Advogado Desprovido de Poderes em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-53.2019.8.07.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA TRANSIGIR. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme exigência legal constante no art. 105 do Código de Processo Civil , imprescindível a existência nos autos de procuração ao advogado da parte na qual conste a previsão expressa de outorga de poderes especiais para transigir os direitos questionados na lide. Inexistente nos autos procuração específica ao advogado da parte autora para transigir, não há que se homologar judicialmente acordo por ele firmado com a parte contrária. 2. Adequadamente oportunizado à parte prazo para juntar aos autos procuração na qual estivessem expressamente previstos os poderes especiais necessários à regular celebração do acordo firmado, ocasião em que o recorrente manteve-se inerte, não há que se falar em ofensa ao princípio da cooperação. 3. Apelação desprovida.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALIDADE. \nO acordo foi celebrado por procurador com poderes para transigir, na vigência do mandado, antes, portanto, da constituição dos novos advogados pela parte, não havendo motivos para que seja declarado inválido, mormente porque não evidenciada a alegada flagrante desvantagem ao recorrente, que terá valores a receber, segundo análise dos termos do pacto. Precedentes desta Corte. \nAPELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS CONTRA PARTICULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE NA REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESE RECURSAL DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PARA FORO GERAL DESTITUÍDA DE CLÁUSULA ESPECIAL PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO INEXISTENTE. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que "alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015 . 5. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes." (STJ, REsp n. 1.995.883/MT , relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 21/10/2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118260000 SP XXXXX-91.2011.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Acordo celebrado pelos antigos patronos do demandante, que tinham expressos poderes para transigir Pacto válido Mero arrependimento do agravante que não rende ensejo à anulação da avença Abuso do direito de recorrer Litigância de má-fé reconhecida - Decisão mantida - Agravo desprovido, com imposição de multa por litigância de má-fé.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – QUERELA NULLITATIS - PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - REJEITADA – MÉRITO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ATO NULO – ADVOGADO QUE NÃO DETINHA PODERES PARA TRANSIGIR EM NOME DA PARTE REQUERIDA – DECRETAÇÃO DE REVELIA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ausência de outorga uxória para a propositura da presente demanda, haja vista que o processo de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel versa sobre direitos obrigacionais, de modo que não se mostra necessária a anuência companheiro da autora. Impõe-se o indeferimento da tutela recursal pretendida, diante da ausência do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC , pois não se vislumbra a probabilidade do direito alegado. Tratando-se de ato praticado sem outorga de mandato válido, o acordo celebrado por quem não tinha poderes para representar a parte, é ineficaz em relação a este, conforme dispõe o art. 662 , do Código Civil . Considerando que o acordo firmado por procurador sem poderes não pode gerar algum efeito em relação a autora, deve ser declarada nula a transação celebrada na audiência de mediação, bem como a sentença homologatória e todos os demais atos subsequentes ocorridos nos autos em apenso. Não restou caracterizada a revelia da parte autora (requerida naqueles autos), haja vista que a sentença homologatória do acordo fora proferida antes do transcurso do prazo que a requerida tinha disponível para a apresentação de contestação, de modo que deve ser reaberto o prazo para a defesa sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Impõe-se a a condenação dos recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, visto que resistiram a pretensão meritória deduzida na inicial e não obtiveram êxito. Mantém-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC .

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELO JUÍZO - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL - IMISSÃO NA POSSE - LEGITIMIDADE DO ATO - ADVOGADO COM PODERES PARA TRANSIGIR - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SENTIDO INVERSO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- Nos termos do art. 38 , do Código de Processo Civil , a procuração constante nos autos (fls. 25) confere ao causídico subscritor do termo homologado, poderes especiais para transigir em nome da ora recorrente. Desnecessário, nos termos de precedente deste Tribunal (Corte Especial, RESP nº 256.098/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 07.05.2001), que o instrumento de mandato seja com firma reconhecida. Desta forma, não há qualquer nulidade no ato judicial que homologou o acordo celebrado e, consequentemente, naquele que determinou a expedição do Mandado de Imissão na Posse e Desocupação do Imóvel. 2 - Na via constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis. Havendo necessidade de dilação probatória para se verificar a autenticidade da assinatura, o instrumento do writ se mostra impróprio (art. 6º , da Lei nº 1.533 /51). 3 - Recurso ordinário desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-04.2020.8.07.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PROCURAÇÃO COM PODER PARA RECEBER A CITAÇÃO. CLÁUSULA INEFICAZ. RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. No processo penal, o réu deve ser citado pessoalmente (artigos 351 e 360 do CPP ), por hora certa (art. 362 do CPP ) ou por edital, neste último caso quando não encontrado no endereço constante dos autos (art. 361 do CPP ). Não cabe citação do réu na pessoa do seu advogado, ainda que tal poder lhe tenha sido outorgado mediante procuração, pois essa cláusula é ineficaz. A falta de citação configura nulidade absoluta (art. 564 , III , ?e?, do CPP ). Se o réu não foi encontrado no endereço fornecido nos autos, correta a ordem de citação por edital. A suspensão do processo e do prazo prescricional somente é possível quando o acusado não comparece e não constitui advogado. A apresentação da procuração outorgada pelo réu ao advogado para promover sua defesa impede a suspensão do processo e do prazo prescricional do art. 366 do Código de Processo Penal e determina a retomada do processo. O acusado tem direito de escolher seu defensor, mas é ineficaz a cláusula do instrumento do mandato que concede ao advogado poder para receber citação. Na hipótese, o processo deve retomar seu curso, permitindo ao defensor constituído exercer todos os atos de defesa técnica, mantendo-se a procuração juntada, assim garantidos todos os direitos do acusado e as prerrogativas do advogado, permanecendo, outrossim, a ordem de citação por edital. Segurança parcialmente concedida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-05.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADOS. SUBSTABELECENTE E SUBSTABELECIDO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ART. 26 DA LEI N. 8.906 /1994. ESTATUTO DA OAB. DECISÃO MANTIDA. 1.Os honorários advocatícios constituem direito do advogado decorrente da prestação de seus serviços e a ele faz jus todo profissional que participar do processo representando a parte vencedora. 2.Os advogados substabelecidos, com reserva de poderes, somente podem cobrar os honorários sucumbenciais por meio de cumprimento de sentença com a intervenção daquele que lhes conferiu o substabelecimento, na forma do art. 26 da Lei nº 8.906 /94. 3.Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-72.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Primeira fase. Ação julgada procedente. Insurgência recursal dos corréus. Legitimidade passiva do advogado substabelecido com reserva de poderes. Reconhecimento. Elementos dos autos que indicam que o advogado atuou no feito em defesa dos interesses do autor, inclusive foi ele quem retirou o mandado de levantamento objeto da prestação de contas. Alegação de falta de interesse processual e carência da ação. Rejeição. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não reconhecimento. Decisão fundamentada. Litigância de má-fé do recorrido afastada. Decisão mantida. Recursos desprovidos. Reconhece-se a legitimidade passiva do advogado substabelecido com reserva de poderes, havendo elementos indicativos de que atuou no feito em defesa dos interesses do autor, inclusive foi ele quem retirou o mandado de levantamento objeto da prestação de contas. Foi corretamente repelida a preliminar de ausência de interesse processual. Assim porque a relação de mandato entre as partes impõe ao mandatário a obrigação de prestar contas de sua gerência na administração de interesses do mandante. Assim, demonstrada a existência de relação jurídica consubstanciada no mandato entre as partes, está evidenciada a obrigação do advogado de prestar contas ao cliente, por ser inerente à natureza da advocacia. Nesse aspecto, resta caracterizada a necessidade da ação ajuizada, considerando o autor ter direito de exigir contas de seu então patrono, conforme o relato contido na exordial. Considerando os elementos existentes, não se vislumbra dolo ou malícia a ensejar aplicação de penalidade por litigância de má-fé ao agravado, não se enquadrando o caso em quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 80 do CPC .

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120005 MS XXXXX-12.2015.8.12.0005

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS TERMOS – PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A PETIÇÃO DE ACORDO COM PODERES PARA TRANSIGIR – VÍCIOS DE VONTADE – ANULAÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É plenamente válido o acordo apresentado pelas partes, tendo em vista que assinado por advogado que representa tanto a parte autora quanto o requerido e com poderes para transigir. O instrumento de procuração assinado pelo apelante ao advogado da parte autora também é plenamente válido, até porque não existe qualquer alegação de vício de vontade, falsidade ou qualquer outro defeito que possa desnaturá-lo. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-se inviável o arrependimento unilateral, estando o juiz obrigado à sua homologação, com exceção de ilicitude em seu objeto, incapacidade das partes ou irregularidade do ato, o que não se verifica na hipótese em apreço. 3. De outro norte, a nulidade da transação por vício de vontade deve ser alegada em ação própria.

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