Advogado Desprovido de Poderes em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-53.2019.8.07.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA TRANSIGIR. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme exigência legal constante no art. 105 do Código de Processo Civil , imprescindível a existência nos autos de procuração ao advogado da parte na qual conste a previsão expressa de outorga de poderes especiais para transigir os direitos questionados na lide. Inexistente nos autos procuração específica ao advogado da parte autora para transigir, não há que se homologar judicialmente acordo por ele firmado com a parte contrária. 2. Adequadamente oportunizado à parte prazo para juntar aos autos procuração na qual estivessem expressamente previstos os poderes especiais necessários à regular celebração do acordo firmado, ocasião em que o recorrente manteve-se inerte, não há que se falar em ofensa ao princípio da cooperação. 3. Apelação desprovida.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS. HOMOLOGAÇÃO. VALIDADE. \nO acordo foi celebrado por procurador com poderes para transigir, na vigência do mandado, antes, portanto, da constituição dos novos advogados pela parte, não havendo motivos para que seja declarado inválido, mormente porque não evidenciada a alegada flagrante desvantagem ao recorrente, que terá valores a receber, segundo análise dos termos do pacto. Precedentes desta Corte. \nAPELO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS CONTRA PARTICULAR. JULGAMENTO ANTECIPADO COM BASE NA REVELIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. TESE RECURSAL DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PARA FORO GERAL DESTITUÍDA DE CLÁUSULA ESPECIAL PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO INEXISTENTE. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que "alguns atos processuais somente poderão ser realizados pelo advogado se ele tiver poderes especiais para tanto. São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo art. 105 do CPC/2015 . 5. O peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes." (STJ, REsp n. 1.995.883/MT , relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 21/10/2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20118260000 SP XXXXX-91.2011.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento Cumprimento de sentença Acordo celebrado pelos antigos patronos do demandante, que tinham expressos poderes para transigir Pacto válido Mero arrependimento do agravante que não rende ensejo à anulação da avença Abuso do direito de recorrer Litigância de má-fé reconhecida - Decisão mantida - Agravo desprovido, com imposição de multa por litigância de má-fé.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6331 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO. ART. 81-A DA CARTA ESTADUAL PERNAMBUCANA. INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO DE PROCURADORIA NOS MUNICÍPIOS. OFENSA À AUTONOMIA MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. NORMA QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARTICULARES PARA A EXECUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA. EXCEPCIONALIDADE. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. ARTS. 37, CAPUT E INCISO II, 131 E 132 DA CRFB/88. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A instituição de Procuradorias municipais depende da escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. 2. É inconstitucional a interpretação de norma estadual que conduza à obrigatoriedade de implementação de Procuradorias municipais, eis que inexiste norma constitucional de reprodução obrigatória que vincule o poder legislativo municipal à criação de órgãos próprios de advocacia pública. Precedentes. 3. É materialmente inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que estabeleça a possibilidade de contratação direta e genérica de serviços de representação judicial e extrajudicial, por ferir a regra constitucional de concurso público. 4. Realizada a opção política municipal de instituição de órgão próprio de procuradoria, a composição de seu corpo técnico está vinculada à incidência das regras constitucionais, dentre as quais o inafastável dever de promoção de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). 5. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga parcialmente procedente para: (i) conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 81-A, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco, no sentido de que a instituição de Procuradorias municipais depende de escolha política autônoma de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização, sem que essa obrigatoriedade derive automaticamente da previsão de normas estaduais; (ii) declarar a inconstitucionalidade do § 1º e do § 3º art. 81-A da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista que, feita a opção municipal pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de provimento desses cargos (art. 37, II, da CRFB/88), ressalvadas as situações excepcionais situações em que também à União, aos Estados e ao Distrito Federal pode ser possível a contratação de advogados externos, conforme os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência desta Corte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE TRÂNSITO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPATIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 28 , V , DA LEI 8.906 /94. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC "). II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido, ocupante do cargo público de Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Meceió - SMTT, contra ato que indeferira sua inscrição nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, por incompatibilidade com o exercício da advocacia. Na inicial, o recorrido reconhece que exerce atividades de poder de polícia administrativa, tal como previstas no art. 78 do CTN , sustentando, porém, que a incompatibilidade para o exercício da advocacia, posta no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, alcançaria apenas "os órgãos responsáveis pela manutenção da ordem pública e da segurança das pessoas", mencionados no art. 144 da CF/88, que, "para isso, necessitam de poder de polícia ostensiva", pelo que a ele seria aplicável apenas o impedimento de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, na forma do art. 30 , I , da Lei 8.906 /94. A sentença concedeu a ordem, para assegurar, ao recorrido, o direito à inscrição no quadro de advogados da OAB, com a ressalva do art. 30 , I , da Lei 8.906 /94. Interpostas Apelação e Remessa Oficial, foram elas improvidas, pelo Tribunal de origem, no acórdão objeto do presente Recurso Especial. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , cinge-se à análise da "(in) compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28 , inciso V , da Lei n. 8.906 /94". IV. Nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal , "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Já o art. 22, XVI, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões". Assim, o "exercício de qualquer profissão está sujeito a condições, condições que a lei estabelecerá. Isto deflui da própria natureza das profissões, cujo exercício requer fiscalização. No que toca às profissões liberais, instituem-se os conselhos, os quais, com base na lei federal, exercerão a fiscalização do seu exercício. A Constituição , ao estabelecer a competência legislativa da União, competência privativa, dispõe, expressamente, a respeito ( C.F. , art. 22, XVI).Na cláusula final do inc. XVI do citado art. 22, está a autorização expressa ao legislador federal no sentido de que estabelecerá ele 'condições para o exercício de profissões'"(STF, RE XXXXX/SP , Rel. Ministro CARLOS VELLOSO , SEGUNDA TURMA, DJU de 16/04/99). V. O art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determina que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, para os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza. Assim, ao utilizar a expressão "atividade policial de qualquer natureza", o texto legal buscou abarcar todos aqueles que exerçam funções compreendidas no poder de polícia da Administração Pública, definido no art. 78 do CTN .Referido posicionamento tem sido adotado pela jurisprudência do STJ, que, ao apreciar caso envolvendo ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário - no qual se sustentava, tal como no presente processo, que a incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, estaria restrita aos órgãos mencionados no art. 144 da CF/88, relacionados à segurança pública, descabendo interpretação extensiva, para abranger agentes públicos com poder de polícia administrativa -, decidiu que o exercício de tal cargo, "por compreender prerrogativas e atribuições de fiscalização, autuação, apreensão e interdição, atividades típicas de polícia administrativa, com poder de decisão sobre interesses de terceiros, é incompatível com o exercício da advocacia. (...) Afinal, conferir vedação apenas à 'atividade policial' no âmbito da segurança pública não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise pela expressão 'de qualquer natureza'. Ademais, a finalidade da norma, à toda evidência, é obstar a prática da advocacia por agente público que, exercendo atividade de polícia, possa se beneficiar da sua atuação funcional, vulnerando as suas atribuições administrativas e/ou gerando privilégio na captação de clientela, mormente se considerado o poder de decisão que detém, com base no cargo que exerce, sobre os administrados"(STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/11/2014). Em igual sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 23/08/2017; AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHAES , SEGUNDA TURMA, DJe de 29/11/2019.VI. Tal entendimento, quanto aos agentes de trânsito, foi reforçado pela EC 82 /2014 e pela Lei 13.675 /2018. A EC 82 /2014 acrescentou o § 10 ao art. 144 da CF/88, nele incluindo a atividade de agente de trânsito, estabelecendo, entre os órgãos encarregados da segurança pública, "a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", compreendendo ela "a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente", competindo a segurança viária, "no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei".VII. A Lei 13.675 , de 11/06/2018, que "disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal ", instituiu, no seu art. 9º , o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), dispondo, no seu § 2º, inciso XV, que os agentes de trânsito são integrantes operacionais do aludido Sistema Único de Segurança Pública.VIII. Inconteste, assim, que os agentes de trânsito desempenham atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, porquanto ocupam cargos "vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza", tal como previsto no art. 28 , V , da Lei 8.906 /94, exercendo funções que condicionam o uso, o gozo e a disposição da propriedade e restringem o exercício da liberdade dos administrados no interesse público, na forma do art. 78 do CTN , além de preservarem eles a "ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas", na fiscalização do trânsito, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da CF/88 (art. 144, § 10, da CF/88 e art. 9º , § 2º , XV , da Lei 13.675 /2018).IX. O entendimento ora expendido encontra ressonância na reiterada jurisprudência do STJ, que se orientou no sentido de que "a atividade exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre interesses de terceiro, inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28 , V , da Lei n. 8.906 /94" (STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018). Nesse sentido:STJ, AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/04/2019; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. MInistro FRANCISCO FALCÃO , SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2018; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 27/02/2018; AgInt no AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/12/2017; AgInt no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2017.X. Tese jurídica firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28 , V , da Lei 8.906 /94."XI. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança.XII. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC /2005 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120002 Dourados

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO – QUERELA NULLITATIS - PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - REJEITADA – MÉRITO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ATO NULO – ADVOGADO QUE NÃO DETINHA PODERES PARA TRANSIGIR EM NOME DA PARTE REQUERIDA – DECRETAÇÃO DE REVELIA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por ausência de outorga uxória para a propositura da presente demanda, haja vista que o processo de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel versa sobre direitos obrigacionais, de modo que não se mostra necessária a anuência companheiro da autora. Impõe-se o indeferimento da tutela recursal pretendida, diante da ausência do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC , pois não se vislumbra a probabilidade do direito alegado. Tratando-se de ato praticado sem outorga de mandato válido, o acordo celebrado por quem não tinha poderes para representar a parte, é ineficaz em relação a este, conforme dispõe o art. 662 , do Código Civil . Considerando que o acordo firmado por procurador sem poderes não pode gerar algum efeito em relação a autora, deve ser declarada nula a transação celebrada na audiência de mediação, bem como a sentença homologatória e todos os demais atos subsequentes ocorridos nos autos em apenso. Não restou caracterizada a revelia da parte autora (requerida naqueles autos), haja vista que a sentença homologatória do acordo fora proferida antes do transcurso do prazo que a requerida tinha disponível para a apresentação de contestação, de modo que deve ser reaberto o prazo para a defesa sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Impõe-se a a condenação dos recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, visto que resistiram a pretensão meritória deduzida na inicial e não obtiveram êxito. Mantém-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC .

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PELO JUÍZO - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL - IMISSÃO NA POSSE - LEGITIMIDADE DO ATO - ADVOGADO COM PODERES PARA TRANSIGIR - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM SENTIDO INVERSO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- Nos termos do art. 38 , do Código de Processo Civil , a procuração constante nos autos (fls. 25) confere ao causídico subscritor do termo homologado, poderes especiais para transigir em nome da ora recorrente. Desnecessário, nos termos de precedente deste Tribunal (Corte Especial, RESP nº 256.098/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 07.05.2001), que o instrumento de mandato seja com firma reconhecida. Desta forma, não há qualquer nulidade no ato judicial que homologou o acordo celebrado e, consequentemente, naquele que determinou a expedição do Mandado de Imissão na Posse e Desocupação do Imóvel. 2 - Na via constitucional do mandado de segurança, a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis. Havendo necessidade de dilação probatória para se verificar a autenticidade da assinatura, o instrumento do writ se mostra impróprio (art. 6º , da Lei nº 1.533 /51). 3 - Recurso ordinário desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-04.2020.8.07.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PROCURAÇÃO COM PODER PARA RECEBER A CITAÇÃO. CLÁUSULA INEFICAZ. RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. No processo penal, o réu deve ser citado pessoalmente (artigos 351 e 360 do CPP ), por hora certa (art. 362 do CPP ) ou por edital, neste último caso quando não encontrado no endereço constante dos autos (art. 361 do CPP ). Não cabe citação do réu na pessoa do seu advogado, ainda que tal poder lhe tenha sido outorgado mediante procuração, pois essa cláusula é ineficaz. A falta de citação configura nulidade absoluta (art. 564 , III , ?e?, do CPP ). Se o réu não foi encontrado no endereço fornecido nos autos, correta a ordem de citação por edital. A suspensão do processo e do prazo prescricional somente é possível quando o acusado não comparece e não constitui advogado. A apresentação da procuração outorgada pelo réu ao advogado para promover sua defesa impede a suspensão do processo e do prazo prescricional do art. 366 do Código de Processo Penal e determina a retomada do processo. O acusado tem direito de escolher seu defensor, mas é ineficaz a cláusula do instrumento do mandato que concede ao advogado poder para receber citação. Na hipótese, o processo deve retomar seu curso, permitindo ao defensor constituído exercer todos os atos de defesa técnica, mantendo-se a procuração juntada, assim garantidos todos os direitos do acusado e as prerrogativas do advogado, permanecendo, outrossim, a ordem de citação por edital. Segurança parcialmente concedida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-05.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. ADVOGADOS. SUBSTABELECENTE E SUBSTABELECIDO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ART. 26 DA LEI N. 8.906 /1994. ESTATUTO DA OAB. DECISÃO MANTIDA. 1.Os honorários advocatícios constituem direito do advogado decorrente da prestação de seus serviços e a ele faz jus todo profissional que participar do processo representando a parte vencedora. 2.Os advogados substabelecidos, com reserva de poderes, somente podem cobrar os honorários sucumbenciais por meio de cumprimento de sentença com a intervenção daquele que lhes conferiu o substabelecimento, na forma do art. 26 da Lei nº 8.906 /94. 3.Recurso desprovido.

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