Inclusão no Conceito de Serviços Hospitalares em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4070 SC XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. CLÍNICA DE RADIOLOGIA. CLÍNICA DE HEMODIÁLISE E CLÍNICA DE ORTODONTIA. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ E CSLL.BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.249 /95. COMPENSAÇÃO. 1. Os atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal, ao exigirem o cumprimento de requisitos estranhos ao conceito de serviços hospitalares, constante da Lei nº 9.249 /95, extrapolaram seus próprios limites. 2. Os prestadores de serviços hospitalares tem o direito de recolher IRPJ e CSSL sob a base de cálculo de 12% e 8%, respectivamente, enquanto os prestadores de serviço em geral o fazem sob a base de cálculo de 32%. 3. Empresas que prestam serviços na área de radiologia, hemodiálise ou Ortodontia com a realização de procedimentos de radiologia equiparam-se, para os efeitos dos arts. 15, III, 'a' e 20 , caput, da Lei nº 9.249 /95, às prestadoras de serviços hospitalares. 4. Admitida a compensação dos valores recolhidos a maior.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 33962 PR XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. CLÍNICA MÉDICA DE CIRURGIA PLÁSTICA. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. IRPJ. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.249 /95.COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. 1. Os atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal, ao exigirem o cumprimento de requisitos estranhos ao conceito de serviços hospitalares, constante da Lei nº 9.249 /95, extrapolaram seus próprios limites. 2. Os prestadores de serviços hospitalares tem o direito de recolher o IRPJ sob a base de cálculo de 8% incidente sobre a renda bruta, enquanto os prestadores de serviço em geral o fazem sob a base de cálculo de 32%. 3. As clínicas médicas de cirurgia plástica equiparam-se, para os efeitos dos arts. 15, III, 'a' e 20 , caput, da Lei nº 9.249 /95, às prestadoras de serviços hospitalares. 4. Admitida a compensação/restituição dos valores.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047003 PR XXXXX-74.2018.4.04.7003

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    IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). ALÍQUOTAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. LEI Nº 11.727 , DE 2008. RETENÇÃO NA FONTE. LEI Nº 10.833 , DE 2003. 1. Está sujeita à alíquota de 8% de IRPJ e 12% de CSLL, e não à de 32%, a sociedade empresária cujos serviços se vinculam às atividades desenvolvidas normalmente nos hospitais e comprova o atendimento aos requisitos da Lei nº 11 . 727, de 2008. 2. A prestação de serviços que demanda instalações e equipamentos para a realização de procedimentos e não simples consulta médica se insere no conceito de "serviços hospitalares". 3. A obrigatoriedade da retenção determinada no art. 30 da Lei n.º 10.833, de 2005 não se aplica às sociedades prestadoras de serviços hospitalares, porquanto deixam o IRRF, CSLL, PIS e COFINS de se submeter à retenção na fonte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047105

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 11.727 /2008. INEXISTÊNCIA DE CUSTOS DIFERENCIADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Lei nº 11.727 /2008 promoveu alterações ao artigo 15 , § 1º , III , a , da Lei nº 9.249 /1995, exigindo, além do enquadramento da atividade como de natureza hospitalar, outros dois requisitos, a saber: i) estar constituída como sociedade empresária; ii) atender às normas da ANVISA. 2. Para se qualificar os serviços prestados como hospitalares - e consequentemente se reconhecer o direito à redução do percentual utilizado para a presunção do lucro (para 8% no IRPJ e 12% na CSLL) - , é mister que haja custos diferenciados, com a necessidade de alto investimento tecnológico e de pessoal, não se exigindo, porém, a internação dos pacientes. 3. As atividades de clínica odontológica não se enquadram no conceito de serviços hospitalares para efeitos de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 4. No caso dos autos, a autora não demonstra ter estrutura própria (equipamentos e apoio técnico especializado) com relação à prestação de serviços médicos cirúrgicos, inclusive, levando em consideração as notas fiscais juntadas nesta instância. Deste modo, não restou demonstrado que os serviços prestados pela parte autora se enquadram no conceito de serviços de natureza hospitalar, afastando o direito ao tratamento tributário diferenciado.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047100

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    TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DE NATUREZA HOSPITALAR. CONCEITO. RETENÇÃO NA FONTE. LEI Nº 10.833 , DE 2003. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que, para obtenção de redução nas alíquotas de tributos, a expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15 , § 1º , inciso III , da Lei 9.249 /95, deve ser interpretada de forma objetiva , isto é, deve ser realizada análise da atividade do contribuinte. 2. Reconhecido o direito da parte a apurar o lucro presumido, para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL, utilizando-se dos percentuais previstos para as atividades consideradas como serviços hospitalares. 3. A obrigatoriedade da retenção determinada no art. 30 da Lei n.º 10.833 , de 2003, não se aplica às sociedades prestadoras de serviços hospitalares.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228240000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (COLETA E EXECUÇÃO DE EXAMES) EM UNIDADE HOSPITALAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA. CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A MODALIDADE LICITATÓRIA A SER EMPREGADA NA HIPÓTESE. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO. PREGÃO ELETRÔNICO. MODALIDADE LICITATÓRIA QUE NÃO EXIGE AVALIAÇÕES TÉCNICAS MINUCIOSAS PARA A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO A SER CONTRATADO, CUJO EXAME SE DÁ A PARTIR DE ESPECIFICAÇÕES ROTINEIRAS DO MERCADO, MEDIANTE DISPOSIÇÕES OBJETIVAS DO EDITAL. COMPLEXIDADE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM QUESTÃO QUE CONDUZ À INADEQUAÇÃO DA MODALIDADE ELEITA. OBJETO LICITADO QUE NÃO SE AMOLDA NO CONCEITO DE SERVIÇO COMUM (ART. 1º DA LEI N. 10.520 /02). PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LICITAÇÃO ANULADA. ORDEM CONCEDIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 15 , § 1º , III , A E 20 DA LEI Nº 9.249 /95. DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES. INCLUSÃO NO CONCEITO DE SERVIÇO HOSPITALAR. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Acórdão proferido antes do advento das alterações introduzidas pela Lei nº 11.727 , de 2008. Os arts. 15 , § 1º , III , a , e 20 da Lei nº 9.249 /95 explicitamente concedem o benefício fiscal de forma objetiva, com foco nos serviços que são prestados, e não no contribuinte que os executa. 2. Independentemente da forma de interpretação aplicada, ao intérprete não é dado alterar a mens legis. Assim, a pretexto de adotar uma interpretação restritiva do dispositivo legal, não se pode alterar sua natureza para transmudar o incentivo fiscal de objetivo para subjetivo. 3. A redução do tributo, nos termos da lei, não teve em conta os custos arcados pelo contribuinte, mas sim a natureza do serviço, essencial à população por estar ligado à garantia do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 6º da Constituição Federal . 4. Deve-se entender como "serviços hospitalares" aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Precedente da Primeira Seção. 5. No caso, trata-se de entidade que presta serviços de laboratório de análises clínicas. Não se está diante de simples consulta médica, mas de atividade que se insere, indubitavelmente, no conceito de "serviços hospitalares", já que demanda maquinário específico. 7. A redução da base de cálculo somente deve favorecer a atividade tipicamente hospitalar desempenhada pela recorrente - especificamente a prestação de serviços de laboratório e análises clínicas - excluídas as simples consultas e atividades de cunho administrativo. 8. Recurso especial provido em parte.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível XXXXX20228240000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS (COLETA E EXECUÇÃO DE EXAMES) EM UNIDADE HOSPITALAR. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA. CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A MODALIDADE LICITATÓRIA A SER EMPREGADA NA HIPÓTESE. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO. PREGÃO ELETRÔNICO. MODALIDADE LICITATÓRIA QUE NÃO EXIGE AVALIAÇÕES TÉCNICAS MINUCIOSAS PARA A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO A SER CONTRATADO, CUJO EXAME SE DÁ A PARTIR DE ESPECIFICAÇÕES ROTINEIRAS DO MERCADO, MEDIANTE DISPOSIÇÕES OBJETIVAS DO EDITAL. COMPLEXIDADE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM QUESTÃO QUE CONDUZ À INADEQUAÇÃO DA MODALIDADE ELEITA. OBJETO LICITADO QUE NÃO SE AMOLDA NO CONCEITO DE SERVIÇO COMUM (ART. 1º DA LEI N. 10.520 /02). PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LICITAÇÃO ANULADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança Cível n. XXXXX-23.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva , Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-03-2023).

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047001 PR XXXXX-38.2016.404.7001

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    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CSLL. PIS . COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 30 DA LEI 10.833 /03. DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR E MEDICINA INTERNA. INCLUSÃO NO CONCEITO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. NÃO SUJEIÇÃO. Não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da Contribuição ao PIS os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços médicos hospitalares.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20054013800 MG XXXXX-30.2005.4.01.3800

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    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ART. 15, § 1º, III, A DA LEI Nº 9.249 /95. LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS. INCLUSÃO NO CONCEITO DE SERVIÇO HOSPITALAR. PRECEDENTES DO STJ. 1. O conceito de "serviços hospitalares" a que se refere o art. 15 , § 1º , III , a , da Lei 9.249 /95, em sua redação original, deve ser interpretado de forma objetiva, abrangendo as atividades de natureza hospitalar essenciais à população, independente da existência de estrutura para internação, excluídas somente as consultas realizadas por profissionais liberais em seus consultórios médicos. Precedentes do STJ. 2. A atividade desenvolvida pelo impetrante, que presta serviços especializados em análises clínicas e laboratoriais, insere-se no conceito de "serviços hospitalares", fazendo jus o recorrente ao cálculo da base de cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro presumido no percentual de 8% (oito por cento) e da Contribuição social Sobre o Lucro Líquido - CSLL no percentual de 12% (doze por cento), especificamente no que tange à prestação de serviços de laboratório e análises clínicas, excluídas as simples consultas e demais atividades de cunho administrativo. Precedentes do STJ. 3. Apelação parcialmente provida.

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