TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036587001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -REVISÃO DE CLÁUSULAS- POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A despeito de intensa controvérsia doutrinária sobre a natureza jurídica do TAC, não paira discussão sobre a possibilidade de o compromisso ser anulado à luz dos vícios de consentimento previstos no Código Civil , tais como erro, dolo ou coação; nulo, por impossibilidade ou ilicitude do objeto; rescindido, por impossibilidade de cumprimento decorrente de força maior ou de caso fortuito, ou pelo desaparecimento dos pressupostos que ensejaram o ajuste; revisto ou rescindido, por impossibilidade de cumprimento por causa superveniente, por alteração do estado de fato (ou de direito), com fundamento na onerosidade excessiva de suas cláusulas ou impossibilidade absoluta, invocando-se, por analogia, a teoria da imprevisão. 2. Em um contexto de extrema vulnerabilidade social em que inserido o compromissário, a hipótese que emerge dos autos é de ineficácia do contrato em virtude de circunstância de fato a ele extrínseca, qual seja: impossibilidade de cumprimento por fato inimputável ao devedor, diante da constatação do desequilíbrio superveniente, situação que não se confunde com a teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva. 3. A razoabilidade é parâmetro que deve informar os ajustes firmados pelo Ministério Público, levando-se em consideração as condições econômicas do infrator para nortear a forma e o quantum do pagamento a ser efetuado, sob pena de dissociar a proteção do meio ambiente da dignidade da pessoa humana, em flagrante contrassenso com a melhor hermenêutica constitucional.