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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-16.2021.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Claret de Moraes

Documentos anexos

Inteiro Teor8ce7895ac0976f6a6083318662f6ab75.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRÉVIO REQUERIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - INTERESSE DE AGIR PRESENTE.

1- O interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia.
2- Em ação de cobrança de seguro de vida e acidentes pessoais, descabido exigir do requerente provocação na esfera administrativa para recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de efetivar os seus direitos.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2249574151

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