Exegese do Art. 1.010, Ii e Iii, do Código de Processo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210068 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ART. 1.010 , II E III , CPC .\nCONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010 , II E III DO CPC , E DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO SE CONHECE DE APELO CUJAS RAZÕES NÃO ATAQUEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.\nNA HIPÓTESE, CUIDA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO GENÉRICO, QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO VERGASTADO.\nAPELO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260483 SP XXXXX-95.2022.8.26.0483

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    Recurso inominado. Não conhecimento. Razões recursais que tratam unicamente de matéria já desacolhida na sentença, no próprio interesse da recorrente. Inexistência de impugnação específica dos demais fundamentos da sentença e exposição de razões pelas quais a recorrente reputa equivocadas as conclusões do julgador. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 1.010 , incisos II e III , do Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente à espécie. Recurso não conhecido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20168210030 SÃO BORJA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ART. 1.010 , II E III , CPC .CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010 , II E III DO CPC , E DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO SE CONHECE DE APELO CUJAS RAZÕES NÃO ATAQUEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.NA HIPÓTESE, CUIDA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO GENÉRICO, QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO VERGASTADO.APELO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190053

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ENFRENTA AS RAZÕES DE DECIDIR. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO. Razões de apelo genéricas sem impugnar as razões de decidir. Apelante que busca a reforma ao fundamento de que inocorrente a prescrição. Ausência de qualquer impugnação do apelante no ponto. Razões inteiramente dissociadas da sentença. Pedido de nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que legitimariam a reforma da sentença. Manifesta ausência de dialeticidade que impede o conhecimento do recurso do autor, conforme exegese do art. 1.010 , incisos II e III , do CPC/2015 . Requisito de admissibilidade recursal não atendido. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara. Recurso não conhecido.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20208190001 202229502427

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO ENFRENTA AS RAZÕES DE DECIDIR. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. NÃO CONHECIMENTO. Razões de apelo genéricas sem impugnar as razões de decidir. Estado que limita-se a impugnar a decisão judicial, sem abordar o fundamento utilizado na sentença, qual seja, a ilegitimidade ativa do Estado do Rio de Janeiro. Pedido de nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que legitimariam a reforma da sentença. Manifesta ausência de dialeticidade que impede o conhecimento do recurso do réu, conforme exegese do art. 1.010 , incisos II e III , do CPC/15 . Requisito de admissibilidade recursal não atendido. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260297 SP XXXXX-82.2020.8.26.0297

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    Apelação. Ação de obrigação de fazer c.c. reparação por danos morais. Alegação de falha na prestação dos serviços do banco. Débito automático não realizado por ausência de saldo na data do vencimento. Culpa exclusiva do correntista. Sentença de improcedência. Reclamo baseado em razões dissociadas, que destoam do conteúdo específico do decisum. Desconsideração dos termos da sentença. Exegese do artigo 1.010 , II e III , do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido, com majoração da verba honorária.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210072 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. REPRODUÇÃO DA INICIAL. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. \nCONFORME A EXEGESE DO ART. 1.010 , II E III , DO CPC , O RECURSO DEVERÁ CONTER OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE EMBASAM OS PEDIDOS. HIPÓTESE EM QUE SE IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORQUANTO SE TRATA DE MERA REPRODUÇÃO DA INICIAL, NÃO RESTANDO ATACADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. \nAPELO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME\n

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210033 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ART. 1.010 , II E III , CPC .\nCONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010 , II E III DO CPC , E DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NÃO SE CONHECE DE APELO CUJAS RAZÕES NÃO ATAQUEM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.\nNA HIPÓTESE, CUIDA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO GENÉRICO, QUE SE LIMITA A DEFENDER A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, A PRESCRIÇÃO E A ILEGALIDADE DA PLATAFORMA \SERASA LIMPA NOME\, SEM IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO VERGASTADO.\nAPELO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. REPRODUÇÃO DA INICIAL. REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. \nI. CONFORME A EXEGESE DO ART. 1.010 , II E III , DO CPC , O RECURSO DEVERÁ CONTER OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE EMBASAM OS PEDIDOS. HIPÓTESE EM QUE SE IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORQUANTO SE TRATA DE MERA REPRODUÇÃO DA INICIAL, NÃO RESTANDO ATACADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. \nAPELO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010023 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM. O agravo de petição, para o seu regular conhecimento, deve, desde logo, preencher todos os pressupostos para a sua admissibilidade. A fundamentação do recurso constitui pressuposto de sua admissibilidade, cuja ausência de contrariedade com o decidido, apenas renovando os argumentos veiculados em embargos à execução, implica na inviabilidade do seu conhecimento pelo Tribunal ao qual se dirige, uma vez que não há parâmetros de forma a confrontá-los com os fundamentos da decisão recorrida, na forma do artigo 1.010 , incisos II e III , do CPC/15 . Exegese da Súmula nº 422 do TST.

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