TRT-18 - : RORSUM XXXXX20215180013 GO XXXXX-43.2021.5.18.0013
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO DE PERCENTUAL. PEDIDO IMPLÍCITO. CARÁTER DISSUASÓRIO. O art. 85 , § 11 , do CPC/15 , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 15 do mesmo diploma e do art. 769 da CLT , impõe a majoração dos honorários sucumbenciais sempre que o feito for submetido à instância revisora. A nova lei processual possibilita tal majoração ainda que o recorrido não a requeira expressamente em suas contrarrazões, pois tal parcela configura pedido implícito, nos termos do art. 322 , § 1º , do CPC , possuindo nítido caráter dissuasório. (TRT18, RORSum - 0010150 - 43 .2021.5.18.0013, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 06/08/2021)