Possibilidade, Contudo, de Reabilitação em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213 /91. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO SUBMISSÃO, COM CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO AUXILIO-DOENÇA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO INDEVIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA CUMPRIDOS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PERÍCIA JUDICIAL, COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VERBA HONORÁRIA. - Constatada a existência de incapacidade laboral do requerente, com possibilidade de reabilitação profissional para outra atividade, de rigor o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença a partir da alta indevida, devendo ser mantido o seu pagamento até o final do processo de reabilitação profissional a que deve ser submetido o autor, nos termos da legislação vigente. Observando-se, contudo, que cabe à parte autora, em faixa etária ainda propícia à produtividade (57 anos) e ao desempenho profissional, ser inserida em processo de recuperação e/ou reabilitação profissional, com seriedade e constância, favorecendo o seu êxito. Não sendo o autor considerado elegível para o processo de reabilitação profissional deverá ser convertido o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez - Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo 85 , §§ 3º e 4º , II , do Novo Código de Processo Civil /2015, e da Súmula 111 do STJ - Reexame necessário e apelação da parte autora parcialmente providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260271 SP XXXXX-98.2018.8.26.0271

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    ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA E PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Lesão em membro superior - Exercício da função de costureira - Procedência em parte. APELAÇÃO - Segurada que pretende a reforma do julgado, para a concessão de aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de não ter condições de ser reabilitada para outra função. AUXÍLIO-DOENÇA E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - Incapacidade parcial e permanente e nexo de causalidade confirmados - Laudo pericial bem fundamentado - Impossibilidade de a segurada continuar a exercer a mesma função - Perito que ressaltou, contudo, a possibilidade de readaptação/reabilitação em outra - Auxílio-doença e reabilitação profissional devidos - Inteligência dos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213 /91 - Aposentadoria por invalidez - Descabimento - Segurada que não foi considerada incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - Condições pessoais que não autorizam o deferimento do benefício pretendido - Procedência em parte mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240063

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. "[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO."[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. "[.] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [.] RECURSO DESPROVIDO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS 1) MÉRITO. PERITO QUE ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, MAS QUE INDICA POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO DIVERSA, EM RAZÃO DA IDADE DO SEGURADO E SUA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA ADEQUADAMENTE IMPLANTADO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ART. 62 DA LEI N. 8.213 /1991. 2) DURAÇÃO DO BENEFÍCIO."[...] LIMITAÇÕES QUE, NO ENTANTO, IMPEDEM UMA ADEQUADA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTS. 59 E 62 DA LEI N. 8.213 /91. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA XXXXX/TNU. [...] RECURSO DESPROVIDO. "Com efeito, ao revés do que alega o recorrente, referido precedente [Tema XXXXX/TNU] não proíbe que o Magistrado determine o encaminhamento do segurado ao programa de reabilitação profissional - aliás ele é claro nesse sentido -, contudo, ressalva que o Judiciário não pode obrigar que a Autarquia obtenha efetividade no processo, ou seja, a readaptação do obreiro ao mercado de trabalho ou, ainda, a concessão de aposentadoria por invalidez, caso fracassada a reabilitação. (TJSC, Desa. Sônia Maria Schmitz)". ( AC n. XXXXX-73.2018.8.24.0042 , rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-2-2022) (TJSC, Apelação n. XXXXX-52.2018.8.24.0063, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20184047110 RS XXXXX-91.2018.4.04.7110

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    EMENTA: REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. DEVER DO INSS. DIREITO DO SEGURADO. REABILITAÇÃO PARA ATIVIDADE QUE NÃO GARANTE AO SEGURADO O MESMO NÍVEL DE SUBSISTÊNCIA. REABILITAÇÃO INCOMPLETA. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO. FAIXAS CONTRIBUTIVAS. 1. É obrigação legal do INSS oferecer ao segurado em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Autarquia. É dever do segurado se submeter ao programa de reabilitação profissional oferecido pelo Órgão Previdenciário (art. 101 da Lei nº 8.213 /91). 2. A reabilitação oferecida pelo INSS deve ser para atividade que garanta ao segurado o mesmo nível de subsistência da atividade que desempenhava e para a qual está incapaz. É incompleta a reabilitação que habilite o segurado a desempenhar desempenhar atividades laborativas para as quais a remuneração é consideravelmente inferior à atividade habitualmente exercida. 3. Para a avaliação do mesmo nível de subsistência podem ser utilizadas, como parâmetro geral, as faixas de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, previstas em Portaria Interministerial MPS/MF. 4. Caso em que o segurado, motorista de ônibus profissional, foi reabilitado para a função de cobrador de ônibus. Reabilitação profissional incompleta caracterizada.

  • TJ-SE - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20238250000

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE DA LIDE PARA CONDENAR O INSS A IMPLEMENTAR O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO, NOS MOLDES DO ART. 40 DA LEI 8.213 /1991, A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA – PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA – INCONFORMISMO DO INSS – ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E DA CONDIÇÃO PESSOAL DA AUTORA QUE ATESTAM QUE ESTA POSSUI INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – LAUDO PERICIAL (FLS. 202/209) QUE CONCLUIU PELA DOENÇA DEGENERATIVA DA COLUNA LOBROSACRA, CERVICAL E TENDINOPATIA, CAUSANDO INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM RAZÃO DA ATIVIDADE HABITUALMENTE DESENVOLVIDA – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE OUTRA ATIVIDADE, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA PARTE AUTORA – IMPOSSIBILIDADE DE A SEGURADA CONTINUAR A EXERCER A MESMA FUNÇÃO – PERITO QUE RESSALTOU, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO/REABILITAÇÃO EM OUTRA – AUXÍLIO-ACIDENTE E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. SENTENÇA QUE VINCULOU A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO. POSSIBILIDADE. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. PODER-DEVER DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. ART. 62 DA LEI N. 8.213/90. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia submetida a julgamento se cinge em examinar se agiu acertadamente o magistrado a quo em vincular a cessação do auxílio-doença à reabilitação do segurado; 2. Embora argumente em sentido diverso, é incontroverso que o art. 62 da Lei n.º 8.213/90 impõe um dever (obrigação de fazer) a cargo da autarquia previdenciária, tendo em vista que o benefício por incapacidade laboral deverá ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado ou irrecuperável, sendo que nada impede que a autarquia, ao analisar o caso concreto na via administrativa, entenda pela desnecessidade do programa de reabilitação em caso de modificação das circunstâncias fáticas do segurado; 3. In casu, o próprio expert do juízo assinalou a incapacidade laboral do segurado para o seu último trabalho e para sua atividade habitual, bem como a necessidade de sua participação em programa de reabilitação como forma de assegurar seu retorno ao mercado de trabalho; 4. Assim, em razão da incapacidade que resultou na concessão do auxílio-doença e pelas peculiaridades culturais, sociais e econômicas da parte apelante, faz-se necessária sua inserção no programa de reabilitação profissional do art. 62 da Lei n.º 8.213 /91, de forma a possibilitar sua reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho; 5. Sentença mantida, com majoração dos honorários; 6. Considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional deduzida nos autos, sendo desnecessária a citação numérica de todos os dispositivos mencionados; 7. Recurso conhecido e não provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036330 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. INVALIDEZ. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. SÚMULA 47 DA TNU. NÀO RECOMENDAÇÃO DO INSS À REABILITAÇÃO DE MAIORES DE 50 ANOS. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. 1. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial quando do conjunto probatório estiver convencido de modo contrário. A prova pericial médica não pertence à parte, mas sim ao processo (princípio da aquisição da prova), integrando assim o arcabouço probatório documental onde não se admite a prova. Tal já era previsto no CPC de 1973 e foi, não só mantido, como aprimorado pelo CPC de 2015 . 2. A Sumula 47 da TNU prevê que quando o magistrado reconhecer que ha incapacidade parcial para o trabalho, deve analisar as condicoes pessoais e sociais do segurado, a fim de averiguar se e o caso de concessao de aposentadoria por invalidez. 3. O Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional do INSS, estabelece que, para reabilitação profissional a idade superior a 50 anos, é aspecto desfavorável ou indefinido para elegibilidade da reabilitação profissional em qualquer grupo de CID, nível de escolaridade, experiência profissional ou tempo de gozo de benefício por incapacidade anterior. 4. No caso concreto, o autor apresenta incapacidade de exercer a atividade habitual, porém embora possa ser reabilitado conta com 59 anos e baixa escolaridade. 5. Recurso do Autor a que se dá provimento. 6. Recurso do INSS, prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2206810: Ap XXXXX20164039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INCAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960 /2009. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. 1. Comprovada incapacidade laborativa. Possibilidade de recuperação/reabilitação. Auxílio-doença mantido. 2. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960 /2009. Correção de ofício. 3. Sucumbência mínima da parte autora. Condenação do INSS ao pagamento de honorários. Aplicação da regra do parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil/2015 . 4. Sentença corrigida de ofício e, no mérito, apelação não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NECESSIDADE. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS. ALTA PROGRAMADA AFASTADA. SUBMISSÃO DA PARTE AUTORA À REABILITAÇÃO. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. - É dever do INSS conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora e reintegrá-la em processo de reabilitação profissional, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.213 /91, sendo que enquanto tal reabilitação não ocorrer, deverá ser mantido o benefício - O benefício de auxílio-doença poderá ser cessado no momento em que for constatada a recuperação do segurado, sendo imprescindível a realização de nova perícia administrativa posteriormente à decisão, cabendo ao INSS notificar a parte autora para realizar a reavaliação médica periódica. Precedentes - Não há óbice na combinação dos dispositivos, considerando-se que, uma vez concedido o auxílio-doença, e em se tratando de hipótese de submissão do segurado a processo de reabilitação profissional, será devido o benefício até a efetiva reabilitação, exceto em caso de recuperação do segurado, fato que só poderá ser constatado mediante a realização de perícias periódicas realizadas pela autarquia. - A parte autora deve se submeter à programa de reabilitação proposto pela autarquia previdenciária, sob pena de ter o benefício cancelado - A data de início do benefício deve ser a data de cessação do benefício (21/01/2019), pois o conjunto probatório revela que a parte autora não se recuperou desde então, devendo ser descontados valores administrativos pagos - Apelação do INSS não provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. ENCAMINHAMENTO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL COM POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AUXÍLIO-DOENÇA: CONSTATADO PELO LAUDO PERICIAL QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É PARCIAL, PODENDO EXERCER OUTRA ATIVIDADE COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA, DEVE SER RESTABELECIDO O AUXÍLIO-DOENÇA ENQUANTO PERDURAR A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME ART. 62 DA LEI Nº 8.213 /91. 2. APÓS O TERMINO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO, EM FACE DE SUA LESÃO SER PERMANENTE E ENSEJAR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL PARA A ATIVIDADE HABITUAL, DEVERÁ O BENEFÍCIO SER CONVERTIDO EM AUXÍLIO-ACIDENTE, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213 /91.3. SENTENÇA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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