Inexigência de Contribuições Previdenciárias Até Outubro de 1991 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. INEXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATÉ OUTUBRO DE 1991. NOVAS REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO. MP 871 /2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846 /2019. PROVA TESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Para o aproveitamento do tempo de serviço rural anterior à competência de novembro de 1991, não há exigência do recolhimento de contribuições previdenciárias, a teor da ressalva contida no art. 55 , § 2º , da Lei n.º 8.213 /91, salvo para efeito de carência. 2. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871 /2019, convertida na Lei n. 13.846 , que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213 /91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei n. 12.188 /2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento e não mais por declaração de sindicatos (Lei n. 13.846 /2019). 3. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. INEXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATÉ OUTUBRO DE 1991. NOVAS REGRAS PARA A COMPROVAÇÃO. MP 871 /2019, CONVERTIDA NA LEI 13.846 /2019. PROVA TESTEMUNHAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Para o aproveitamento do tempo de serviço rural anterior à competência de novembro de 1991, não há exigência do recolhimento de contribuições previdenciárias, a teor da ressalva contida no art. 55 , § 2º , da Lei n.º 8.213 /91, salvo para efeito de carência. 2. Devido à alteração legislativa introduzida pela MP 871 /2019, convertida na Lei n. 13.846 , que modificou os arts. 106 e § 3º e 55 da Lei n. 8.213 /91, a comprovação da atividade do segurado especial passa a ser determinada por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei n. 12.188 /2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no Regulamento e não mais por declaração de sindicatos (Lei n. 13.846 /2019). 3. A insuficiência da instrução processual acarreta a anulação da sentença e a consequente remessa dos autos à origem para reabertura da instrução.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047003

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    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE FILIAÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). OFICIAIS DE REGISTRO, NOTÁRIOS E TABELIÃES. LEI 8.935 , DE 1994. REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA. 1.Em razão do princípio da segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais, havendo coisa julgada que vinculava a demandante (falecida) ao PARANAPREVIDENCIA, em decorrência do fato de ser titular de cartório judicial desde 1991, conclui-se que não estava obrigada ao pagamento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurada contribuinte individual. 2. Indevida a cobrança de contribuição previdenciária individual.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204049999 XXXXX-48.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. INEXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATÉ OUTUBRO DE 1991. UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS FINS DO RGPS, EXCETO CARÊNCIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMPO INSUFICIENTE. 1. O § 3º do inciso I do art. 496 do CPC/2015 , dispensa a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e suas respectivas autarquias e fundações de direito público. Precedentes do STJ. 2. Para o aproveitamento do tempo de serviço rural anterior à competência de novembro de 1991, não há exigência do recolhimento de contribuições previdenciárias, a teor da ressalva contida no art. 55 , § 2º , da Lei n.º 8.213 /91, salvo para efeito de carência. 3. Nos termos do Tema nº 995 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015 . 4. Apenas tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20014013300

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRAZO DE CINCO ANOS PARA CONSTITUIR O CRÉDITO. LEGALIDADE DA TAXA REFERENCIAL NO PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO/1991. 1. Como demonstrado pela ré, os créditos de contribuições previdenciárias dos fatos geradores ocorridos nos períodos de ago/1982 a mar/1988 e de abril/1988 a julho/1991 foram constituídos em 29.05.1987 e 30.04.1992 respectivamente conforme discriminativo de débito dentro do prazo de cinco anos ( CTN , art. 173 ). Evidentemente, o posterior parcelamento do débito em 05.05.1997 não constituiu crédito algum. 2. O prazo decadencial para lançamento do crédito de contribuição previdenciária sempre foi de cinco anos. Conforme o RESp repetitivo 1.138.159- SP, r. Ministro Luiz Fux, 1ª Seção do STJ em 25.11.2009 decidiu que o prazo decadencial não foi alterado, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária"- o art. 173 do CTN : cinco anos. 3. Também não se aplica o prazo decenal para constituir o crédito previsto no art. 45 da Lei 8.212 /1991, editada na vigência da Constituição de 1988 que restabeleceu a natureza tributária das referidas contribuições e, por isso, foi declarado inconstitucional pelo STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569 /1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário (Súmula vinculante n. 8 do STF). Correção monetária 4. É legitima incidência da taxa referencial/TR no período de fev/1991 a dez/1991 , que não foi cumulada com juros moratórios conforme a prova pericial acolhida pela sentença recorrida (AgRg 730.338-RS, r. Ministro José Delgado, 1ª Turma em 18.04.2006). Verba honorária 5. Proferida a sentença recorrida na vigência do CPC/1973 , os honorários regem-se por este código revogado. Nesse sentido: EAREsp 1.255.986-PR, r. Ministro Luiz Felipe Salomão, Corte Especial do STJ em 20.03.2019: 6. Mesmo com a exclusão da decadência, verifica-se a sucumbência parcial, descabendo assim honorários para qualquer das partes (CPC/1973, art. 21 e Súmula 306 /STJ). O art. 23 da Lei 8.906 /1994 não revogou essa norma processual. 7. Apelação do autor desprovida. Idêntico recurso da ré e remessa necessária providas .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144049999 RS XXXXX-10.2014.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SEGURADO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. INEXIGÊNCIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Comprovada a redução da capacidade laboral em face de sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza, devida a concessão do benefício de auxílio-acidente. 3. A concessão de auxílio-acidente ao segurado especial independe de recolhimento de contribuição previdenciária.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144049999 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SEGURADO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. INEXIGÊNCIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade. 2. Comprovada a redução da capacidade laboral em face de sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza, devida a concessão do benefício de auxílio-acidente. 3. A concessão de auxílio-acidente ao segurado especial independe de recolhimento de contribuição previdenciária.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20174049999 XXXXX-45.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SEGURADO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. INEXIGÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. 1. É devido o auxílio-acidente quando ficar comprovado que o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. 2. O segurado especial tem direito ao benefício de auxílio-acidente, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária. 3. Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810. 4. O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado no Foro Federal (art. 4º , I , da Lei nº 9.289 /96) e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul (art. 11 da Lei nº 8.121/85, com a redação dada pela Lei nº 13.471/2010).

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20154049999 5045587-59.2015.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE TRABALHO RURAL. PERÍODO DE TRABALHO RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. 1. O cômputo do tempo de serviço rural sem recolhimento de contribuição previdenciária é possível apenas para períodos laborados até a competência anterior a novembro de 1991, nos termos da Lei 8.213 /91, art. 55 , § 2º c/c art. 60 , inciso X , do Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto 3.048 /99. 2. Não atingido tempo de contribuição suficiente, indevida a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 3. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é descabida a cobrança de valores recebidos em razão de decisão judicial posteriormente revogada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134049999 RS XXXXX-97.2013.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. SEGURADO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. INEXIGÊNCIA. I. É devido o auxílio-acidente quando ficar comprovado que o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. II. O segurado especial tem direito ao benefício de auxílio-acidente, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária.

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