TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260483 SP XXXXX-95.2022.8.26.0483
Recurso inominado. Não conhecimento. Razões recursais que tratam unicamente de matéria já desacolhida na sentença, no próprio interesse da recorrente. Inexistência de impugnação específica dos demais fundamentos da sentença e exposição de razões pelas quais a recorrente reputa equivocadas as conclusões do julgador. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 1.010 , incisos II e III , do Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente à espécie. Recurso não conhecido.