TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175100811 DF
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EMPREGADO FALECIDO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. DÚVIDA SOBRE QUEM DEVE LEGITIMIDADE RECEBER O OBJETO DO PAGAMENTO. INTERESSE SUBSTANCIAL E PROCESSUAL. O Código Civil prevê a consignação em pagamento para as hipóteses em que o devedor quer pagar a quantia devida ao credor, mas desconhece o credor ou tem dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento (incisos III e IV do art. 335 do CC ). Nessa linha, o art. 537 do Código de Processo Civil dispõe que "se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito". Na hipótese dos autos, a empresa consignante comprova ter dúvida sobre quem deve receber as verbas rescisórias remanescentes. Portanto, preenchida a condição da ação (o interesse processual e substancial), deve-se reformar a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito.