Impossibilidade de Cobrança no Caso em Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-96.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA. EXECUTADO QUE DEVE PAGAR APENAS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL ( CPC , ART. 85 , § 11 ).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-96.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 22.06.2022)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260161 SP XXXXX-64.2022.8.26.0161

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA, COM INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". PRESCRIÇÃO INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DECLARADA. AUTORA QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A PAGAR DÍVIDA PRESCRITA. ENTENDIMENTO DE QUE A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME", NO CASO CONCRETO, É DESABONADORA E QUE INTERFERE NA PONTUAÇÃO DO SCORE, PRODUZINDO REFLEXOS NEGATIVOS E ABALANDO O NOME DA PESSOA INDICADA COMO DEVEDORA, SEJA DE DÍVIDA PRESCRITA OU SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, JÁ QUE VEICULAM INFORMAÇÕES QUE PODEM DIFICULTAR O CRÉDITO OU ATÉ MESMO A FORMALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA, FIXADA EM RS 5.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL . AÇÃO PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO À RÉ. SENTENÇA REFORMADA. Recurso da autora provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260127 SP XXXXX-57.2021.8.26.0127

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    REVISIONAL. Cédula de Crédito Bancário. Capitalização de juros. Possibilidade. A capitalização de juros, em sede de Cédula de Crédito Bancário é legalmente permitida. Art. 28 , § 1º , I , da Lei nº 10.931 /04. Súmula 541 , do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de abusividade na cobrança da taxa de juros remuneratórios. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Impossibilidade. Súmulas 596 e 648 e Súmula Vinculante 7 , todas do Supremo Tribunal Federal. Súmulas 382 e 283 , ambas do Superior Tribunal de Justiça. Tarifa de cadastro. Aplicação do entendimento fixado no REsp nº. 1.255.573/RS e Súmula 566 , do STJ. Cabimento da cobrança. Todavia, valor pactuado é excessivo. Precedente do C. STJ. Limitação ao valor médio praticado à época da contratação. Necessidade. Devolução da quantia cobrada a maior, em sua forma simples. Tarifa de serviços de terceiros. Impossibilidade de cobrança no caso em concreto, de acordo com o que restou fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp XXXXX/SP (Tema Repetitivo 958). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160182 Curitiba XXXXX-60.2019.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MORA NO PAGAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. CONTINUIDADE DA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. MORA CONTADA DESDE A DATA ORIGINAL DO VENCIMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA QUE SOMENTE DEVE INCIDIR NO CASO DE INADIMPLEMENTO TOTAL DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COBRANÇA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-60.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 07.06.2022)

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1030 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUTÁRIO. LEI DO MUNICÍPIO DE ITAQUI Nº 1599/1988. TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BOMBEIROS E EMISSÃO DE GUIA PARA COBRANÇA DE IPTU. TEMA 721 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. OMISSÃO. ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EXCEPCIONALIDADE. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A procedência da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem que esta Suprema Corte module os efeitos da decisão, não consubstancia omissão no julgado (art. 1.022 , II , do CPC ). Precedentes. 2. Não se justifica a excepcional modulação dos efeitos da decisão, desacompanhadas as hipóteses ventiladas nos declaratórios de elementos concretos. 3. Ausente desrespeito à segurança jurídica, assentada a decisão desta Corte em jurisprudência há muito pacificada, precisamente no Tema 721 da repercussão geral, que explicita “inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos”, bem como nas sucessivas decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.156 /STJ. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. FILA. DEMORA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DANO MORAL IN RE IPSA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. 2. Julgamento do caso concreto.2.1. É necessário que, além do ato ilícito, estejam presentes também o dano e o nexo de causalidade, tendo em vista serem elementos da responsabilidade civil.2.2. Na hipótese, o autor não demonstrou como a espera na fila do banco lhe causou prejuízos, circunstância que não ultrapassou a esfera do mero aborrecimento cotidiano.3. Recurso especial provido.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20188030002 AP

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO EDUCACIONAL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. NEGATIVAÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de relação de ensino, no qual o aluno pediu cancelamento da matrícula, logo no início das aulas, conforme se verifica do requerimento de matrícula e solicitação de cancelamento. Não obstante, a ré procedeu a cobrança das mensalidades vencidas após a formalização do pedido e inseriu o nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. 2) A cobrança das mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento não configura regular exercício de direito, mas sim, ato ilícito passível de indenização. Dessa forma, restam configurados os danos morais, que no caso concreto são in re ipsa, ou seja, está vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova. O quantum arbitrado atende os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e mostra-se suficiente para suavizar as consequências do evento danoso para o recorrente. Não merece reparos. 3) Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260073 Avaré

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    APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – TARIFA DE AVALIÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO EM CONCRETO. De acordo com o que restou fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.040 , do Código de Processo Civil (recurso repetitivo – TEMA 958), é válida a tarifa bancária de avaliação do bem dado em garantia, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado ou que a cobrança no caso em concreto não seja excessivamente onerosa ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018). No caso em tela, cumpria ao Apelado comprovar no momento processual oportuno a efetiva prestação do serviço de avaliação do bem financiado entre as partes, o que não ocorreu. Razão pela qual, deve ser afastada a cobrança impugnada pela Apelante sob tal designação. – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO SIMPLES – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. CARTA-FIANÇA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES DIRETAMENTE DO FIADOR. NÃO CUMPRIMENTO, PELO LOCADOR, DE CONDIÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS À CARTA-FIANÇA. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079151965, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 07/11/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260073 SP XXXXX-87.2016.8.26.0073

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    APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – TARIFA DE AVALIÇÃO DO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO CASO EM CONCRETO. De acordo com o que restou fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.040 , do Código de Processo Civil (recurso repetitivo – TEMA 958), é válida a tarifa bancária de avaliação do bem dado em garantia, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado ou que a cobrança no caso em concreto não seja excessivamente onerosa ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018). No caso em tela, cumpria ao Apelado comprovar no momento processual oportuno a efetiva prestação do serviço de avaliação do bem financiado entre as partes, o que não ocorreu. Razão pela qual, deve ser afastada a cobrança impugnada pela Apelante sob tal designação. – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO SIMPLES – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.

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