EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO ( CP , ART. 129 , § 13 )- RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA PRESENÇA DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL OU PELA SIMPLES RATIFICAÇÃO DAS PEÇAS COLHIDAS NA FASE POLICIAL - REJEIÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As peças do inquérito policial constituem elementos de informação, de modo que sua presença no processo não representa qualquer prejuízo à defesa. Os indícios produzidos na fase inquisitorial, por meio de análise sistemática, em confronto com os elementos produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, podem ser utilizados pelo julgador para formar sua convicção pela livre apreciação da prova. 2. Apesar de entender que a colheita de prova testemunhal, em audiência, deve ser feita com a efetiva tomada de depoimento, afastando-se a mera reiteração das declarações outrora prestadas perante a autoridade policial, verifico que, na hipótese, a defesa estava presente na audiência, momento em que teve oportunidade de formular perguntas para as testemunhas, como também de arguir nulidade da instrução feita pelo magistrado a quo, o qual validou o depoimento prestado na fase inquisitorial apenas por meio da simples confirmação dos depoentes, pelo que tais declarações são suficientes para a formação do convencimento do julgador, mormente porque em consonância com o restante das evidências obtidas durante a instrução processual. 3. "Nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, em regra, praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe considerável ênfase" (AgRg no AREsp n. 1.143.114/SP), sobretudo quando corroboradas por outros elementos de prova. VV: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPO RAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AGRESSÕES MÚTUAS - FRAGILIDADE DA PROVA - OCORRÊNCIA. Verificado que o arcabouço probatório é insuficiente para atestar a intenção do réu em lesionar a vítima, bem como não se podendo afastar a possibilidade de o acusado ter agido em legítima defesa em contexto de agressões mútuas, a absolvição é medida de rigor, com base no princípio do "in dubio pro reo".