Ação de Consignação em Pagamento de Verbas Rescisórias em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175100811 DF

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPREGADO FALECIDO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. DÚVIDA SOBRE QUEM DEVE LEGITIMIDADE RECEBER O OBJETO DO PAGAMENTO. INTERESSE SUBSTANCIAL E PROCESSUAL. O Código Civil prevê a consignação em pagamento para as hipóteses em que o devedor quer pagar a quantia devida ao credor, mas desconhece o credor ou tem dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento (incisos III e IV do art. 335 do CC ). Nessa linha, o art. 537 do Código de Processo Civil dispõe que "se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito". Na hipótese dos autos, a empresa consignante comprova ter dúvida sobre quem deve receber as verbas rescisórias remanescentes. Portanto, preenchida a condição da ação (o interesse processual e substancial), deve-se reformar a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito.

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  • TRT-11 - XXXXX20215110051

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO COMPROVADAMENTE RECOLHIDO. AÇÃO TOTALMENTE PROCEDENTE. Nos termos do art. 539 do Código de Processo Civil , nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, dando-se quitação das obrigações relativas ao devedor, quando presentes as hipóteses do art. 335 do Código Civil , dentre as quais mais comuns no processo do trabalho ocorre em caso de morte do empregado, quando o ex-empregado não tenha deixado herdeiros ou houver dúvidas sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento, a exemplo do presente feito. Comprovado o pagamento das verbas rescisórias previstas no TRCT e do FGTS, deverá ser julgada totalmente presente a ação, podendo ser discutidas em juízo eventuais diferenças nas verbas rescisórias e nas parcelas fundiárias, assim como outras verbas trabalhistas. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-2 - Consignação em Pagamento: ConPag XXXXX20215020492

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    E., qualificado na exordial apresentou AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de ESPÓLIO DE L. C... DISPOSITIVO EX POSITIS, a 2ª Vara do Trabalho de Suzano julga PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizada por R. B. T. E. I. L. E., em face de ESPÓLIO DE L. C... DECIDE-SE: M É R I T O A ação de consignação em pagamento é uma forma de extinção das obrigações, a qual libera o devedor (empregador) em relação ao credor (empregado) tão somente até o montante que pagou

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030097 MG XXXXX-39.2020.5.03.0097

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    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CABIMENTO. Nos termos dos arts. 539 e 540 do CPC , subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho (art. 769 da CLT ), a ação de consignação em pagamento, cujo objeto é restrito, tem a finalidade de afastar a mora do empregador, para fins de incidência da multa do art. 477 da CLT e demais encargos legais, no caso de recusa injustificada do trabalhador em receber os documentos e verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20245030039

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPREGADO FALECIDO. HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A ação de consignação em pagamento tem o objetivo de liberar o réu do cumprimento de obrigações que envolvem o pagamento de verbas rescisórias a e entrega de documentos ao empregado, a fim de afastar a aplicação de penalidades decorrentes de possível mora. No caso em apreço, feita a habilitação no processo dos legítimos herdeiros, deve a ação de consignação em pagamento seguir os trâmites normalmente.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20245030039

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPREGADO FALECIDO. A ação de consignação em pagamento tem a finalidade de liberar o réu do cumprimento de obrigações que envolvem o pagamento de verbas rescisórias e entrega de documentos ao empregado, a fim de evitar a aplicação de penalidades decorrentes de possível mora. No presente caso, como há dúvida sobre quem sejam os legítimos sucessores do falecido, o que poderia causar a ineficácia do pagamento, correto o ajuizamento da consignação em pagamento pela empresa.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090088

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    EMPREGADO FALECIDO. VERBAS RESCISÓRIAS. LEI 6.858 /80. DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. O Decreto 85.845 /81, que regulamenta a Lei 6.858 /80, prevê expressamente em seu artigo 3º que "À vista da apresentação da declaração de que trata o artigo 2º, o pagamento das quantias devidas será feito aos dependentes do falecido (...)". considerando que a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias é do empregador (artigo 477 da CLT ), era da ré o ônus de diligenciar acerca de quem eram os dependentes do empregado falecido habilitados perante a Previdência Social para fins de cumprimento do artigo 1º da Lei 6.858 /80, podendo ela, em caso de dúvida, ajuizar ação de consignação em pagamento para se eximir de sua obrigação de pagar, mas não pagar a quem não possuía o direito de receber. Correta a sentença que determinou o novo pagamento das verbas rescisórias, desta feita aos dependentes do de cujus. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010481 RJ

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR. A consignação em pagamento tem por objeto, além da consignação do pagamento das verbas trabalhistas devidas, o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na entrega dos documentos rescisórios e na formalização da rescisão contratual, nos termos do art. 539 c/c art. art. 335 , II do CPC/2015 .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155070010

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    RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA NO PRAZO DO ARTIGO 477 , § 6º , DA CLT . PRAZO PARA EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR CONSIGNADO . Na Justiça do Trabalho o empregador-consignante, que busca se isentar da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no § 8º do art. 477 da CLT , deve instruir a inicial da ação de consignação em pagamento com o comprovante do depósito da quantia devida, mesmo no procedimento de que trata o art. 542 do CPC/2015 . O empregador que, de boa-fé, ajuíza a ação de consignação em pagamento não deve esperar que o juiz determine um prazo para que esse efetue a consignação do valor devido, ou que o depósito se faça após a audiência, mesmo porque, caso não houvesse a necessidade de ajuizar a ação, teria efetuado o pagamento no prazo do § 6º do art. 477 da CLT , ou seja, o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, ou até o décimo dia da notificação da demissão. Recurso de revista conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155240006

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . PRAZO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. O entendimento desta Corte superior é de que, ainda que haja a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias, para que o empregador não incorra em mora no que se refere à quitação da parcela resilitória, mostra-se necessário o ajuizamento de ação de consignação e pagamento no prazo previsto na alínea b do § 6º do artigo 477 da CLT , o qual não foi observado pela reclamada, de forma que deve ser aplicada a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT (precedentes) . Dessa forma, demonstrado que a reclamada não observou o prazo previsto no § 6º do artigo 477 da CLT , a decisão regional em que se afastou a condenação da reclamada ao pagamento da multa revista no artigo 477 , § 8º , da CLT mostra-se dissonante da jurisprudência prevalecente nesta Corte superior sobre o tema, além de ter sido proferida em violação do artigo 477 , §§ 6º e 8º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

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