Ação de Cobrança de Seguro em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE. RECUSA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a recusa indevida ou injustificada do pagamento de indenização securitária enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado. A jurisprudência desta Corte confere à recusa injustificada da cobertura oriunda de contrato de seguro de vida o mesmo tratamento jurídico dado ao contrato de seguro de saúde, não se tratando, nesses casos, de mero aborrecimento. Precedentes. 2. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso em debate. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20214047108 RS XXXXX-35.2021.4.04.7108

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO (RJET). NÃO APLICABILIDADE. 1. De acordo com o entendimento já consolidado neste Colegiado, a prescrição da pretensão em face da União, visando à cobrança de parcelas do seguro-desemprego, é regulada pela previsão do Decreto nº 20.910 /32 e contada desde a negativa de processamento do requerimento administrativo. 2. Hipótese em que, apesar de inicialmente concedido o benefício e alcançadas as primeiras parcelas, houve a suspensão do pagamento diante da notificação "renda própria - sócio de empresa". O termo inicial do prazo prescricional corre, então, a partir da data prevista para o pagamento da parcela suspensa, momento em que o requerimento teve seu processamento obstado. Decorridos mais de cinco anos até o ajuizamento da ação, fulminada está a pretensão de reaver as parcelas impagas. 3. A Lei nº 14.010 /2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus, não tem aplicabilidade em face da Fazenda Pública. 4. Recurso da parte autora a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20068240020 Criciúma XXXXX-79.2006.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA JUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR COM DOENÇA CARDÍACA GRAVE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO QUE EXERCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A INCAPACIDADE PARA QUALQUER ATIVIDADE LABORAL. DIREITO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A relação securitária submete-se aos ditames da Lei n. 8.078 /1990, de modo que a interpretação de cláusula que estabeleça desvantagem ao consumidor deve ser amoldada de forma mais favorável. Não se exige, à caracterização da invalidez total e permanente para fins securitários, a prova de incapacidade da vítima para todos os atos da vida civil ou de que não possa desempenhar qualquer espécie de trabalho remunerado, bastando, para tanto, que a lesão a incapacite para a profissão até então exercitada perante a empresa estipulante. Tal circunstância, somada à prova de aposentação pelo órgão previdenciário oficial, conduz à conclusão de que à vítima deve receber o valor integral da indenização securitária prevista na apólice.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20238120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – CORREÇÃO DO POLO PASSIVO – INDEFERIDA – MÉRITO - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – OBSERVÂNCIA DO ACESSO À JUSTIÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL – PRESENTES – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Deve ser indeferido o requerimento de alteração do polo passivo, pois a contratação do seguro em análise foi celebrada com a empresa Itaú Seguros S/A, a qual deve ser mantida no polo passivo da demanda. II - Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro privado é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. III - Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito, independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6486 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.281/2020 DO ESTADO DO MARANHÃO. FEDERALISMO. REGRAS DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE DIREITO CIVIL E SEGUROS (ART. 22 , I E VII , DA CF ). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - É característica do Estado Federal a repartição de competências entre os entes políticos que o compõem, de modo a preservar a diversidade sem prejuízo da unidade da associação. II - A norma impugnada padece de vício de inconstitucionalidade pois invadiu a atribuição do Congresso Nacional para legislar sobre direito civil e seguros, prevista no art. 22 , I e VII , da Constituição Federal . III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.281/2020 do Estado do Maranhão.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6441 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. LEI N. 8.811 /2020 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DISCIPLINA SOBRE PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE POR FALTA DE PAGAMENTO DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05598667001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. É inequívoco que a negativa de pagamento de cobertura securitária depois de requerido administrativamente pelos beneficiários com negativa da seguradora, desprovida de fundamentação justificável e incorrendo na protelação do pagamento aos menores dependentes, caracteriza-se falha no serviço e também negligência impondo-se a indenização por dano moral.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130338

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRÉVIO REQUERIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1- O interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. 2- Em ação de cobrança de seguro de vida e acidentes pessoais, descabido exigir do requerente provocação na esfera administrativa para recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de efetivar os seus direitos.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090137

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINAR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APÓLICE DE SEGURO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E DA INFORMAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. I. Não é obrigatório o esgotamento da via administrativa para que a parte possa pleitear judicialmente o seu direito, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. II. A apólice é o instrumento do contrato de seguro, contendo as regras gerais do negócio celebrado, devendo a sua emissão ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. III. Não definindo a apólice do seguro a correspondência entre a extensão da invalidez e o valor indenizatório para os danos sofridos pelo segurado, deve este, na condição de consumidor, receber a indenização no valor total/global. IV. No caso em comento, verifica-se que na apólice apresentada ao consumidor/apelado não consta nenhuma estipulação clara e precisa sobre os tipos de veículos causadores de acidente e a consequência disso sobre o quantum securitário, dessa forma descabida a redução indenizatória fundamentada em Cláusulas Gerais do Manual do Segurado, já que impossível a verificação se, de fato, o requerente/recorrido, teve prévio conhecimento da dedução ali prevista. V. A inexistência de cláusula contratual no seguro de vida que faça referência à tabela da SUSEP, quando ocorre invalidez parcial permanente, acarreta o pagamento da indenização no montante integral contratado. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA MAS IMPROVIDA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190008

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SEGURO DE VIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de ação visando compelir a seguradora ré ao pagamento de indenização decorrente de seguro de vida. 2. A relação entre as partes é de caráter consumerista, já que os autores beneficiários se enquadram no conceito de consumidores finais ( CDC , art. 2º ) e a seguradora, de fornecedora de serviço ( CDC , art. 3º ), sendo, igualmente, objetiva a sua responsabilidade ( CDC , art. 14 ), respondendo independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores. 3. Os autores produziram as provas que estavam ao seu alcance para demonstrar o direito alegado, como a certidão de óbito, a carta de concessão de pensão por morte previdenciária, a escritura pública declaratória de união estável, a declaração de médico e de assistente social sobre a internação e a presença da autora como acompanhante e a nota fiscal da prestação de serviços funerários no valor de R$ 1.100,00. Por outro lado, o protocolo de atendimento telefônico dirigido à ré a que se referem os autores na inicial também não foi infirmado pela ré, já que somente esta seria capaz de trazer aos autos gravação da ligação ou prova de comunicação do sinistro em seu sistema interno. 4. Por outro lado, a negativa da ré, manifestada no âmbito da lide, em honrar o contrato é compatível com sua recusa administrativa alegada pelos autores, havendo manifesta verossimilhança dos fatos alinhados na inicial. 5. O descumprimento contratual num momento delicado da vida dos autores, juntamente com o abalo provocado pelo óbito de ente querido, a necessidade de propositura de ação e a demora do pagamento da indenização securitária, acarretou abalo psicológico que ultrapassou o mero aborrecimento, atingindo os direitos da personalidade, configurando o dano moral. 6. Verba compensatória fixada consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Desprovimento do recurso.

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