Não Há Nulidade na Simples Tomada de Depoimento de Policiais em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação Crime: ACR XXXXX PR XXXXX-1

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    ROUBO QUALIFICADO - ART. 157 , § 2º , INC. I E II DO CP - CONDENAÇÃO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA CABALMENTE - APELO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RÉU NA PARTICIPAÇÃO DO DELITO - DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL E NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO - PROVA INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO 'IN DUBIO PRO REO' - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. "É pacífico tanto na doutrina como na jurisprudência pátria que toda a condenação criminal há de fazer-se alicerçada em prova robusta. Indícios e o fato de 'se ouvir dizer' não respaldam um pronunciamento judicial condenatório, o mesmo devendo ser dito 'em relação a depoimentos colhidos na fase policial e não confirmados em juízo'" (in RT 770/497). Se existem dúvidas acerca da efetiva participação do agente na prática do crime, a absolvição é a melhor e mais justa solução que se apresenta, pois tais dúvidas devem operar sempre em seu favor, conforme o princípio do 'in dúbio pro reo'. Recurso provido para absolver o réu.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70151792001 Campo Belo

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    EMENTA: APELÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR NOS CRIMES DE ROUBO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - SÚMULA Nº 582 DO STJ - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor probante e, no caso em questão, a vítima foi categórica em afirma que o réu fora o autor do roubo - Aos depoimentos prestados por policiais deve-se dar crédito como se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha - "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo e tráfico ilícito de entorpecentes.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40147818001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 , CAPUT, DA LEI FEDERAL N. 11.343 /06 - PRELIMINARES - DEPOIMENTOS IDÊNTICOS DOS POLICIAIS MILITARES EM FASE INQUISITIVA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - POSTERIOR RATIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS EM JUÍZO - LEITURA DO APFD EM JUÍZO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCISIVOS E CONTUNDENTES DEMONSTRANDO A CONDUTA DELITUOSA PRATICADA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO: INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - TENDÊNCIA HASTEADA PELO STF PELO JULGAMENTO DO ARE N. 964.246. - Apesar de os depoimentos dos policiais militares em fase inquisitiva serem idênticos, houve posterior ratificação e esclarecimento em juízo, não se vislumbrando nenhuma nulidade - Não tendo os policiais militares se limitado a ratificar suas declarações inquisitoriais, apresentando em juízo, com suas próprias palavras a versão a qual dispunham acerca dos fatos, não há que se falar em nulidade, mormente à míngua de qualquer prejuízo existente para a Defesa - No sistema processual penal vige o brocardo pas de nullité sans grief positivado no texto do artigo 563 do CPP , ou seja, em matéria penal nenhuma mácula será declarada se não demonstrado prejuízo - Estando o acervo probatório firme e consistente em apontar o apelante como autor do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se cogitar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé - Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 964.246 , deve ser adotado o entendimento de que, assim que exauridas as possibilidades de recurso em Segunda Instância (embargos de declaração e infringentes), é possível o início da execução da pena, quando a sentença condenatória for confirmada pelo órgão colegiado, sendo prescindível o trânsito em julgado da aludida decisão.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130216 Diamantina

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO AUTORIZAÇÃO. Restando por bem comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de entorpecentes, estando ainda presentes todas as elementares do crime em voga, a simples negativa de autoria sustentada em juízo pelo inculpado não possui o condão de afastar a prolação de um édito condenatório. Sabe-se que em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento de policiais merece credibilidade como o de qualquer outra testemunha, desde que coerente e em harmonia com o conjunto probatório. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela prestação de serviços ao Estado, pois é dever deste prestar assistência jurídica aos necessitados. Os honorários devem ser condizentes com o trabalho e o valor econômico da questão. Não há falar-se em exasperação da pena-base se, com estrita observância aos preceitos contidos nos artigos 59 e 68 , ambos do Código Penal , cirurgicamente laborou o MM. Juiz Sentenciante a dosimetria da pena.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70039970001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - RECURSO MINISTERIAL QUE BUSCA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO AUTORIZAÇÃO. Restando por bem comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de entorpecentes, estando ainda presentes todas as elementares do crime em voga, a simples negativa de autoria sustentada em juízo pelo inculpado não possui o condão de afastar a prolação de um édito condenatório. Sabe-se que em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento de policiais merece credibilidade como o de qualquer outra testemunha, desde que coerente e em harmonia com o conjunto probatório. O defensor dativo tem direito à fixação de honorários advocatícios pela prestação de serviços ao Estado, pois é dever deste prestar assistência jurídica aos necessitados. Os honorários devem ser condizentes com o trabalho e o valor econômico da questão. Não há falar-se em exasperação da pena-base se, com estrita observância aos preceitos contidos nos artigos 59 e 68 , ambos do Código Penal , cirurgicamente laborou o MM. Juiz Sentenciante a dosimetria da pena.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80022630001 Alfenas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM JUÍZO REJEITADA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - READEQUAÇÃO DAS PENAS - PATAMAR DO ART. 33 , § 4o , DA LEI DE TÓXICOS - NÃO HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ISENÇÃO DE CUSTAS, DE OFÍCIO. A confirmação, em juízo, dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não gera nulidade do processo, especialmente se as partes e defensores, no mesmo ato, tiveram oportunidade de exercerem o seu direito de inquirir as testemunhas, restando efetivados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, confirma-se a condenação. Nos termos em que reiteradamente decidido pelos Tribunais pátrios, a simples condição de policial não desconstitui a credibilidade de suas afirmações, sendo plenamente válida a tomada de seus termos como embasamento para uma condenação. Não se mostra adequada a redução da pena pelo patamar de 2/3 (dois terços), em razão do tráfico privilegiado, se constatado o envolvimento pretérito do réu na atividade criminosa. Norteando-se pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, devidamente publicado e consolidado no julgamento do habeas corpus no 11.8533, o crime previsto no art. 33 , parágrafo 4º , da Lei no 11.343 /06, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Isenta-se do pagamento das custas e despesas processais o réu assistido pela Defensoria Pública.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130016 Alfenas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS EM JUÍZO REJEITADA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - READEQUAÇÃO DAS PENAS - PATAMAR DO ART. 33 , § 4o , DA LEI DE TÓXICOS - NÃO HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ISENÇÃO DE CUSTAS, DE OFÍCIO. A confirmação, em juízo, dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não gera nulidade do processo, especialmente se as partes e defensores, no mesmo ato, tiveram oportunidade de exercerem o seu direito de inquirir as testemunhas, restando efetivados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, confirma-se a condenação. Nos termos em que reiteradamente decidido pelos Tribunais pátrios, a simples condição de policial não desconstitui a credibilidade de suas afirmações, sendo plenamente válida a tomada de seus termos como embasamento para uma condenação. Não se mostra adequada a redução da pena pelo patamar de 2/3 (dois terços), em razão do tráfico privilegiado, se constatado o envolvimento pretérito do réu na atividade criminosa. Norteando-se pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, devidamente publicado e consolidado no julgamento do habeas corpus no 11.8533, o crime previsto no art. 33 , parágrafo 4º , da Lei no 11.343 /06, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Isenta-se do pagamento das custas e despesas processais o réu assistido pela Defensoria Pública.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50063200001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA - REJEIÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apesar de entender que a colheita da prova testemunhal em audiência deve ser feita com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial, verifico que, na hipótese em análise, a defesa técnica encontrava-se presente na audiência, momento em que teve oportunidade de formular perguntas para as testemunhas, como também de arguir a nulidade da instrução feita pela magistrada, o qual validou o depoimento outrora prestado por meio da simples confirmação dos depoentes. 2. A comprovação da materialidade e da autoria delitivas por meio de relatório médico hospitalar e de exame de corpo de delito, bem como pelo depoimento inicial da vítima, corroborado pelas declarações feitas pelos policiais, justificam a condenação do agressor, sobretudo, após o julgamento da ADI 4424 do STF, na qual restou consolidado o entendimento de que a ação penal de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico é de natureza pública incondicionada, razão pela qual não há que se falar em absolvição.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130016 Alfenas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILICITUDE DA PROVA - REJEIÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apesar de entender que a colheita da prova testemunhal em audiência deve ser feita com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial, verifico que, na hipótese em análise, a defesa técnica encontrava-se presente na audiência, momento em que teve oportunidade de formular perguntas para as testemunhas, como também de arguir a nulidade da instrução feita pela magistrada, o qual validou o depoimento outrora prestado por meio da simples confirmação dos depoentes. 2. A comprovação da materialidade e da autoria delitivas por meio de relatório médico hospitalar e de exame de corpo de delito, bem como pelo depoimento inicial da vítima, corroborado pelas declarações feitas pelos policiais, justificam a condenação do agressor, sobretudo, após o julgamento da ADI 4424 do STF, na qual restou consolidado o entendimento de que a ação penal de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no ambiente doméstico é de natureza pública incondicionada, razão pela qual não há que se falar em absolvição.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70466981001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - DECOTE DA MAJORANTE INSERTA NO ART. 40 , III DA LEI 11.343 /06 - NÃO AUTORIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - SOBRESTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. Restando por bem comprovadas a materialidade e a autoria delitiva imputada ao increpado, bem como a destinação mercantil da droga apreendida, a negativa, isoladamente, não afasta a tipicidade da conduta insculpida no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06. Sabe-se que em se tratando de tráfico de entorpecentes, o depoimento de policiais merece credibilidade como qualquer outro depoimento, desde que coerente e em harmonia com o conjunto probatório acostado aos autos. Sendo as consequências do crime normais ao resultado esperado pelo preceito primário da norma, faz-se mister a redução da pena-base. Não há falar-se em decote da majorante inserta no art. 40 , III da Lei 11.343 /06 quando emerge dos autos provas contundentes no sentido de que o apelante guardava o entorpecente para fins de mercancia nas imediações de entidade social (CRAS). Reconhecido que o apelante é pobre no sentido legal, imperioso o deferimento do pedido de concessão das benesses da justiça gratuita. Todavia, a sua concessão não inclui a isenção das custas processuais, como se depreende do art. 804 do CPP , mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 98 , § 3º do Código de Processo Civil/2015 .

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