Comprometimento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04763254001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - COMPROMETIMENTO DA RENDA COM EMPRÉSTIMOS - GESTÃO FINANCEIRA DA PARTE. I - E necessária a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não bastando a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte, como preceitua o art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal e o art. 98 do CPC . II - Considerando que a parte requerente não trouxe aos autos documentos capazes de comprovar, de forma inequívoca, a sua alegada condição de hipossuficiência financeira, impõe-se o indeferimento da assistência judiciária gratuita, a qual somente pode ser deferida em casos excepcionais, em que o requerente é comprovadamente pobre no sentido legal. III - O comprometimento da renda com empréstimos e parcelas elevadas não enseja a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de gestão financeira de recursos feita pela própria parte, cujas consequências não podem ser imputadas ao Estado.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05285802001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - PENHORA DE VERBA SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. De acordo com o art. 833 do CPC , são impenhoráveis os salários, vencimentos e remunerações destinadas ao sustento do devedor e de sua família, não sendo permitida a penhora sobre os rendimentos mensais, ainda que parcialmente. Apesar de a jurisprudência vir expandindo o rol das referidas exceções legais, autorizando a penhora incidente sobre a remuneração percebida pelo executado, referida providência ainda apresenta caráter excepcional, exigindo a demonstração inequívoca de que a penhora da remuneração salarial não trará graves prejuízos ao sustento e subsistência do executado e sua família. V.V. I- Não obstante o artigo 833 , inciso IV , do CPC definir como regra a impenhorabilidade das verbas salariais, o recente entendimento do STJ excepciona-a quando a constrição não acarretar comprometimento da subsistência do executado. II- Em observância ao princípio da razoabilidade, deverá a penhora recair em porcentagem que não macule a subsistência do executado.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-91.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL DOS AUTORES E DIFICULDADES FINANCEIRAS ATUAIS QUE OS IMPEDE DE ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 98 DO CPC PRESENTES. BENEFÍCIO DEFERIDO. LIMINAR CONFIRMADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-91.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 16.11.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20198079000 - Segredo de Justiça XXXXX-93.2019.8.07.9000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PROVA ACERCA DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. 1. A revisão da obrigação de prestar alimentos exige a demonstração acerca da necessidade do Alimentando, bem como a possibilidade financeira do Alimentante, de acordo com o disposto no § 1º do Art. 1.694 do Código Civil . 2. É possível a redução do percentual fixado a título de verba alimentar quando o Alimentante demonstrar a efetiva alteração da situação econônica-financeira, sendo que a manutenção do valor deferido na origem pode comprometer a subsistência do agravante. 3. Ressalte-se que a redução promovida na via estreita do agravo de instrumento pode ser revista até a completa instrução dos autos principais. 4. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-18.2022.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA - Indeferimento dos benefícios da gratuidade processual por parte do douto juízo a quo, com determinação para recolhimento das custas – Embora a remuneração do autor não seja diminuta, verifica-se uma pletora de dívidas de cartão de crédito e de empréstimos que denota o comprometimento da renda da parte, inviabilizando o recolhimento das custas processuais, máxime à luz do expressivo valor da causa – Recurso provido para deferir o benefício da gratuidade processual.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO ITABORAI 3 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROMETIMENTO DA RENDA POR DIVERSOS EMPRÉSTIMOS. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. O artigo 98 do NCPC /15 dispõe que a pessoa física ou jurídica que não puder arcar com as despesas processuais terá direito à Gratuidade de Justiça. O § 2º do artigo 99 do NCPC /15 estabelece que o Magistrado pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício desde que, antes do indeferimento, faculte à parte a comprovação de sua hipossuficiência. Na hipótese em tela, o Autor percebe renda líquida bem inferior a 10 (dez) salários mínimos e tem os seus rendimentos comprometidos por vários empréstimos, o que comprova que, no momento atual, não pode fazer frente às despesas processuais. Ressalte-se que se houver mudança no curso do feito, com a comprovação de que o Agravante não é mais hipossuficiente, a concessão da Gratuidade pode ser revista. Ausência nos autos de qualquer elemento idôneo a afastar a presunção de pobreza do Agravante e justificar o indeferimento do benefício. Súmula 39 desta Corte. Recurso conhecido e provido, pelo Relator, nos termos do artigo 932 , V , do NCPC /15.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-61.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. MITIGAÇÃO DA REGRA. INDEVIDA. ART. 833 , § 2º DO CPC . REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADA. REMUNERAÇÃO NÃO SUPERIOR À 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROMETIMENTO DA MANTENÇA FAMILIAR. OBSERVADO. PENHORA INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-61.2020.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - J. 20.11.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-41.2019.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. EMPRÉSTIMOS. COMPROMETIMENTO INTEGRAL DO SALÁRIO. GRATUIDADE. DEFERIMENTO. A concessão da gratuidade da justiça deve ser analisada pontualmente, verificando-se não somente o valor final dos recursos percebidos, mas o atual comprometimento da renda no orçamento familiar, inclusive em relação aos empréstimos descontados na conta bancária da parte.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. ARTS. 1699 , 1694 § 1º e 1695 CC . BINÔMIO. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. PATAMAR ESTABELECIDO. EXCESSIVO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO. CABIMENTO. Nos termos do art. 1694 , § 1º , do CC , a fixação do valor dos alimentos definitivos deve obedecer ao binômio: necessidade do alimentando e possibilidade econômica do alimentante. Cabe redução do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando restar comprovado nos autos que o percentual estabelecido pelo magistrado sentenciante é excessivo em relação às possibilidades de ganho do alimentante, comprometendo sua sobrevivência. A obrigação de prestar alimentos ao filho menor não é unilateral. Ambos, pai e mãe, têm a mesma obrigação de contribuir para o crescimento saudável da criança. Nesse sentido, a condição da genitora - que é jovem, goza de plenas condições de trabalho e exerce profissão de agente escolar - reforça a idéia de redução do percentual fixado pelo magistrado a quo. Assim, estando comprovado no processo que o alimentante aufere apenas o salário mínimo mensal, cabível é a redução da obrigação alimentar de 38% para 25% dessa renda, percentual que melhor espelha a situação concreta e respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260565 SP XXXXX-93.2015.8.26.0565

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    APELAÇÃO – Impugnação à assistência judiciária - Hipossuficiência econômica – Benefício deferido, que não se justifica, no caso, revogar, ante a avaliação das provas referentes à situação econômico-financeira do beneficiário, frente à demanda ajuizada – Quadro econômico-financeiro que, embora não seja de miserabilidade, impõe a permanência da gratuidade processual, pelo justificado comprometimento da renda mensal com as despesas alimentares, próprias e da família, comprovadas – Sentença de revogação da gratuidade reformada. RECURSO PROVIDO.

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