Aproveitamento de Créditos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-11.2013.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA ACIONANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DE EFETIVO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA RÉ. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROCESSO JUDICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL DE REMUNERAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RESSARCIDO. PODERES OUTORGADOS À EMPRESA CONTRATADA REVOGADOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. ACIONANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA O ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS DIANTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA RESTRITA AO PLEITO DE COBRANÇA DE VALORES. OBJETO DISTINTO QUE NÃO PODE SER EXAMINADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMA 69 DO STF. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. POSSIBILIDADADE. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DACON OU DA EFD-SPED E DA DCTF. Admite-se a apuração extemporânea e o aproveitamento dos créditos de PIS e de COFINS que não possam ser aproveitados em cada mês, mas isso pressupõe o refazimento das apurações e das declarações. Caso contrário, se comprometeria o controle e a fiscalização das operações.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260014 SP XXXXX-08.2017.8.26.0014

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    Tributário – Embargos à execução fiscal - Direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de utilização de energia elétrica em processo supostamente industrial – Parcial procedência na origem – Inconformismo – Preliminar de cerceamento de defesa – Embargante que alega realizar atividade mercantil mista, com fases de industrialização – matéria controversa - necessidade de realização de perícia para caracterização das atividades e averiguação da quantidade de energia efetivamente consumida – indeferimento que configura cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório – Precedentes desta C. Câmara – Nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem – Recurso da embargante parcialmente provido e recurso fazendário prejudicado

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX50011518001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIÁRIO E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 150 , PARÁGRAFO 4º , DO CTN . CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. LEGITIMIDADE DO APROVEITAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. CONCLUSÃO EMBASADA POR PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILIQUIDEZ DO JULGADO. POSTERGAÇÃO. Em caso de aproveitamento indevido de crédito do ICMS, o Fisco constata um recolhimento a menor do imposto, razão pela qual aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150 , parágrafo 4º , do CTN . Constatando-se que o aproveitamento pela empresa observou a legislação estadual que rege o ICMS, vez que realizou crédito por aquisição de bem para seu ativo imobiliário e em face da utilização de produto intermediário, constatado por meio de perícia judicial, regular o aproveitamento. Os honorários advocatícios são impostos sobre o excesso constatado, todavia, sendo o valor ilíquido, o percentual deve ser postergado para a fase de liquidação do julgado. Recurso conhecido e parcialmente provido. Exaurido o reexame necessário.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C , DO CPC . TRIBUTÁRIO. IPI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO PELO FISCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. A correção monetária não incide sobre os créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cumulatividade (créditos escriturais), por ausência de previsão legal. 2. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da não-cumulatividade, descaracteriza referido crédito como escritural, assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil. 3. Destarte, a vedação legal ao aproveitamento do crédito impele o contribuinte a socorrer-se do Judiciário, circunstância que acarreta demora no reconhecimento do direito pleiteado, dada a tramitação normal dos feitos judiciais. 4. Consectariamente, ocorrendo a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o consequente ingresso no Judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da Primeira Seção: EREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luiz Fux , julgado em 28.09.2005, DJ 10.10.2005; EREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro José Delgado , julgado em 09.11.2005, DJ 05.12.2005; EREsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Denise Arruda , julgado em 27.09.2006, DJ 23.10.2006; EREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin , julgado em 08.11.2006, DJ 24.09.2007; EREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins , julgado em 26.03.2008, DJe 07.04.2008; e EREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , julgado em 12.11.2008, DJe 24.11.2008). 5. Recurso especial da Fazenda Nacional desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C , DO CPC . TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DE ICMS. APROVEITAMENTO (PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE). NOTAS FISCAIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INIDÔNEAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. 1. O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação (Precedentes das Turmas de Direito Público: EDcl nos EDcl no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 10.04.2008; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 14.08.2007, DJ 23.08.2007; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, julgado em 07.08.2007, DJ 10.09.2007; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro João Otávio de Noronha , Segunda Turma, julgado em 06.12.2005, DJ 13.03.2006; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 19.04.2005, DJ 23.05.2005; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Eliana Calmon , Segunda Turma, julgado em 27.03.2001, DJ 04.06.2001; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Francisco Peçanha Martins , Segunda Turma, julgado em 16.11.1999, DJ 17.12.1999; REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Garcia Vieira , Primeira Turma, julgado em 04.03.1999, DJ 03.05.1999; e REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler , Segunda Turma, julgado em 24.03.1998, DJ 06.04.1998). 2. A responsabilidade do adquirente de boa-fé reside na exigência, no momento da celebração do negócio jurídico, da documentação pertinente à assunção da regularidade do alienante, cuja verificação de idoneidade incumbe ao Fisco, razão pela qual não incide, à espécie, o artigo 136 , do CTN , segundo o qual "salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato" (norma aplicável, in casu, ao alienante). 3. In casu, o Tribunal de origem consignou que: "(...) os demais atos de declaração de inidoneidade foram publicados após a realização das operações (f. 272/282), sendo que as notas fiscais declaradas inidôneas têm aparência de regularidade, havendo o destaque do ICMS devido, tendo sido escrituradas no livro de registro de entradas (f.35/162). No que toca à prova do pagamento, há, nos autos, comprovantes de pagamento às empresas cujas notas fiscais foram declaradas inidôneas (f. 163, 182, 183, 191, 204), sendo a matéria incontroversa, como admite o fisco e entende o Conselho de Contribuintes."4. A boa-fé do adquirente em relação às notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (o qual fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS.5. O óbice da Súmula 7 /STJ não incide à espécie, uma vez que a insurgência especial fazendária reside na tese de que o reconhecimento, na seara administrativa, da inidoneidade das notas fiscais opera efeitos ex tunc, o que afastaria a boa-fé do terceiro adquirente, máxime tendo em vista o teor do artigo 136 , do CTN .6. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX20044991001 Paracatu

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GLOSA DE CRÉDITO DE ICMS - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - INTEGRAÇÃO AO PRODUTO FINAL - MINERADORA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO - SENTENÇA REFORMADA. Segundo orientação consolidada no egrégio Supremo Tribunal Federal, "a aquisição de produtos intermediários aplicados no processo produtivo que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS, uma vez que a adquirente, nesse caso, mostra-se como consumidora final" (RE XXXXX AgR/MG). Embora os produtos adquiridos sejam indispensáveis ao devido funcionamento da empresa no exercício de seu objeto social, foram empregados na construção de suas instalações, não se integrando fisicamente ao produto final (ouro e demais minérios). Ainda que as instalações construídas sejam necessárias à atividade de mineração e beneficiamento, não há como se afirmar que os materiais de construção sejam diretamente empregados na atividade, não gerando direito a crédito de ICMS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE GRADATIVO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A revisão da interpretação dada pelo Tribunal a quo sobre o conceito jurídico de bens intermediários para fins de creditamento de ICMS dispensa reexame de prova, o que afasta a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 7 do STJ. 2. A Lei Complementar n. 87 /1996 permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de utilização dos mesmos para a realização do objeto social (atividade-fim) do estabelecimento empresarial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 214812: AG 47051 SP XXXXX-2

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. CND. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ENTRE FILIAL E MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. 1. As relações tributárias integradas pela matriz e pela filial são independentes entre si. 2. É vedado o aproveitamento ou utilização de créditos entre filial e matriz para compensação tributária, salvo se houver comprovada centralização do recolhimento de tributos na sede. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. APROVEITAMENTO. CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS ESSENCIAIS. INTERMEDIÁRIOS. ESCRITURAÇÃO TARDIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. SUJEITO PASSIVO. MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, firmou jurisprudência no sentido de que o contribuinte tem o direito de aproveitar os créditos de ICMS relativos à entrada de produtos intermediários imprescindíveis à atividade-fim da empresa, ainda que não integrados no produto final, sem a restrição temporal prevista no art. 33 , I , da LC 87 /96. 2. No serviço de transporte de cargas, os pneus, câmaras de ar e peças de reposição dos veículos são produtos intermediários imprescindíveis à atividade-fim, razão pela qual geram direito ao creditamento do ICMS pago na escrita fiscal. Precedentes do TJ/RS. Todavia, tal não alcança os materiais de limpeza e o arla, os quais não essenciais. 3. O direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos à entrada de mercadorias não escriturados, oportunamente, não depende do cumprimento do disposto no artigo 166 do CTN . Precedentes do STJ. 4. Se o contribuinte não pôde aproveitar, na época própria, o crédito de ICMS em razão de restrição do Fisco, tem direito de proceder à escrituração, limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados monetariamente, porquanto configurada lesão ao direito de crédito. Súmula 414 do STJ. Precedentes do STJ.Recurso provido em parte. Voto vencido.

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