TJ-MS - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20158120004 MS XXXXX-09.2015.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CANCELAMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO – PENSÃO POR MORTE – VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS – REMESSA NECESSÁRIA E APELO NÃO PROVIDOS. No caso, o cancelamento do benefício não foi precedido do necessário processo administrativo, nem houve oportunidade para a pensionista se manifestar, razão pela qual deve ser mantida a sentença que determinou o restabelecimento da pensão, uma vez que o ato de cancelamento não respeitou o devido processo legal. O dano moral decorrente do abalo gerado pelo cancelamento indevido da pensão por morte (verba de caráter alimentar), pela experiência comum é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.