Concessão do Benefício de Liberdade Provisória em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Habeas Corpus: HC XXXXX PE XXXXX00900021276

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ROUBO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1.Constatado que não existem motivos para que sejam mantidos os pacientes presos cautelarmente, até porque ostentam atributos pessoais favoráveis à consecução da mercê legal, e, diante da demora do Juízo a quo em analisar o pedido de liberdade provisória em favor dos mesmos, fica evidente a ocorrência de constrangimento ilegal, a ser sanada pela via do habeas corpus. 2.Ordem concedida, com o conferimento aos pacientes do benefício legal, mediante compromisso. Decisão unânime.

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218120000 MS XXXXX-31.2021.8.12.0000

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    ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE RECEPTAÇÃO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES FACE À PRESENÇA DE REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS – ACOLHIDO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – A prisão preventiva deve estar inserida nas hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também com o preenchimento dos requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II – In casu, a despeito da existência de indícios de autoria e materialidade do crime, não se vislumbra gravidade suficiente e concreta a justificar a manutenção da custódia excepcional, uma vez que delito imputado não envolve violência ou grave ameaça, bem o paciente é primário, mas em atenção à presença de requisitos subjetivos desfavoráveis, cabível a concessão de medidas diversas da prisão – art. 319 do Código de Processo Penal .

  • TJ-SC - Recurso Criminal: RC XXXXX SC XXXXX-6

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    RECURSO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º , XLIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO. Proibindo expressamente a Constituição Federal para os crimes hediondos e equiparados o benefício da fiança, afronta a lógica em tais delitos admitir liberdade provisória sem fiança.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-90.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – CRIMES MILITARES – CONCUSSÃO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PLEITO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE – IDENTIDADEDAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO -PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA – , relatados e discutidos estes autos de nºVISTOS Habeas Corpus XXXXX-90.2020.8.16.0000 , da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é impetrante RICARDO FEISTLER (advogado) e paciente (réu preso).EVANDRO SPIER (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-90.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Clayton Camargo - J. 13.03.2020)

  • STF - REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7232 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. APROVAÇÃO, PELO CONGRESSO NACIONAL, DO PROJETO DE LEI N. 21, PELO CONGRESSO NACIONAL, APÓS DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS DO PODER EXECUTIVO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DECISÃO PROFERIDA. ESVAZIAMENTO DA MEDIDA DEFERIDA PELO DECURSO DO TEMPO. NECESSIDADE COMPROVADA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA GARANTIA DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL DEFERIDA SUBMETIDA AO REFERENDO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213 /91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO A OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NOVA IORQUE, 2007). INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FATO GERADOR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ASSISTENCIAL , PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91 aos segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. III - O "auxílio-acompanhante" consiste no pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive, sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.IV - Tal benefício possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes.V - A pretensão em análise encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, bem como na garantia dos direitos sociais, contemplados, respectivamente, nos arts. 1º, III, 5º, 6º, da Constituição da Republica.VI - O Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque, de 2007, admitida com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da Republica . Promulgada pelo Decreto n. 6.949 /09, a Convenção, em seu art. 1º, ostenta o propósito de "(...) promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente", garantindo, ainda, em seus arts. 5º e 28 , tratamento isonômico e proteção da pessoa com deficiência, inclusive na seara previdenciária.VII - A 1ª Seção desta Corte, em mais de uma oportunidade, prestigiou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia com vista a iluminar e desvendar a adequada interpretação de dispositivos legais ( REsp n. 1.355.052/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe de 05.11.2015 e do REsp n. 1.411.258/RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , DJe de 21.02.2018, ambos submetidos ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973).VIII - A aplicação do benefício às demais modalidades de aposentadoria independe da prévia indicação da fonte de custeio porquanto o "auxílio-acompanhante" não consta no rol do art. 18 da Lei n. 8.213 /91, o qual elenca os benefícios e serviços devidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e seus dependentes.IX - Diante de tal quadro, impõe-se a extensão do "auxílio- acompanhante" a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria. X - Tese jurídica firmada:"Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria."XI - Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ). XII - Recurso Especial do INSS improvido.

  • TJ-MS - Habeas Corpus: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-06.2019.8.12.0000

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    E M E N T A - HABEAS CORPUS – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – TESE ACOLHIDA – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ART. 22 , III , DA LEI MARIA DA PENHA E ART. 319 DO CPP – AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E VIOLÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA, CONTRA O PARECER. Nos termos do art. 321 do CPP , ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o juiz deve conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão. Tais medidas, previstas no art. 319 da Lei Processual Penal, com reforço daquelas previstas no art. 22 , III , da Lei 11.340 /2006, tratando-se de delito cometido contra a mulher no âmbito doméstico, funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo Código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação.

  • TJ-MG - : XXXXX44989570001 MG XXXXX-7/000(1)

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    HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS - ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS - ROUBO -- LIBERDADE PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA -EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CO-RÉU - CONCESSÃO DA ORDEM. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, um dos nossos mais fundamentais princípios do direito penal, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. A gravidade do delito ou a onda crescente de criminalidade não fundamentam a prisão preventiva - é imprescindível que haja correta indicação de elementos fáticos ensejadores da necessidade da custódia cautelar, o que não ocorreu no caso sub judice. Em respeito ao ideal de eqüidade, tão prezado por nosso ordenamento jurídico, quando a situação fática do co-réu que obteve a concessão de liberdade provisória é idêntica à do paciente, a ordem já concedida há de ser estendida. Concessão.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX03500684001 Visconde do Rio Branco

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO PRIMEVO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP . RECURSO NÃO PROVIDO. - Não havendo a comprovação de quaisquer dos requisitos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal , não há que se falar em reforma da decisão que concedeu, de forma fundamentada, a liberdade provisória cumulada com outras medidas cautelares.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX PR XXXXX-2 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL ). PRISÃO EM FLAGRANTE ANTE AO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA ESTABELECIDA NOS TERMOS DA LEI 11.340 /06 (LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER). INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CARENTE DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA E PROFISSÃO DEFINIDA. NÃO OFERECIMENTO DE PERIGO, NESTE MOMENTO, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA CARACTERIZADO. DELITO COM PENA DE DENTENÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDA NECESSÁRIA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDENS CONCEDIDAS. I. Na situação do paciente, inexiste na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória (fls. 57/58 e 56/57) elementos necessários para sua prisão. II. O fato de a prisão preventiva ter sido decretada em razão de assegurar a execução das medidas de proteção estipuladas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, este quadro, porém, não afasta o caráter de excepcionalidade da prisão cautelar, que somente pode ser decretada ou mantida se presentes os requisitos e pelo menos um dos fundamentos da custódia preventiva (art. 312 do CPP ). III. Não obstante a situação seja de descumprimento da medida protetiva, a prisão não pode perdurar por tempo que possa ultrapassar aquele que seria devido em caso de gravosa a prisão quando a imputação diz respeito a delito com pena de detenção, como é o caso dos autos (TJPR - 2ª C.Criminal - HCC - 654326-2 - Pinhais - Rel.: Desembargador Lidio José Rotoli de Macedo - Unânime - J. 06.05.2010)

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