Art. 769 do Decreto Lei 5452/43 em Jurisprudência

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  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20215180013 GO XXXXX-43.2021.5.18.0013

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DE PERCENTUAL. PEDIDO IMPLÍCITO. CARÁTER DISSUASÓRIO. O art. 85 , § 11 , do CPC/15 , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 15 do mesmo diploma e do art. 769 da CLT , impõe a majoração dos honorários sucumbenciais sempre que o feito for submetido à instância revisora. A nova lei processual possibilita tal majoração ainda que o recorrido não a requeira expressamente em suas contrarrazões, pois tal parcela configura pedido implícito, nos termos do art. 322 , § 1º , do CPC , possuindo nítido caráter dissuasório. (TRT18, RORSum - 0010150 - 43 .2021.5.18.0013, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 06/08/2021)

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  • TRT-1 - Agravo de Peticao: AP XXXXX20015010049 RJ

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    1.- Havendo acordo na execução, as contribuições previdenciárias incidem sobre o valor do acordo, e não da execução, na forma prevista no § 5º do art. 43 da Lei 8.212 /91. 2.- Multa do art. 475-J do CPC . Não se aplica à execução trabalhista a multa prevista no art. 475-J do CPC porque a CLT tem norma expressa regulando a matéria, contemplada em seu art. 880 , cujo teor é incompatível com a regra de processo civil, mera fonte subsidiária do processo do trabalho ( CLT , art. 769 ).

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20145130008

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. FATO GERADOR. Na esteira da nova e dominante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cálculo da multa e juros quanto à obrigação previdenciária deve obedecer dois critérios. Um, anterior à alteração legislativa ocorrida no art. 43 da Lei 8.212 /91, por meio da Medida Provisória nº 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941 /2009, onde se considera como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. Em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do artigo 43 da Lei 8.212 /91, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, devem a correção monetária e os juros de mora incidir desde a data da efetiva prestação dos serviços, enquanto a multa moratória tem aplicação somente a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo, limitada a 20%. Assim, em face da sistemática processual insculpida no art. 927 , incisos III e V do CPC/15 , albergado pelo processo do trabalho por força da janela normativa dos arts. 769 da CLT e art. 15 do CPC/15 , bem assim pela expressa autorização da Instrução Normativa nº 39 do TST, necessário o respeito ao atual posicionamento preconizado pela composição plenária do TST.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155130001

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. FATO GERADOR. Na esteira da nova e dominante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cálculo da multa e juros quanto à obrigação previdenciária deve obedecer dois critérios. Um, anterior à alteração legislativa ocorrida no art. 43 da Lei 8.212 /91, por meio da Medida Provisória nº 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941 /2009, onde se considera como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. Em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do artigo 43 da Lei 8.212 /91, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, devem a correção monetária e os juros de mora incidir desde a data da efetiva prestação dos serviços, enquanto a multa moratória tem aplicação somente a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo, limitada a 20%. Assim, em face da sistemática processual insculpida no art. 927 , incisos III e V do CPC/15 , albergado pelo processo do trabalho por força da janela normativa dos arts. 769 da CLT e art. 15 do CPC/15 , bem assim pela expressa autorização da Instrução Normativa nº 39 do TST, necessário o respeito ao atual posicionamento preconizado pela composição plenária do TST.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010004

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE EXECUTÓRIA. Por força do art. 769 da CLT , é perfeitamente cabível a fixação de honorários de advogado na fase executória, pela aplicação supletiva do art. 85 , § 1º, do CPC , conforme autorizam os arts. 15 do CPC e 889 da CLT . Destarte, diante da inversão da sucumbência, condena-se a ré ao pagamento de honorários de advogado em favor da autora.

  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155130007

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. FATO GERADOR. Na esteira da nova e dominante jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cálculo da multa e juros quanto à obrigação previdenciária deve obedecer dois critérios. Um, anterior à alteração legislativa ocorrida no art. 43 da Lei 8.212 /91, por meio da Medida Provisória nº 449 de 2008, posteriormente convertida na Lei 11.941 /2009, onde se considera como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. Em relação ao período em que passou a vigorar com a nova redação do artigo 43 da Lei 8.212 /91, aplicável às hipóteses em que a prestação do serviço ocorreu a partir do dia 5/3/2009, devem a correção monetária e os juros de mora incidir desde a data da efetiva prestação dos serviços, enquanto a multa moratória tem aplicação somente a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo, limitada a 20%. Assim, em face da sistemática processual insculpida no art. 927 , incisos III e V do CPC/15 , albergado pelo processo do trabalho por força da janela normativa dos arts. 769 da CLT e art. 15 do CPC/15 , bem assim pela expressa autorização da Instrução Normativa nº 39 do TST, necessário o respeito ao atual posicionamento preconizado pela composição plenária do TST.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155210013

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    1. Alterações contratuais lesivas. Imutabilidade dos contratos anteriores . As alterações ocorridas por meio da norma coletiva somente irão repercutir sobre aqueles contratos iniciados posteriormente ao início de sua vigência, não atingindo o contrato de trabalho do reclamante admitido em momento anterior. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 413, SbDI-1 e Súmula 51 , I, do TST. 2. Contribuições Previdenciárias. Momento de aplicação de juros de mora e multa . Considera-se como fato gerador da obrigação a efetiva prestação do serviço. Inteligência do art. 43 da Lei nº. 8.212 /91. Desprovido. 3. Procedimento do art. 475-J do CPC . A multa prevista no art. 475 -J do CPC é perfeitamente compatível com o processo trabalhista, nos termos do art. 769 da CLT e em face do princípio da duração razoável do processo ( CF, artigo 5º, inciso LXXVIII). 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155210041

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    1. Alterações contratuais lesivas. Imutabilidade dos contratos anteriores . As alterações ocorridas por meio da norma coletiva somente irão repercutir sobre aqueles contratos iniciados posteriormente ao início de sua vigência, não atingindo o contrato de trabalho do reclamante admitido em momento anterior. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 413, SbDI-1 e Súmula 51 , I, do TST. 2. Contribuições Previdenciárias. Momento de aplicação de juros de mora e multa . Considera-se como fato gerador da obrigação a efetiva prestação do serviço. Inteligência do art. 43 da Lei nº. 8.212 /91. Desprovido. 3. Procedimento previsto no art. 475-J do CPC . A multa prevista no art. 475 -J do CPC é perfeitamente compatível com o processo trabalhista, nos termos do art. 769 da CLT e em face do princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII) 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20215010073

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    ao processo laboral por força do disposto no art. 769 da CLT... § 6º, do Decreto n. 3.048 de 16.05.1999... e 44 da Lei n. 8213 /91, Lei n. 8620 /93 e no artigo 276, § 6º, do Decreto n. 3.048 de 16.05.1999, não sendo alcançado pela Leis de desoneração da folha de pagamento

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20155030087 MG XXXXX-20.2015.5.03.0087

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546 /11. O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais possuem regramento legal específico, nos termos dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212 /91, do Decreto nº 3.048 /99 e Súmula nº 368 do TST. Isto é, o benefício da desoneração da folha de pagamento (Lei nº 12.546 /11) aplica-se somente aos contratos de trabalho em curso, por tal razão a contribuição previdenciária sobre a receita bruta não se estende às condenações judiciais.

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