Exame Profundo dos Fatos e Provas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070016 DF XXXXX-29.2018.8.07.0016

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    PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROMESSA DE MAL INJUSTO EM MEIO A DISCUSSÃO E AGRESSÕES MÚTUAS. TEMOR NÃO EVIDENCIADO NA VÍTIMA. RETORÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA AMEAÇA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Para o reconhecimento do crime de ameaça, tipificado no artigo 147 , do Código Penal , é imprescindível que a vítima sinta medo ou pavor diante de palavras que prometem "mal injusto e grave". A mera projeção de palavras em momento de intensa discussão, não contextualiza, por si só, o dolo necessário à tipificação da conduta delitiva por falta do necessário elemento subjetivo do tipo. 2- Na hipótese, a ameaça contextualizada em uma briga, com agressões recíprocas e ânimos exaltados, em momento em que se afirma que vai chamar a polícia, consistente em apenas dizer ?vou acabar com sua vida?, sem fatos antecedentes ou posteriores que reforcem a veracidade do prenúncio de mal injusto, deve ser considerada atípica em razão da subtração do potencial intimidatório frente à atitude da própria vítima, a qual não demonstrou temor pelas palavras proferidas pelo apelante, porquanto afirmou em juízo ?não saber por qual motivo ele afirmou isso?, além de dispensar medidas cautelares protetivas em seu favor. 3- Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198259010

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 140 DO CÓDIGO PENAL . INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE NÃO FAZ APRECIAÇÃO DE NOVAS PROVAS. QUESTÕES ATINENTES A MÉRITO.EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.INQUÉRITO POLICIAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Habeas Corpusé um remédio contitucional de rito célere e de cognição sumária, ou seja, não é a via adequada para um profundo exame da prova dos autos. Destarte, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros julgados, a via estreita da ação de HC, de rito sumário, não se presta à dilação probatória, ainda mais sobre fatos que demandariam profundo reexame do quadro fático probatório. Trata-se de via estreita que exige prova pré-constituída

  • TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208259010

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE NÃO FAZ APRECIAÇÃO DE NOVAS PROVAS. QUESTÕES ATINENTES A MÉRITO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INQUÉRITO POLICIAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O Habeas Corpus é um remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária, ou seja, não é a via adequada para um profundo exame da prova dos autos. Destarte, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros julgados, a via estreita da ação de HC, de rito sumário, não se presta à dilação probatória, ainda mais sobre fatos que demandariam profundo reexame do quadro fático probatório. Trata-se de via estreita que exige prova pré-constituída. (Habeas Corpus Criminal Nº 202001008420 Nº único: XXXXX-05.2020.8.25.9010 - 1ª TURMA RECURSAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Geilton Costa Cardoso da Silva - Julgado em 23/03/2021)

  • TJ-RO - Agravo Regimental: AGR XXXXX20178220000 RO XXXXX-29.2017.822.0000

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    Agravo regimental. Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Exame profundo de provas. Recurso não provido. É inviável impetração de habeas corpus através do qual se busca o trancamento da ação penal quando não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que a alegada ausência de provas de que o recorrente teria praticado os crimes descritos na denúncia demandaria profundo revolvimento do conjunto probatório. Agravo não provido.

  • TJ-RS - Agravo Regimental Criminal: AGR XXXXX RS

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    AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. REJEITADO. Não se conheceu do habeas corpus, pois, como destacado na decisão monocrática, ele não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 648 do Código de Processo Penal . A discussão proposta está ligada a benefício na execução da pena do paciente que determina exame mais profundo dos fatos e da Lei de Execução Penal .Agravo regimental rejeitado.

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20188050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-34.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: FELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA e outros Advogado (s): JESSICA PARAISO LOPES SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Advogado (s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. RÉU DENUNCIADO NAS PREVISÕES DO ART. 157 , § 2.º , INCISOS I E II , DO CP (ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES). PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO ACOLHIMENTO. DEFESA DO ORA PACIENTE QUE INSISTIU NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO JÁ DISPENSADA PELO PARQUET, BEM COMO REQUEREU DILIGÊNCIAS VOLTADAS À SUA LOCALIZAÇÃO, POSTERGANDO, COM ISSO, O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. DELONGA PROCESSUAL QUE OCORRE POR CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 64 DO STJ. RECENTE DESISTÊNCIA, PELA DEFESA, DA OITIVA EM QUESTÃO, SEGUIDA DE IMEDIATA DESIGNAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA O DIA 19.02.2019, DATA PRÓXIMA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIAL NA CONDUÇÃO DO FEITO, QUE CONTA COM DOIS RÉUS E JÁ TEVE A SUA INSTRUÇÃO INICIADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL QUE SE AFASTA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. II. AFIRMADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS DELITOS A SI IMPUTADOS. TESE CUJA APRECIAÇÃO DEMANDA EXAME PROFUNDO DE FATOS E PROVAS, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. ANÁLISE QUE INCUMBE, ADEMAIS, AO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, APÓS A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de HABEAS CORPUS n.º XXXXX-34.2018.8.05.0000, impetrado pela Advogada Jéssica Paraíso Lopes Santos, em favor do Paciente Felipe Oliveira de Almeida, apontando como Autoridade Coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Sebastião do Passé-BA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DENEGAR a presente Ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora. PRESIDENTE IVONE BESSA RAMOS Desembargadora Relatora PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090087 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DROGA PARA CONSUMO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGADO 1 - Estando devidamente fundamentada a decisão que converteu a prisão em preventiva, não há que se falar em ausência de fundamentação, principalmente quando estiver presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. ILEGALIDADE DA PRISÃO. DROGA PARA CONSUMO. 2) NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de pedido em habeas corpus no qual quer enseja exame profundo de prova do fato. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3) Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , não há que se cogitar em substituição da prisão preventiva por medida cautelar menos invasiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX22304560000 MG

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - INOBSERVÂNCIA - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AGRESSÃO POLICIAL - NÃO DEMONSTRADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. - Tendo sido apreendida uma quantidade significativa de entorpecentes, não se há falar em ausência de materialidade; - Ante a existência de fundada suspeita que autoriza a busca e apreensão, não se configura violação de domicílio, valendo ressaltar que o profundo exame do contexto probatório há de se realizar no decorrer da instrução criminal; - A agressão policial em tese sofrida pelo paciente não restara demonstrada por exame de corpo de delito, fugindo, portanto, do âmbito do habeas corpus, que é ação constitucional de natureza especial, reclamando prova pré-constituída - Por fim, ante a existência de elementos mínimos de autoria que autorizam o início da persecução criminal, não se há cogitar no trancamento do inquérito policial, sendo que o profundo exame do contexto probatório há de se realizar no decorrer da instrução criminal.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - INOBSERVÂNCIA - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AGRESSÃO POLICIAL - NÃO DEMONSTRADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. - Tendo sido apreendida uma quantidade significativa de entorpecentes, não se há falar em ausência de materialidade; - Ante a existência de fundada suspeita que autoriza a busca e apreensão, não se configura violação de domicílio, valendo ressaltar que o profundo exame do contexto probatório há de se realizar no decorrer da instrução criminal; - A agressão policial em tese sofrida pelo paciente não restara demonstrada por exame de corpo de delito, fugindo, portanto, do âmbito do habeas corpus, que é ação constitucional de natureza especial, reclamando prova pré-constituída - Por fim, ante a existência de elementos mínimos de autoria que autorizam o início da persecução criminal, não se há cogitar no trancamento do inquérito policial, sendo que o profundo exame do contexto probatório há de se realizar no decorrer da instrução criminal.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPOSIÇÃO DE MENOR A EXPLORAÇÃO SEXUAL. NEGATIVA AUTORIA. A análise sobre a autoria delitiva e provas e fatos, demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. CERCEAMENTO DEFESA. AUSÊNCIA CONTRADITÓRIO. NULIDADE PROVA E INDEFERIMENTO PEDIDOS DEFESA. Inexistindo ilegalidade comprovada de plano, sendo impossível aferir em sede de writ a real necessidade da realização da prova requerida, e não comprovado que o indeferimento das diligências causou prejuízo à defesa, sendo as matérias alegadas possíveis de análise em recurso próprio, a ser interposto no momento oportuno, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.

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