TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036311 SP
E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. VERBAS TRABALHISTAS RECEBIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RE XXXXX/RS . IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDENTE SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Na hipótese, não se trata de litisconsórcio passivo necessário como alega o apelante, pois embora os pedidos tenham como parâmetro as verbas rescisórias e seus consectários legais, tratam-se de pedidos diferentes, com outros fundamentos legais. 2 - A parte apelante teve oportunidade para requerer que a ação prosseguisse em face do outro legitimado, sendo que a ação foi ajuizada após o advento da Lei nº 11.457 /2007. Nesse cenário, a sentença de fls. 275/282-vº acolheu a preliminar do INSS e declarou prejudicados os pedidos especificamente formulados com relação a referida autarquia, em observância ao princípio da adstrição do pedido, sob pena de afronta ao disposto nos artigos 141 e 492 do CPC/2015 . 3 - Com relação ao imposto de renda, nos termos do art. 43 , do CTN , o recebimento de valores decorrentes de decisão judicial, em regra, se sujeita à incidência de Imposto de Renda, por configurar acréscimo patrimonial. 4 - Não são passíveis de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de juros de mora acrescidos às verbas definidas em ação judicial, por constituírem indenização pelo prejuízo resultante de um atraso culposo no pagamento de determinadas parcelas. 5 - A jurisprudência reconhece que o pagamento de verbas rescisórias de natureza indenizatória, independente do contexto (rescisão, demissão voluntária ou aposentadoria incentivada), não serão sujeitas à incidência do imposto de renda. 6 - Na hipótese, o autor deixou de receber verbas trabalhistas na época própria, recebendo-as apenas após o trânsito em julgado de reclamatória trabalhista, tratando-se, portanto, de verba indenizatória. 7 - A jurisprudência é firme no sentido de que o auxílio alimentação possui natureza alimentar, o que afasta a incidência de imposto de renda. Precedentes citados. 8 - Recursos de apelação desprovidos.