Propaganda Institucional com Promoção Pessoal em Jurisprudência

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  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20078030001 AP

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO POPULAR - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - PROMOÇÃO PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1) O mero ato de constar nome, símbolo ou imagem de agente público, não implica, de per si, em violação ao princípio da impessoalidade, pois, para tanto, é imprescindível que da veiculação resulte promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 2) Recurso prejudicado e remessa desprovida.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - PROMOÇÃO PESSOAL - NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO PROVIDO. A divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza promoção pessoal, caso reste comprovada a transparência do ato e o objetivo de dar-lhe publicidade. Com efeito, a Carta Magna veda é o abuso da vinculação da autoridade pública aos resultados satisfatórios da Administração Pública com propósito doloso, e não da divulgação dos feitos realizados em seu mandato. Não comprovada a existência de dolo nas publicações da agravante, é por bem o provimento do recurso para reformar a r. decisão agravada.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20118050164

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO ART. 17, § 8º, DA LEI 8.249/92. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO INDIVIDUAL, PARTIDÁRIA OU IDEOLÓGICA. CARÁTER INFORMATIVO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA SUFICIENTEMENTE PRODUZIDA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O art. 17 , § 8º , da Lei 8.429 /92, prevê a possibilidade de recebida a manifestação na ação de improbidade administrativa, o juiz, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. A proibição de foto ou nome do prefeito na publicidade institucional não é absoluta, posto que a Constituição Federal somente veda a conduta, no caso de finalidade autopromocional, com desvio da natureza da publicidade institucional. O administrador público não pode ficar fadado a imoralidade e aos efeitos severos de uma ação de improbidade administrativa por quaisquer veiculações publicitárias que contenha o seu nome e a sua imagem. Descaracterizada a promoção pessoal realizada por ato voluntário, desvirtuado da finalidade estrita da propaganda pública, não se verifica a existência de dolo e má-fé capaz de configurar a prática do ato de improbidade administrativa pelos acionados. Prequestionamento – Observado o princípio do livre convencimento motivado, são considerados devidamente prequestionados os dispositivos suscitados pelo Parquet.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160031 PR XXXXX-39.2018.8.16.0031 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 37 , § 1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-39.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Luiz Mateus de Lima - J. 13.07.2020)

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Carlos Alberto França Agravo de instrumento nº 5421878.04.2020.8.09.0000 Comarca de Luziânia Agravante : Edna Aparecida dos Santos Agravado : Ministério Público do Estado de Goiás Relator : Desembargador Carlos Alberto França EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Publicidade de obras oficiais. Alegação de promoção pessoal da Chefe do Executivo Municipal. Determinação de retirada do nome da prefeita dos sítios oficiais, propaganda institucional, redes sociais oficiais do Município de Luziânia e entidades da Administração Indireta afastada. Finalidade informativa aos cidadãos. É cediço que a Constituição Federal, em seu artigo 37, § 1º, veda qualquer tipo de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através de obras, serviços, campanhas e programas de órgãos públicos. Ocorre que, no caso vertente, de acordo com as provas carreadas aos autos, não verifico, ao menos nesta fase processual, a prática de atos que caracterizem a promoção pessoal da agravante, uma vez que as informações e publicações no sítio oficial da Prefeitura de Luziânia e nas redes sociais da recorrente revelam a sua finalidade informativa, não violando, a princípio, os princípios da impessoalidade e da moralidade, motivo pelo qual deve ser reformada a decisão fustigada na parte em que determinou a retirada do nome e da imagem da Prefeita de Luziânia da propaganda institucional, dos sítios, TVs e redes sociais oficiais do Município de Luziânia e entidades da Administração Indireta. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238179000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DO DESEMBARGADOR 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-40.2023.8.17.9000 Juízo de Origem: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista Juiz Prolator: Dr. Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PAULISTA Procuradores: Dr. José Geraldo de Araújo Lima e Dr. Renato Cicalese Bevilaqua AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Promotora de Justiça: Dra. Bianca Cunha de Almeida Albuquerque MPPE : Dr. Carlos Roberto Santos Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MUNICÍPIO DE PAULISTA. TAC. DESCUMPRIMENTO. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL REFERENTE A REALIZAÇÃO DE GESTÃO. RESSALVA DE PROPAGANDA EDUCATIVA E DE UTILIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A controvérsia recursal se trata da possibilidade de proibir, como medida coercitiva, a veiculação de propaganda institucional referente a realização de gestão, ressalvada a propaganda educativa e de utilidade pública, diante do descumprimento parcial do objeto do TAC. 2. As medidas coercitivas visam coagir o obrigado a cumprir determinada obrigação imposta, possuindo, portanto, natureza de pressão psicológica (art. 139 , IV , do CPC ). 3. Não há que se falar, ainda, em violação ao princípio da publicidade, pois a decisão ressalvou expressamente a publicidade educativa e de utilidade pública, estando em conformidade com o art. 37, § 1º, da CF. 4. Configurado o inadimplemento, ainda que parcial, da obrigação firmada no TAC, cabível a fixação de medida coercitiva pelo magistrado. 5. Não demonstrada a probabilidade do direito inerente ao agravo de instrumento. 6. Vislumbra-se perigo da demorainversodiante do descumprimento de TAC que visa corrigir inadequações estruturais em escola municipal, comprometendo o ensino regular de qualidade, dever do Estado e direito básico e social garantido pela CF/88, conforme art. 6º, 205, 211, § 2º, todos da CF e art. 53 , V , do ECA . 7. Agravo de Instrumento a que se nega provimento para manter a decisão impugnada na íntegra. 8. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº XXXXX-40.2023.8.17.9000 , em que figuram como agravante o MUNICÍPIO DE PAULISTA e como agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ACORDAM os Desembargadores que integram a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, tudo na conformidade do relatório e dos votos proferidos, que passam a integrar o presente julgado. Recife, Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator (09) (01)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20091695001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - DESVIRTUAMENTO - PROMOÇÃO PESSOAL -EXCESSO DE PATRULHAMETNO JUDICIAL - AUTO CONTENÇÃO - - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos ( 37 , § 1º , da CR/88 )- Não configura dano ao erário a simples referência à pessoa do gestor em propaganda institucional cuja finalidade é nitidamente educativa, informativa ou de orientação social - É necessária um auto contenção no excesso de patrulhamento judicial dos atos administrativos, sob pena de inibir a atuação administrativa de gestores bem intencionados, até porque a presunção de inocência e de regularidade do ato administrativo está garantido constitucionalmente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 37 , § 1º , da Constituição Federal , a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem ao proveito individual do administrador. 2. Diante das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, não há como se afastar a prática de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429 /1992, porquanto demonstrado o dolo, no mínimo genérico, de fazer uso de propaganda institucional para o fim de obter proveito pessoal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CAMPANHA PUBLICITÁRIA REALIZADA PELO PREFEITO - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ACERCA DA MISSÃO DA PREFEITURA - PROMOÇÃO PESSOAL NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 37 , § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PROPAGANDA INSTITUCIONAL COM NÍTIDO CARÁTER EDUCATIVO, DE ORIENTAÇÃO SOCIAL E INFORMATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. Em se tratando de notícia de cunho informativo, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade pública, eis que as propagandas questionadas estão em total consonância com o disposto no art. 37 , § 1º , da Constituição Federal , e que, portanto, a mesma não visou promoção pessoal do Administrador, mas sim publicidade comum e necessária aos atos realizados pela Administração Pública. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 906512-7 - Maringá - Rel.: Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargadora Regina Afonso Portes - Por maioria - J. 26.11.2013)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL E MARKETING POLÍTICO EM PROPAGANDA INSTITUCIONAL. SLOGAN COM CONTEÚDO ENALTECEDOR DA GESTÃO E DOS SEUS AGENTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Configura improbidade administrativa a utilização de propaganda institucional com finalidade de promoção pessoal e marketing político. Incidência do art. 10 , inciso IX da Lei nº 8.429 /92 (permitir a realização de despesa não autorizada em lei) e do art. 11 , "caput", do mesmo diploma (Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições). Precedentes do STJ e do TJRS. Caso dos autos em que o Prefeito e o Vice-Prefeito promoveram, à custa do erário e durante o mandato, publicidade governamental com base em slogan que visava unicamente enaltecer a sua eficiência, utilizando amplos espaços nos veículos de comunicação local com o propósito de promoção pessoal. Sancionamento. Com atenção aos princípios da proporcionalidade e suficiência, devem os réus ser condenados às sanções cominadas no artigo 12 , inciso II , da Lei nº 8.429 /92. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70061912770, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 16/06/2015).

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