte Autora. Gratuidade. Preclusão. Não conhecimento.A matéria não arguida ao tempo devido ou aquela sobre a qual já houve apreciação judicial esgotada, sujeita-se à preclusão, sendo vedada a sua discussão em momento posterior. Artigos 223 e 507 do CPC/2015 . Recurso da Parte Ré. Honorários Sucumbenciais. Cabimento.O cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas, parceladas, após angularização da relação processual, justifica o arbitramento de honorários sucumbenciais aos patronos da parte ré. APELO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. APELO DA PARTE RÉ PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70082608126, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 31-10-2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21077902001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - INÉRCIA - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE. A falta de recolhimento das custas iniciais dá azo à extinção do feito diante da necessidade de cancelamento da distribuição, e não em razão do indeferimento da inicial. À luz do precedente do STJ, verifica-se que a decisão que determina o cancelamento da distribuição, com amparo no art. 290 , do CPC , possui natureza administrativa, sendo assim descabe falar em condenação do requerente ao pagamento das custas processuais ( AgRg no AREsp XXXXX/SP ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. DISTRIBUIÇÃO. CELEBRAÇÃO VERBAL.POSSIBILIDADE. LIMITES. RESCISÃO IMOTIVADA. BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃOSOCIAL DO CONTRATO E RESPONSABILIDADE PÓS-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO.INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO OUEXORBITANTE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. 1. De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CC/16 (cuja essênciafoi mantida pelo art. 107 do CC/02 ), não havendo exigência legalquanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito. 2. Até o advento do CC/02, o contrato de distribuição era atípico,ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que suaformalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio,como um negócio não solene, podendo a sua existência ser provada porqualquer meio previsto em lei. 3. A complexidade da relação de distribuição torna, via de regra,impraticável a sua contratação verbal. Todavia, sendo possível, apartir das provas carreadas aos autos, extrair todos os elementosnecessários à análise da relação comercial estabelecida entre aspartes, nada impede que se reconheça a existência do contrato verbalde distribuição. 4. A rescisão imotivada do contrato, em especial quando efetivadapor meio de conduta desleal e abusiva - violadora dos princípios daboa-fé objetiva, da função social do contrato e da responsabilidadepós-contratual - confere à parte prejudicada o direito à indenizaçãopor danos materiais e morais. 5. Os valores fixados a título de danos morais e de honoráriosadvocatícios somente comportam revisão em sede de recurso especialnas hipóteses em que se mostrarem exagerados ou irrisórios.Precedentes. 6. A distribuição dos ônus sucumbências deve ser pautada pelo examedo número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimentodas partes em relação a esses pleitos. Precedentes. 7. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DA PROVA REDISTRIBUÍDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS CENTRAIS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A distribuição dinâmica do ônus da prova é uma hipótese de distribuição judicial do ônus da prova que exepciona a regra geral do art. 373 , I e II do CPC , a fim de superar dificuldades de natureza econômica ou técnica e de buscar a maior justiça possível na decisão de mérito. Deve ser interpretada como uma regra de instrução e que deve ser implementada antes da sentença. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283 /STF: É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à redistribuição do ônus da prova, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190205 202200191100

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    Apelação cível. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais. Autor que informa, oportunamente, o equívoco no momento da distribuição do feito, requerendo a sua redistribuição para o Juizado Especial Cível de Campo Grande, conforme direcionado na petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485 , VIII do CPC . Erro material no protocolo da exordial que configura vício sanável. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Jurisprudência desta Corte de Justiça. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar a redistribuição do feito.

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