Parcial e Definitiva em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20195040381

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    COISA JULGADA PARCIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA. POSSIBILIDADE. Quando o recurso é parcial, entende-se que a decisão transita em julgado relativamente aos itens autônomos e independentes não impugnados no apelo, pois não podem mais ser alterados, sendo cabível a execução definitiva da parte da decisão já transitada em julgado. Aplicação da Súmula nº 100 , II, do TST.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-29.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO. 1. O fato de o laudo pericial ter concluído pela incapacidade parcial não afasta, por si só, a concessão da aposentadoria por invalidez se restar demonstrado o caráter definitivo do quadro incapacitante para as atividades habituais, sem possibilidade de reabilitação. Com efeito, a incapacidade definitiva para as atividades laborativas habituais, ainda que parcial, conjugada às condições pessoais do segurado (idade avançada, baixa escolaridade e qualificação profissional restrita), torna inviável a sua reabilitação, devendo, em consequência, ser-lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. 2. Em relação ao termo inicial, esta Turma firmou entendimento no sentido de que, evidenciado que a incapacidade laboral já estava presente quando do requerimento administrativo ou quando da suspensão indevida do auxílio-doença, mostra-se correto o estabelecimento do termo inicial do benefício previdenciário em tal data. 3. Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205230106 MT

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO TST. EXECUÇÃO DEFINITIVA PARCIAL. No caso concreto, o único tema pendente de julgamento pelo TST nos autos principais é o índice de correção monetária, questionado pelo Réu, ora Executado, sendo indene de dúvida que a presente execução não se enquadra no conceito de execução provisória, conforme art. 899 da CLT , mas, sim, de execução definitiva parcial, ante o trânsito em julgado dos capítulos da sentença contra os quais a parte adversa não se insurgiu (exegese dos arts. 876 e 897 , § 1º da CLT e art. 509 do CPC/2015 e Súmula n. 100 , II do col. TST). Assim, não há óbice para que a presente execução definitiva parcial prossiga em relação às parcelas já transitadas em julgado, atualizadas com a utilização do índice de correção incontroverso.

  • TRT-2 - XXXXX20195020050 SP

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    EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. Conforme entendimento previsto na Súmula 100 , item II, do TST, in casu, considerando a interposição de recurso apenas pela parte reclamante, ocorreu o trânsito em julgado parcial da sentença, circunstância que autoriza a execução definitiva da sua parte imutável, conforme disposto no art. 509 e seguintes do CPC . No processo do trabalho os recursos têm efeito meramente devolutivo (art. 876 da CLT ), mostrando-se possível a execução definitiva de parte da sentença transitada em julgado, a teor do previsto no art. 897 , § 1º , da CLT . Agravo de petição provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20095090658

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /17. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PARTE DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo Sindicato Reclamante, para determinar o prosseguimento da execução de forma definitiva quanto ao capítulo da decisão não pendente de julgamento, relativo às diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional de periculosidade, assentando que: " Conforme certidão de fl. 525, a Itaipu Binacional apresentou embargos para a SDI, ' requerendo, exclusivamente, A PREVALÊNCIA DO TRATADO INTERNACIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NACIONAL NO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PROPORCIONAL' . (. .). Considerando que, de acordo com a certidão de fl. 525, a ré nos autos principais não se insurgiu contra a decisão da 5ª. Turma do TST, que não conheceu do seu recurso de revista relativamente à supressão do adicional de periculosidade, impõe-se reconhecer, a teor do entendimento consubstanciado na Súmula 100 , II, do TST, o trânsito em julgado da decisão dos embargos de declaração em recurso de revista, publicada em 09/05/2008. Com o trânsito em julgado da matéria relativa à integração do adicional de periculosidade, a execução deve prosseguir de forma definitiva, como dispõe o art. 475-I, § 1º, do CPC". Considerando que, no processo do trabalho, os recursos não têm, em regra, efeito suspensivo (art. 876 da CLT ), a execução definitiva de parte da sentença transitada em julgado é plenamente possível, nos termos do art. 897 , § 1º , da CLT . Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090658

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há como aferir a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que as razões recursais são genéricas, não havendo indicação específica do ponto em que o acórdão recorrido carece de fundamentação. EXECUÇÃO DEFINITIVA DE PARTE DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional consignou que não existe prejudicialidade entre os pedidos, na medida em que a decisão de um não influencia o que for decidido no outro. Asseverou ainda que o recurso interposto à SDI-1 desta Corte se limita ao pedido referente à proporcionalidade do adicional de periculosidade, não havendo interposição de recurso quanto à supressão das diferenças salariais decorrentes do referido adicional, portanto, este último transitou em julgado. Logo, se os recursos no processo do trabalho não têm, em regra, efeito suspensivo (art. 876 da CLT ), a execução de parte da sentença transitada em julgado é plenamente possível (art. 897 , § 1º , da CLT ). Trata-se, assim, de execução parcial de decisão que transitou em julgado, portanto, execução definitiva. Recurso de Revista de que não se conhece.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 SP

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS. - É certo que o art. 43 , § 1º , da Lei de Benefícios disciplina que a concessão da aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da EC nº 103 /2019, depende da comprovação da incapacidade total e definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho, atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento da Seguridade Social - Presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente a comprovação da incapacidade laborativa, o pedido é procedente - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II,do § 4º, c.c. § 11 , do artigo 85 , do CPC/2015 - Apelação da parte autora provida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165150009

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 950 do CCB , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538 , CCB /1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949 , CCB/2002 ). É possível que tal indenização acarrete, ainda, "uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu" (art. 1.539 , CCB/1916 ; art. 950, CCB/2002). Na hipótese , uma vez constatada a redução parcial e definitiva da capacidade laboral do Autor em decorrência de acidente típico de trabalho (esmagamento do seu 5º dedo da mão direita, sofrendo, em consequência disso a perda de parte de seu dedo), há o direito à percepção de pensão mensal vitalícia. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047202 SC XXXXX-25.2017.4.04.7202

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E DEFINITIVA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. Demonstrada a incapacidade parcial e definitiva do segurado, com possibilidade de reabilitação profissional, justifica-se a concessão de auxílio-doença.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. O benefício de auxílio-acidente deve observar a regra prevista no artigo 86 da Lei 8.213 /91.Na hipótese, a parte autora sofreu acidente no trabalho e restou com limitação parcial e definitiva na capacidade laborativa. Necessária a concessão de auxílio-acidente, a contar da cessação do último auxílio-doença antes concedido. Sentença mantida. Apelo não provido.

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