5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-16.2021.8.13.0338
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Claret de Moraes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRÉVIO REQUERIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - INTERESSE DE AGIR PRESENTE.
1- O interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia.
2- Em ação de cobrança de seguro de vida e acidentes pessoais, descabido exigir do requerente provocação na esfera administrativa para recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de efetivar os seus direitos.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO