AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR OUTRORA ACORDADA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DOS GASTOS DO ALIMENTADO. INSTRUÇÃO PARCA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPESA COM MATRÍCULA EM ESCOLA PARTICULAR. QUESTÃO DISPOSTA NA TRANSAÇÃO, DE INCUMBÊNCIA DO GENITOR DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade-possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades do alimentando e a disponibilidade do alimentante, isto feito à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade. Inteligência do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil . 2. Em um exame sumário da controvérsia, extrai-se que, muito embora existam indícios de que houve melhora na capacidade financeira do réu/recorrido, a qual, vale dizer, é consideravelmente recente, não houve a comprovação da narrativa exordial, na linha de que as necessidades do menor tiveram um incremento, motivo pelo qual é imprescindível maior dilação probatória. 3. A mera comprovação do aumento na capacidade financeira do alimentante não acarreta, per si, a majoração da verba alimentar por ele devida, eis que a fixação deste montante tem como base, ainda, a capacidade do outro genitor e, por óbvio, as necessidades do alimentado. 4. Não há, também, periculum in mora em favor do autor/agravante, sendo plenamente possível que a situação permaneça tal como pactuado entre os litigantes até a completa instrução do feito, uma vez que os interesses do menor estão garantidos, já que a dita transação contempla o pagamento dos custos com mensalidade escolar, não havendo, ainda, notícias de que os demais valores acordados, em conjunto com aqueles arcados por sua genitora, sejam insuficientes para o seu sustento. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.