Não Apresentação do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20188030001 AP

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    CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - FRAUDE - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL PELO BANCO -- ÔNUS PROBANTI DA APELANTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1) Uma vez negada a contratação do empréstimo pelo consumidor, o ônus de demonstrar a existência do negócio jurídico passou a ser do banco apelante, o qual dele não se desincumbiu, pois sequer apresentou o contrato original, a fim de que fosse realizada a perícia grafotécnica. Desse modo, não tendo sido provado que o consumidor teve proveito em face de ilícito, não poderá arcar com os prejuízos, em face da falha de segurança na prestação do serviço. 2) Nos termos do artigo 42 , do Código de Defesa do Consumidor , aquele cobrado em quantia indevida, tem direito à restituição em dobro da quantia paga. 3) Constatando-se o dano moral, deve ser verificada a respectiva reparação, que deverá compreender a definição do valor adequado ao que sofreu a lesão, pelo vexame que se viu passar, como forma de compensação e reprimenda ao abalo sofrido. 4) Apelo não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130313 Ipatinga

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    Apelação cível - Ação revisional - Preliminar - Anulação da sentença - Rejeição - Não apresentação do contrato pela instituição financeira - Aplicação do art. 400 , I , do CPC - Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - Juros remuneratórios - Limitação à média de mercado do BACEN - Capitalização dos juros - Inadmissibilidade - Comissão de permanência - Limitação - Tarifa de abertura de crédito - Impossibilidade - Repetição simples - Má-fé não comprovada - Recurso ao qual se dá provimento. 1. Determinada a juntada do contrato de financiamento pela instituição financeira, e quedando-se a parte inerte, presume-se a negativa de juntada do referido nos autos, motivo pelo qual se aplica a presunção de veracidade disposta no art. 400 , I , do Código de Processo Civil . 2. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, conforme previsto na Súmula 297 , do STJ. 3. Considerando a não apresentação do contrato celebrado entre as partes, a taxa dos juros remuneratórios deverá ser limitada à taxa média de juros do mercado, divulgada pelo BACEN, na data de celebração contratual. 4. É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, desde que avençada. Todavia, ante a ausência da cópia do contrato, deverá sua incidência ser afastada. 5. A Comissão de Permanência deve ser revista a fim de aplicar o enunciado 472 , da Súmula do STJ, nos encargos de inadimplência. 6. Deixando a instituição financeira de apresentar o contrato, é válido o pedido de restituição da tarifa de abertura de crédito (TAC). 7. A restituição de valores cobrados a maior deverá ocorrer de forma simples, nos casos em que não for comprovado que a parte agiu de má-fé.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO E RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. DO PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PRETENSA MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA A SER POSTULADA EM RECURSO CABÍVEL. MEIO IMPRÓPRIO EM CONTRARRAZÕES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 2. DO RECURSO DE APELAÇÃO 2.1 . DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA JUSTA CAUSA OU DA FORÇA MAIOR. EXEGESE DOS ARTS. 223 , § 1º , 434 , 435 E 1.014 , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. PREFACIAL AFASTADA. 2.2. AVENTADA LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO EXIBIU A AVENÇA REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SUBSTRATO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS INSUFICIENTE PARA COMPROVAR O CONHECIMENTO DA PARTE CONSUMIDORA ACERCA DA MODALIDADE DE CRÉDITO PACTUADA. PRÁTICA ABUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO EVIDENCIADO. NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, COM A IMPOSIÇÃO DO RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 2.3. PLEITOS PELA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DISPONIBILIZADOS A TÍTULO DE SAQUE E PELA COMPENSAÇÃO. PEDIDOS DEFERIDOS NA SENTENÇA. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2.4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO PELO AFASTAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. ABUSIVIDADE PRATICADA PELA CASA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE OCORRER DE FORMA DOBRADA. ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRECEDENTE DESTE COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. 2.5. DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE [...]

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160169 PR XXXXX-83.2019.8.16.0169 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXEGESE DA SÚMULA 479 , DO STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VERBA INDENIZATÓRIA – MANUTENÇÃO – VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO E RAZOÁVEL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – APLICABILIDADE DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC – DESCONTOS QUE PERPETUARAM NO TEMPO, MESMO APÓS A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO CAPITAL AO BANCO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 11 , DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E NÃO PROVIDA. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-83.2019.8.16.0169 - Tibagi - Rel.: Desembargadora Maria Mércis Gomes Aniceto - J. 27.09.2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. (EN. 3/STJ). CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA DIÁRIA NÃO INFORMADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia acerca do cumprimento de dever de informação na hipótese em que pactuada capitalização diária de juros em contrato bancário. 2. Necessidade de fornecimento, pela instituição financeira, de informações claras ao consumidor acerca da periodicidade da capitalização dos juros adotada no contrato, e das respectivas taxas. 3. Insuficiência da informação acerca das taxas efetivas mensal e anual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo imprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a fim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle 'a priori' do alcance dos encargos do contrato. Julgado específico da Terceira Turma. 4. Na espécie, abusividade parcial da cláusula contratual na parte em que, apesar de pactuar as taxas efetivas anual e mensal, que ficam mantidas, conforme decidido pelo acórdão recorrido, não dispôs acerca da taxa diária. 5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FRANQUIA. BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CC/02 . DEVERES ANEXOS. LEALDADE. INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. EXPECTATIVA LEGÍTIMA. PROTEÇÃO. PADRÕES DE COMPORTAMENTO (STANDARDS). DEVER DE DILIGÊNCIA (DUE DILIGENCE). HARMONIA. INADIMPLEMENTO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de ação de resolução de contrato de franquia cumulada com indenização de danos materiais, na qual se alega que houve descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual, com a omissão das circunstâncias que permitiriam ao franqueado a tomada de decisão na assinatura do contrato, como o fracasso de franqueado anterior na mesma macrorregião. 2. Recurso especial interposto em: 23/10/2019; conclusos ao gabinete em: 29/10/2020; aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em definir se a conduta da franqueadora na fase pré-contratual, deixando de prestar informações que auxiliariam na tomada de decisão pela franqueada, pode ensejar a resolução do contrato de franquia por inadimplemento 4. Segundo a boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do CC/02 , as partes devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do pacto. 5. Os deveres anexos, decorrentes da função integrativa da boa-fé objetiva, resguardam as expectativas legítimas de ambas as partes na relação contratual, por intermédio do cumprimento de um dever genérico de lealdade, que se manifesta especificamente, entre outros, no dever de informação, que impõe que o contratante seja alertado sobre fatos que a sua diligência ordinária não alcançaria isoladamente. 9. O princípio da boa-fé objetiva já incide desde a fase de formação do vínculo obrigacional, antes mesmo de ser celebrado o negócio jurídico pretendido pelas partes. Precedentes. 10. Ainda que caiba aos contratantes verificar detidamente os aspectos essenciais do negócio jurídico (due diligence), notadamente nos contratos empresariais, esse exame é pautado pelas informações prestadas pela contraparte contratual, que devem ser oferecidas com a lisura esperada pelos padrões (standards) da boa-fé objetiva, em atitude cooperativa. 11. O incumprimento do contrato distingue-se da anulabilidade do vício do consentimento em virtude de ter por pressuposto a formação válida da vontade, de forma que a irregularidade de comportamento somente é revelada de forma superveniente; enquanto na anulação a irregularidade é congênita à formação do contrato. 12. Na resolução do contrato por inadimplemento, em decorrência da inobservância do dever anexo de informação, não se trata de anular o negócio jurídico, mas sim de assegurar a vigência da boa-fé objetiva e da comutatividade (equivalência) e sinalagmaticidade (correspondência) próprias da função social do contrato entabulado entre as partes. 12. Na hipótese dos autos, a moldura fática delimitada pelo acórdão recorrido consignou que: a) ainda na fase pré-contratual, a franqueadora criou na franqueada a expectativa de que o retorno da capital investido se daria em torno de 36 meses; b) apesar de transmitir as informações de forma clara e legal, o fez com qualidade e amplitude insuficientes para que pudessem subsidiar a correta tomada de decisão e as expectativas corretas de retornos; e c) a probabilidade de que a franqueada recupere o seu capital investido, além do caixa já perdido na operação até o final do contrato, é mínima, ou quase desprezível. 11. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260077 SP XXXXX-96.2021.8.26.0077

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    EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição de indébito e danos morais julgada improcedente, com condenação do autor por litigância de má-fé – Inconformismo do autor – Refinanciamentos de empréstimos consignados por meio de assinatura digital (biometria facial) – Falta de comprovação da existência dos contratos primitivos que deram origem aos refinanciamentos – Fotografia selfie que não é suficiente para reconhecimento da validade da assinatura digital por biometria facial, diante das circunstâncias do caso concreto – Indícios de fraude na contratação – Valores descontados do benefício previdenciário do recorrente que lhe devem ser restituídos pelo banco recorrido, na forma simples – Dano moral configurado – Descabimento da condenação por litigância de má-fé – Sentença reformada – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-39.2022.8.26.0000

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    REVISIONAL. Contrato bancário. Exibição incidental. Dever de apresentação pelo banco dos documentos comuns entre as partes. Inteligência dos artigos 396 e 399 , III , ambos do CPC . Recusa injustificada. Presunção de veracidade ( CPC , art. 400 ). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS JÁ REALIZADOS. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. No acórdão objeto do Recurso Ordinário, o Tribunal de origem, por maioria, denegou a ordem, em Mandado de Segurança impetrado pela parte ora interessada, no qual busca desconstituir ato do Governador do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na exigência da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Federais como condição para efetuar pagamentos relacionados às medições já concluídas, por serviços prestados. III. O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é firme no sentido de que, apesar de ser exigível a Certidão de Regularidade Fiscal para a contratação com o Poder Público, não é possível a retenção do pagamento de serviços já prestados, em razão de eventual descumprimento da referida exigência (STJ, AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/06/2019). Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/12/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 31/05/2017; AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/03/2013; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/11/2012. IV. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. SÚMULA 83 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para indicação do assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, de modo que podem ser feitos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 421 , § 1º , do CPC , desde que antes do início dos trabalhos periciais. 2. O enunciado da Súmula 83 /STJ se aplica indistintamente aos recursos especiais fundados nas alíneas a e c do art. 105 da Constituição Federal . 3. Agravo regimental não provido.

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