Ausência de Alvará Ou Licença de Funcionamento em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-20.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL E DÍVIDA ATIVA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE INTERDIÇÃO. FALTA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INTERDIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE RISCO. NÃO VERIFICADA. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. BUCA DA REGULARIZAÇÃO DA ATIVIDADE. FUNCIONAMENTO AMPARADO POR LICENÇA PROVISÓRIA CONCEDIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE. MULTA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATO VINCULADO. PRESSUPOSTO. VIOLAÇÃO DE PRECEITO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVO IDÔNEO PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO ATO. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À vista da documentação que instrui o processo, especificamente: da cópia do auto de infração; do auto de interdição; do requerimento de alvará de funcionamento; do documento referente à consulta prévia deferida, para fins de obtenção de licença provisória de funcionamento, e do parecer técnico emitido por Órgão Público competente, constata-se que a penalidade administrativa aplicada ao estabelecimento comercial da parte Autora/Apelada se deu de forma indevida, pois inexistente, no caso concreto, pressuposto fático e jurídico que a justifique, visto que não houve qualquer violação de preceito normativo a configurar infração administrativa. Ou seja, a multa foi aplicada sem motivo idôneo, o qual é requisito de validade do ato administrativo, pelo que se impõe sua anulação, com a consequente anulação da inscrição em dívida ativa, chegando-se à extinção da obrigação tributária. 2. No caso em comento, não há motivo idôneo que justificasse a interdição sumária do estabelecimento comercial da parte Autora, uma vez que consta nos autos documento expedido por órgão público competente onde se atesta que a atividade econômica desenvolvida não é de risco, concluindo-se, inclusive, pela possibilidade de concessão de licença de funcionamento. 3. Constata-se, na espécie, que a parte Autora/Apelada manteve operando seu estabelecimento comercial, primeiro, porque já estava em curso o processo para sua regularização, ante o pedido pendente da expedição de alvará de funcionamento; segundo, porque lhe havia sido concedida licença provisória autorizando a atividade por prazo determinado, ou até que houvesse revogação expressa, do que se conclui que a demandante agiu conforme a legítima expectativa de ver regularizada sua situação frente às normas de licenciamento, sobretudo diante da autorização de funcionamento expedida pela própria Administração. 4. O empresário que age na confiança da liberação de sua atividade, por certo tempo, amparado em documento expedido pelo órgão público responsável pela regularização da atividade, presume-se de boa fé e não pode ser alvo de multas por ausência de regularização, se ainda não havia decorrido o prazo estabelecido em legislação e lançado em consulta prévia que autorizada o exercício da atividade empresarial. 5. Sentença mantida. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-09.2021.8.26.0053

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    Ação de procedimento comum. Prevent Senior. Estabelecimento prestador de serviços de saúde autuado pelo Município de São Paulo, em razão da ausência de Licença de Funcionamento. Licença requerida administrativamente em 2015, com recurso pendente de julgamento pelo ente há mais de cinco anos. Pretensão a que a Municipalidade se abstenha de multar ou interditar o estabelecimento, com fundamento na ausência de licença de funcionamento, até análise definitiva no PA nº 2015-0.128.900-0. Possibilidade. Não é razoável a imposição de penalidades drásticas enquanto pendente de análise definitiva o processo administrativo que objetiva a obtenção da licença exigida. Empreendimento de baixo risco e de relevância social. Sentença reformada para determinar ao Município que não aplique quaisquer medidas sancionatórias (multa e/ou interdição), com fundamento na ausência de licença de funcionamento do estabelecimento, até análise definitiva do processo administrativo indicado. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260053 SP XXXXX-27.2015.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA POR AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. Pretensão da autora de suspender auto de infração lavrado até ulterior decisão de processos administrativos objetivando o licenciamento. Sentença de procedência do pedido em primeira instância. Empresa que exerce suas atividades no mesmo local, há mais de uma década, com esteio em Auto de Conclusão, sem nenhuma oposição da Municipalidade. Pendência de processos administrativos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento e Auto de Regularização. Impossibilidade de aplicação de sanções e interdição do estabelecimento comercial. Inteligência do artigo 23 , caput, da Lei Municipal 13.558 /2003, que inviabiliza a aplicação de sanções enquanto tramitar procedimento administrativo de regularização. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no art. 85 , § 11 do CPC/15 . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260053 SP XXXXX-34.2014.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - Pretensão de ver anulada sanção aplicada, em decorrência de auto de infração lavrado Impossibilidade - Licença obtida após a própria multa imposta - auto de infração que faz remissão a outra autuação, que concedeu prazo para regularização, não cumprido - Lei Municipal nº 13.885 /04, que determina, em seus artigos 208 e 211 , a obrigatoriedade da licença de funcionamento para imóvel utilizado de forma não residencial, e, respectivamente, a situação de irregularidade, caso não se obtenha referida licença - Sentença mantida. Apelo desprovido.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218240004

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INEXIGÊNCIA DE ALVARÁ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA NA ORIGEM COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 13.874 /19 (LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA). INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º , I , DA LEI N. 13.874 /19. TESE INSUBSISTENTE. LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NÃO CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA DO ENTE TRIBUTANTE. DESBUROCRATIZAÇÃO. DISPENSA DE QUAISQUER ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO (ALVARÁS E LICENÇAS) PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS DEFINIDAS COMO DE "BAIXO RISCO". POSSÍVEL FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, NOS TERMOS DO (ART. 3º, § 2º), E COBRANÇA DO RESPECTIVO TRIBUTO QUE TENHA COMO FATO GERADOR O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA (ART. 1º, § 3º). TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO PASSÍVEL DE COBRANÇA NOS ASPECTOS DA SEGURANÇA, SAÚDE, HABITABILIDADE, MAS DESDE QUE NÃO SEJA ERIGIDA COMO CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, AUTORIZANDO O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL INDEPENDENTEMENTE DO ALVARÁ EXIGIDO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. ATO ADMINISTRATIVO QUE OBSTACULIZA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. A Lei n. 13.874 /19, chamada de "Lei da Liberdade Econômica", foi editada no intuito de afastar intervenções administrativas em situações definidas como de menor necessidade, dispensando prévios atos públicos de liberação de atividade econômica, tais como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, ou demais atos exigidos, sob qualquer denominação, como condição para o exercício de certas atividades econômicas (art. 1º, § 6º). A nova legislação não veicula norma de isenção em matéria tributária, razão pela qual a dispensa dos atos públicos de liberação não infirma a possibilidade de posterior fiscalização do Poder Público, na forma do art. 3º , § 2º , e cobrança do respectivo tributo que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia (art. 1º, § 3º). Em resumo: o ente tributante ainda poderá cobrar taxa que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia, desde que não seja erigida como condição ao exercício de atividade definida como de "baixo risco", nos termos do art. 3º , I , da Lei n. 13.874 /19. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-94.2021.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-36.2018.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL POR AUSÊNCIA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO. PENDÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ. EXCESSIVA DEMORA NA ADMINISTRAÇÃO. ATO NULO. 1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, competindo-lhe tão somente exercer o controle de legalidade, mediante análise da existência de vício no ato impugnado. 2. Nos termos do art. 23, inc. III, do Decreto Distrital nº 16.948/2015, o prazo para a Administração examinar o requerimento de viabilidade de localização e, eventualmente, autorizar o exercício de atividade econômica por estabelecimento no Distrito Federal, emitindo a respectiva licença para funcionamento, é de 10 (dez) dias úteis, contados do respectivo pedido. 3. É vedado à Administração, no uso do seu poder de polícia e sancionatório, proceder à interdição de estabelecimento comercial por ausência de alvará para exploração de atividade econômica se a inexistência do documento decorre justamente da falha na gestão da burocracia pelas autoridades públicas competentes, não podendo o cidadão/contribuinte ser penalizado pela excessiva demora do ente público em examinar o requerimento de emissão da licença. 4. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260053 SP XXXXX-94.2019.8.26.0053

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    RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO E MULTA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Imposição de multa e interdição de estabelecimento de ensino por ausência de apresentação de alvará de funcionamento. Hipótese em que se encontravam pendentes os procedimentos administrativos nº 2014-0.090.836-8 e nº 2016-0.211.365-0 que tinham como finalidade respectivamente a obtenção de alvará de funcionamento condicionado e a verificação das condições de segurança do imóvel. Autuação pelo Município que se revela desproporcional e desarrazoada, na medida em que determinou a imediata apresentação de alvará de funcionamento do imóvel, no curso de prazo para execução de obras destinadas a regularizar as condições de segurança, a possibilitar a própria expedição do documento requerido. Violação de Direito Líquido e certo caracterizado pela imposição de multa e interdição do imóvel pela não apresentação de alvará, enquanto pendente procedimento administrativo destinado à sua obtenção. Sentença mantida. Recursos desprovidos

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160026 Campo Largo XXXXX-75.2020.8.16.0026 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA - RECURSO PELO IMPETRANTE - ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (VERIFICAÇÃO E ALVARÁ), DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 3º , INC. I , DA LEI FEDERAL Nº 13.874 /2019 (DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA) - LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NÃO CONCEDE QUALQUER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, TAMPOUCO SE PRESTA A, NO CASO CONCRETO, AFASTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - TAXA CORRETAMENTE EXIGIDA, DIANTE DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO MUNICÍPIO - ARTS. 92 , 93 (INC. I) E 98 (§§ 1º, 3º E 5º) DA LEI MUNICIPAL Nº 2087 /2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - ART. 78 (CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO) DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 145 (INC. II) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NEM DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO, NEM DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-75.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 06.12.2021)

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20228190001 202329502053

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    APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO IMPETRANTE. LOCAL QUE POSSUI ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança no qual alega a empresa impetrante que, no dia 17/02/2022, foi surpreendida com a o recebimento de notificação cujo teor é a publicação do Edital expedido pela autoridade coatora, ordenando a interdição imediata das atividades exercidas no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.026,13, cujo Auto de Infração foi lavrado sob o número 950.303, em 19/01/2022. Afirma que a interdição se deu em razão da alegada ausência do competente Alvará de Funcionamento. Sustenta que o Edital em questão foi publicado sem prévia oitiva da empresa, violando o devido processo legal; 2. Sentença que concedeu a segurança; 3. Assim como ressaltado tanto na sentença quanto no parecer da Procuradoria de Justiça, a apelada comprovou que possui Alvará de Licença para estabelecimento e Licença Sanitária de Funcionamento; 4. Ademais, de acordo com o Edital objeto do mandamus, a interdição se deu uma vez que no local estaria sendo exercida a atividade de Salão de Bilhar, diversões eletrônicas, jogos de diversão e Curso, sendo certo que, de acordo com o alvará apresentado pela impetrante, a mesma possui licença para o desenvolvimento destas atividades; 5. Por fim, a Autoridade Coatora não juntou aos autos qualquer demonstração de que a interdição se deu através de um processo administrativo, não havendo provas de que foram observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa; 6. Manutenção da sentença; 7. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    EMENTA1) DIREITO ADMINISTRATIVO. IGREJA. ATIVIDADE DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA. REALIZAÇÃO DE CULTOS SEM O DEVIDO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. EXIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2420 /2008 E DA LEI MUNICIPAL Nº 6.329 /1999. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. a) O Cadastro Nacional de Atividades Econômicas classifica os templos religiosos como "atividade de organização", de acordo, portanto, com o artigo 1º do Decreto Municipal nº 2420 /2008, não estão livres de realizar o procedimento para a obtenção do alvará de funcionamento, não podendo ser considerados imunes à intervenção do Poder Público.b) Nos termos do artigo 3º , parágrafo único , da Lei Municipal nº 6.329 /1999 é obrigatório o devido alvará de funcionamento para todas as atividades desenvolvidas no Município de Ponta Grossa.c) O alvará de localização nada mais é do que o consentimento da Autoridade Municipal, atestando que o local de realização dos cultos está regularmente dentro das normas de segurança.d) É dever do Poder Público, no exercício de seu poder de polícia, fiscalizar os cidadãos quanto ao cumprimento das normas locais, objetivando a efetivação do bem comum, por isso não pode a Administração se manter omissa.e) Compete ao interessado em desenvolver atividade de organização no Município de Ponta Grossa providenciar, previamente ao início da atividade, o competente alvará. A falta de tal documento implica em infração às leis municipais e às penas dela decorrentes, constituindo um poder-dever da Administração, fiscalizar e exigir seu cumprimento.2) APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1195039-1 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - Unânime - J. 29.04.2014)

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