Aproveitamento de Créditos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240018 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-11.2013.8.24.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATUAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA ACIONANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS E PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DE EFETIVO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA RÉ. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PROCESSO JUDICIAL. PREVISÃO CONTRATUAL DE REMUNERAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RESSARCIDO. PODERES OUTORGADOS À EMPRESA CONTRATADA REVOGADOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. ACIONANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA O ARBITRAMENTO JUDICIAL DOS HONORÁRIOS DIANTE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVIABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA RESTRITA AO PLEITO DE COBRANÇA DE VALORES. OBJETO DISTINTO QUE NÃO PODE SER EXAMINADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMA 69 DO STF. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. POSSIBILIDADADE. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DACON OU DA EFD-SPED E DA DCTF. Admite-se a apuração extemporânea e o aproveitamento dos créditos de PIS e de COFINS que não possam ser aproveitados em cada mês, mas isso pressupõe o refazimento das apurações e das declarações. Caso contrário, se comprometeria o controle e a fiscalização das operações.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260014 SP XXXXX-08.2017.8.26.0014

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    Tributário – Embargos à execução fiscal - Direito ao aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de utilização de energia elétrica em processo supostamente industrial – Parcial procedência na origem – Inconformismo – Preliminar de cerceamento de defesa – Embargante que alega realizar atividade mercantil mista, com fases de industrialização – matéria controversa - necessidade de realização de perícia para caracterização das atividades e averiguação da quantidade de energia efetivamente consumida – indeferimento que configura cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório – Precedentes desta C. Câmara – Nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem – Recurso da embargante parcialmente provido e recurso fazendário prejudicado

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX50011518001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO IMOBILIÁRIO E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 150 , PARÁGRAFO 4º , DO CTN . CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. LEGITIMIDADE DO APROVEITAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. CONCLUSÃO EMBASADA POR PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILIQUIDEZ DO JULGADO. POSTERGAÇÃO. Em caso de aproveitamento indevido de crédito do ICMS, o Fisco constata um recolhimento a menor do imposto, razão pela qual aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150 , parágrafo 4º , do CTN . Constatando-se que o aproveitamento pela empresa observou a legislação estadual que rege o ICMS, vez que realizou crédito por aquisição de bem para seu ativo imobiliário e em face da utilização de produto intermediário, constatado por meio de perícia judicial, regular o aproveitamento. Os honorários advocatícios são impostos sobre o excesso constatado, todavia, sendo o valor ilíquido, o percentual deve ser postergado para a fase de liquidação do julgado. Recurso conhecido e parcialmente provido. Exaurido o reexame necessário.

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX20044991001 Paracatu

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    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GLOSA DE CRÉDITO DE ICMS - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - INTEGRAÇÃO AO PRODUTO FINAL - MINERADORA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO - SENTENÇA REFORMADA. Segundo orientação consolidada no egrégio Supremo Tribunal Federal, "a aquisição de produtos intermediários aplicados no processo produtivo que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS, uma vez que a adquirente, nesse caso, mostra-se como consumidora final" (RE XXXXX AgR/MG). Embora os produtos adquiridos sejam indispensáveis ao devido funcionamento da empresa no exercício de seu objeto social, foram empregados na construção de suas instalações, não se integrando fisicamente ao produto final (ouro e demais minérios). Ainda que as instalações construídas sejam necessárias à atividade de mineração e beneficiamento, não há como se afirmar que os materiais de construção sejam diretamente empregados na atividade, não gerando direito a crédito de ICMS.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE GRADATIVO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A revisão da interpretação dada pelo Tribunal a quo sobre o conceito jurídico de bens intermediários para fins de creditamento de ICMS dispensa reexame de prova, o que afasta a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 7 do STJ. 2. A Lei Complementar n. 87 /1996 permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de utilização dos mesmos para a realização do objeto social (atividade-fim) do estabelecimento empresarial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 214812: AG 47051 SP XXXXX-2

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. CND. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ENTRE FILIAL E MATRIZ. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. 1. As relações tributárias integradas pela matriz e pela filial são independentes entre si. 2. É vedado o aproveitamento ou utilização de créditos entre filial e matriz para compensação tributária, salvo se houver comprovada centralização do recolhimento de tributos na sede. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. APROVEITAMENTO. CRÉDITO. INSUMOS. PRODUTOS ESSENCIAIS. INTERMEDIÁRIOS. ESCRITURAÇÃO TARDIA DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. SUJEITO PASSIVO. MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, firmou jurisprudência no sentido de que o contribuinte tem o direito de aproveitar os créditos de ICMS relativos à entrada de produtos intermediários imprescindíveis à atividade-fim da empresa, ainda que não integrados no produto final, sem a restrição temporal prevista no art. 33 , I , da LC 87 /96. 2. No serviço de transporte de cargas, os pneus, câmaras de ar e peças de reposição dos veículos são produtos intermediários imprescindíveis à atividade-fim, razão pela qual geram direito ao creditamento do ICMS pago na escrita fiscal. Precedentes do TJ/RS. Todavia, tal não alcança os materiais de limpeza e o arla, os quais não essenciais. 3. O direito ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos à entrada de mercadorias não escriturados, oportunamente, não depende do cumprimento do disposto no artigo 166 do CTN . Precedentes do STJ. 4. Se o contribuinte não pôde aproveitar, na época própria, o crédito de ICMS em razão de restrição do Fisco, tem direito de proceder à escrituração, limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados monetariamente, porquanto configurada lesão ao direito de crédito. Súmula 414 do STJ. Precedentes do STJ.Recurso provido em parte. Voto vencido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS-ST. CABIMENTO. CREDITAMENTO QUE INDEPENDE DA TRIBUTAÇÃO NA ETAPA ANTERIOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o Código de Processo Civil de 2015 .II - Sendo o fato gerador da substituição tributária prévio e definitivo, o direito ao crédito do substituído decorre, a rigor, da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST atribuído ao substituto, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor.III - A repercussão econômica onerosa do recolhimento antecipado do ICMS-ST, pelo substituto, é assimilada pelo substituído imediato na cadeia quando da aquisição do bem, a quem, todavia, não será facultado gerar crédito na saída da mercadoria (venda), devendo emitir a nota fiscal sem destaque do imposto estadual, tornando o tributo, nesse contexto, irrecuperável na escrita fiscal, critério definidor adotado pela legislação de regência.IV - O ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da Cofins, no regime não cumulativo.V - A luz dos arts. 3º , I , das Leis ns. 10.637 /2002 e 10.833 /2003, independentemente da incidência das apontadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, é cabível o aproveitamento de crédito. Precedentes da 1ª Turma.VI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 , em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.VII - Agravo interno improvido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240900 São José XXXXX-89.2018.8.24.0900

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE CDA. DISCUSSÃO RELACIONADA Á APLICAÇÃO DO ART. 82 DO RICMS/SC PARA CREDITAMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA EM PRODUÇÃO INDUSTRIAL. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO (INCISOS I E II DO ART. 356 DO CPC ) QUE AUTORIZOU O CRÉDITO, PARA COMPENSAÇÃO, DE ATÉ 80% DO ICMS INCIDENTE SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O DIREITO. NECESSIDADE DA COLETA DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE MAIS ENERGIA ELÉTRICA DO QUE O PERCENTUAL INDICADO PARA INCLUSÃO NO CRÉDITO. PREVISÃO NORMATIVA A RESPEITO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DIANTE DA HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. PROVA DETERMINADA PELO MAGISTRADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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