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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036587001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -REVISÃO DE CLÁUSULAS- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A despeito de intensa controvérsia doutrinária sobre a natureza jurídica do TAC, não paira discussão sobre a possibilidade de o compromisso ser anulado à luz dos vícios de consentimento previstos no Código Civil , tais como erro, dolo ou coação; nulo, por impossibilidade ou ilicitude do objeto; rescindido, por impossibilidade de cumprimento decorrente de força maior ou de caso fortuito, ou pelo desaparecimento dos pressupostos que ensejaram o ajuste; revisto ou rescindido, por impossibilidade de cumprimento por causa superveniente, por alteração do estado de fato (ou de direito), com fundamento na onerosidade excessiva de suas cláusulas ou impossibilidade absoluta, invocando-se, por analogia, a teoria da imprevisão. 2. Em um contexto de extrema vulnerabilidade social em que inserido o compromissário, a hipótese que emerge dos autos é de ineficácia do contrato em virtude de circunstância de fato a ele extrínseca, qual seja: impossibilidade de cumprimento por fato inimputável ao devedor, diante da constatação do desequilíbrio superveniente, situação que não se confunde com a teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva. 3. A razoabilidade é parâmetro que deve informar os ajustes firmados pelo Ministério Público, levando-se em consideração as condições econômicas do infrator para nortear a forma e o quantum do pagamento a ser efetuado, sob pena de dissociar a proteção do meio ambiente da dignidade da pessoa humana, em flagrante contrassenso com a melhor hermenêutica constitucional.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260071 SP XXXXX-22.2015.8.26.0071

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Alegação de improcedência dos pedidos em razão do termo de quitação assinado pelo autor – TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA ENTRE O AUTOR E A SEGURADORA – Evidente situação de desequilíbrio entre as partes, impondo excessiva desvantagem à parte hipossuficiente – Interpretação restritiva da cláusula que confere ampla e geral quitação, com renúncia a quaisquer outros direitos decorrentes do acidente – Aplicação do art. 843 do Código Civil – Eficácia da quitação tão somente quanto aos valores referentes ao reparo no veículo do autor, não alcançando os pedidos de lucros cessantes e danos morais formulados na presente demanda – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. DANOS MORAIS – REDUÇÃO – CABIMENTO - Redução do montante devido para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – Razoabilidade e proporcionalidade atendidas – Correção monetária desde o arbitramento em primeiro grau e juros de mora desde o evento danoso – Aplicação das Súmulas 362 e 54 do STJ – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50023495002 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - DIES A QUO - DATA DA EFETIVA INTIMAÇÃO - PRECEDENTES. Os prazos processuais iniciam-se a contar da juntada do mandado, nas intimações feitas por Oficial de Justiça, ressalvadas as hipóteses em que o Juízo de origem estabelece o termo inicial a contar da efetiva intimação. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para cumprimento de obrigação de fazer inicia-se com a intimação pessoal do devedor para o seu adimplemento ( AgRg no Ag XXXXX/RS - Rel. Des. Aldir Passarinho Junior - DJe de 28.04.2010).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80240586001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATRASO NA EXECUÇÃO. PENALIDADE. REDUÇÃO DA MULTA PREVISTA NO TAC EM CASO DE EXCESSIVIDADE. NATUREZA INIBITÓRIA. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A multa fixada no termo de ajustamento de conduta tem caráter de preceito cominatório, destinada a compelir o compromitente a cumprir a obrigação assumida. O objetivo das astreintes não é o de obrigar a empresa ao pagamento, mas compeli-la a cumprir a obrigação específica, de modo que a multa, de natureza inibitória, deve consubstanciar valor suficiente para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação imposta. É admitida a revisão e a consequente redução da multa prevista para o descumprimento das medidas acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pelo Poder Judiciário, quando esta se revelar excessiva. Sentença reformada em parte para reduzir o valor da multa executada.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030003 MG XXXXX-98.2020.5.03.0003

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. A multa do § 8º do art. 477 da CLT é devida quando descumprido pelo empregador um dos prazos a que aludem as alíneas a e b do parágrafo § 6º do citado dispositivo legal para o pagamento das verbas resilitórias e homologação do acerto rescisório. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto laboral, afasta a aplicação da multa aludida por inexistir mora do empregador. ARTIGO 467 DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 467 da CLT mostra-se incompatível com a rescisão indireta, porquanto sua incidência é estritamente sobre verbas rescisórias, as quais não existiam na primeira audiência e somente passaram a ser exigidas após o provimento jurisdicional que reconheceu o encerramento do vínculo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – Impugnação ofertada pelo executado fundada na alegação de existência de erro de cálculo nos consectários legais – Entendimento do C. STJ e do E. STF nos julgamentos do Tema de Recursos Repetitivos nº 905 e do Tema de Repercussão Geral nº 810 que deve prevalecer quanto aos índices aplicáveis da taxa de juros moratórios e correção monetária – Honorários advocatícios – Verba fixada em percentual do valor atualizado da condenação – Inaplicabilidade do art. 85 , § 16 , do CPC , que prevê o trânsito em julgado da sentença como termo inicial da incidência dos juros de mora nos casos em que os honorários forem fixados em quantia certa – Cabimento apenas nos casos em que ocorra o arbitramento de honorários em valor nominal, não quando fixado em porcentagem, que se trata de valor meramente determinável – Juros moratórios só incidirão no caso de descumprimento da intimação para pagamento – Decisão mantida – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária XXXXX20208090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM LEITO DE UTI. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. TERMO INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO IMPETRADO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Configura ofensa ao direito fundamental, líquido e certo, à saúde, a omissão do Poder Público em transferir a substituída para leito de UTI necessário ao tratamento de sua doença, devendo o ato omissivo ser corrigido pela via mandamental, em efetivação ao artigo 196 da CF . 2. Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que compete aos entes estatais de todas as esferas do poder público de forma solidária, garantir o acesso à saúde. 3. Nos termos do artigo 231 , § 3º do Código de Processo Civil , o prazo para cumprimento da obrigação de fazer possui como termo inicial a data em que o requerido for cientificado a ordem e não da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido. Entendimento consolidado do STJ. 4. À vista que o valor da multa arbitrada está em plena consonância com critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo justo motivo para modificar o quantum fixado pelo juízo a quo. 5. Na espécie, incabíveis a condenação em honorários advocatícios, consoante inteligência do artigo 25 da Lei federal nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009 e Súmulas nº 512 do excelso Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030071 MG XXXXX-35.2020.5.03.0071

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    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. Nas relações jurídicas de natureza continuativa, entre as quais estão incluídas as obrigações constituídas através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é permitida sua revisão, segundo a cláusula rebus sic stantibus, considerando a modificação posterior no estado de fato ou de direito (inciso I artigo 505 CPC ).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. No caso concreto verifica-se termo de intimação da sentença pela via eletrônica direcionada ao Município em 18/05/2018 (fl. 1213), sendo que, extrai-se da fl. 1215 a confirmação pelo decurso do prazo, em 28/05/2018, nos termos do mencionado art. 5º, § 3. Assim, independentemente de intimação por meio de expedição da Nota, reputo que se efetivou a intimação por meio eletrônico. O Recurso Inominado, próprio do microssistema dos Juizados Especiais, deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença. Impõe-se o não conhecimento do recurso interposto além do prazo peremptório. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007991904, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 14/12/2018).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VEÍCULO APREENDIDO. ISENÇÃO DE IPVA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. No caso concreto verifica-se termo de intimação da sentença, pela via eletrônica direcionada ao Estado do Rio Grande do Sul, em 14/12/2018 (fl. 207), sendo que, extrai-se da fl. 208 a confirmação pelo decurso do prazo, em 21/01/2019, nos termos do mencionado art. 5º, § 3, sendo o último dia para protocolar o recurso no dia 04/02/2019. Assim, independentemente de intimação por meio de expedição da Nota, reputo que se efetivou a intimação por meio eletrônico.O Recurso Inominado, próprio do microssistema dos Juizados Especiais, deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença. Impõe-se o não conhecimento do recurso interposto além do prazo peremptório.RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.

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