Pagamento Proporcional do Seguro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260506 SP XXXXX-54.2013.8.26.0506

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    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – Incapacidade parcial e permanente por acidente – Lei que exige gradação e pagamento do capital segurado em proporção ao grau da invalidez – Parâmetros indicados pela tabela da SUSEP - Perícia Judicial – Constatação de incapacidade correspondente a 60% de redução da funcionalidade – Aferição objetiva do valor a ser indenizado – Pagamento proporcional. Apelação parcialmente provida.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. DIVERGÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 /STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a matéria posta em sua inteireza e de forma fundamentada. 2. Conforme Súmula 343 /STF, "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 3. Hipótese em que o acórdão rescindendo foi proferido quando divergente a jurisprudência dos tribunais pátrios e do STJ sobre a possibilidade de pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT nos casos de invalidez parcial, incidindo a Súmula 343 /STF. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020444 SP

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O adicional de periculosidade constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (art. 7º , XXII e XXIII , da CF e art. 193 , § 1º , da CLT ), razão pela qual não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, no que se refere ao pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Esse entendimento está em consonância com o artigo 611-B , XVII, da CLT e está sedimentado na Súmula nº 364 do C. TST.

  • TJ-PR - XXXXX20218160113 Marialva

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO – NÃO ACOLHIMENTO – PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO – PREVISÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO – DEVER DE INFORMAÇÃO QUE COMPETE À PARTE ESTIPULANTE – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL. SEGURO DPVAT . SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451 /08". 2. Aplicação da tese ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO DO TRABALHADOR FORMAL. PRAZO MÁXIMO PARA REQUERIMENTO. FIXAÇÃO EM ATO NORMATIVO INFRALEGAL. LEGALIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o Estatuto Processual Civil de 2015. II - A Lei n. 7.998 /1990 atribuiu expressamente ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT a competência para regulamentar seus dispositivos, sendo ínsito a tal poder a possibilidade de complementar o diploma legal relativamente a situações procedimentais necessárias à sua adequada consecução. III - A fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego, não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir - ou dificultar - fraudes contra o programa, bem como assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos. IV - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego. V - Recurso especial da União provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010057 RJ

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    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Pelo que se depreende, o verbete da Súmula nº 451 do TST não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim, ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Registre-se, ainda, que a cláusula coletiva não veda o pagamento da PLR a empregados que pediram demissão. Não há razão plausível para a discriminação entre empregado dispensado e aquele que teve a iniciativa na ruptura contratual, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia, pois ambos contribuíram para os resultados positivos da empresa.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20165090072

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS INDEVIDAS. O adicional de insalubridade, assim como outras parcelas trabalhistas (adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de horas extras, adicional de transferência etc.), possui natureza de "salário condição", ou seja, trata-se de parcela devida ao empregado em circunstâncias específicas, cuja permanência seja incerta ao longo do contrato, de modo que, desaparecidas as circunstâncias ou o fato que determinava seu pagamento, pode licitamente ser suprimida. Nesse sentido, quanto ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, o art. 194 da CLT estabelece que "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física". Assim, considerando que o empregado, nos dias em que não trabalha, não está sujeito às condições de risco que determinavam o pagamento do adicional de insalubridade - vale dizer, desaparecida, portanto, as circunstâncias específicas para pagamento do salário condição -, possível o pagamento da parcela de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Diferenças de adicional de insalubridade indevidas. Sentença que se reforma.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240087 Lauro Müller XXXXX-91.2017.8.24.0087

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES DA SEGURADORA. CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGADO DESCABIMENTO DA PRETENSÃO FRENTE A PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE DE QUE O SEGURADO REQUEIRA JUDICIALMENTE A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PERCEBIDO. PRECEDENTES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. PREFACIAL RECHAÇADA. APELO DO AUTOR. ALMEJADO PAGAMENTO INTEGRAL DA APÓLICE. SUBSISTÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE, CUJA CAUSA TEM NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA EXPRESSA EM APÓLICE DE SEGURO PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA INVALIDEZ DO AUTOR NA REFERIDA ESPÉCIE DE COBERTURA, TANTO MAIS DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. DEVER DE INDENIZAÇÃO QUE ATINGE, ENTRETANTO, A INTEGRALIDADE DA APÓLICE, ANTE A AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAISQUER DISPOSIÇÕES OU RESSALVAS CONTRATUAIS LIMITATIVAS, INCLUSIVE AQUELAS RELATIVAS AO PAGAMENTO PROPORCIONAL. AFRONTA AO DIREITO/DEVER DE INFORMAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA FIRMADO ATRAVÉS DE JULGAMENTO ESTENDIDO AO QUAL PASSOU A SE FILIAR ESTE RELATOR. EXEGESE DO ART. 51 , INCISO IV , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO, NA INTEGRALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DE CITAÇÃO, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20078090023 CAIAPÔNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . VALOR DA CAUSA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. TABELA PARA CÁLCULO DA INVALIDEZ. PAGAMENTO PELO DESEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES ? DAMS. DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. 1. A indenização do seguro DPVAT deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez da Segurada, mesmo nas hipóteses em que o acidente de trânsito tenha ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451 de 15/12/2008 (convertida na Lei nº 11.945 /2009), conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 2. O reembolso das Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) pelo seguro DPVAT exige apenas a comprovação documental dos respectivos gastos, sendo dispensado o formalismo da exibição de notas fiscais ou das respectivas prescrições médicas, dada a ausência de previsão normativa específica nos termos da Lei nº 6.194 /1974. 3. Quanto ao prequestionamento da matéria para fins de propositura de recurso aos Tribunais Superiores, tem-se que o julgador deve se ater a resolver o conflito apontado pelos demandantes, não sendo, obrigado a analisar detidamente todas as alegações traçadas pelas partes, tampouco fazer referências a todos os dispositivos legais por elas mencionados. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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