Contribuições para o Plano Holandaprevi em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20095130012

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A decisão exequenda reconhece o direito àqueles empregados que, até 29/5/2001, eram elegíveis ao benefício de complementação de aposentadoria nos moldes do regulamento de admissão, condenando os demandados a procederem o aporte das diferenças a título de contribuição ao plano de aposentadoria da HolandaPrevi em favor dos participantes que se adequavam à regra da contribuição básica do patrocinador, devidamente atualizadas. O normativo reconhecido judicialmente como aplicável à espécie expressamente prevê a cessação da contribuição da patrocinadora quando o beneficiário completa 60 anos e 7 meses. O único empregado beneficiado com a decisão exequenda completou o limite etário em época bem posterior à alteração do plano de aposentadoria, data a partir da qual é devida a obrigação de pagar. Logo, inexistem valores a quitar, porque inexistente a obrigação da patrocinadora em realizar o custeio do plano de aposentadoria.

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  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20095130012 XXXXX-04.2009.5.13.0012

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A decisão exequenda reconhece o direito àqueles empregados que, até 29/5/2001, eram elegíveis ao benefício de complementação de aposentadoria nos moldes do regulamento de admissão, condenando os demandados a procederem o aporte das diferenças a título de contribuição ao plano de aposentadoria da HolandaPrevi em favor dos participantes que se adequavam à regra da contribuição básica do patrocinador, devidamente atualizadas. O normativo reconhecido judicialmente como aplicável à espécie expressamente prevê a cessação da contribuição da patrocinadora quando o beneficiário completa 60 anos e 7 meses. O único empregado beneficiado com a decisão exequenda completou o limite etário em época bem posterior à alteração do plano de aposentadoria, data a partir da qual é devida a obrigação de pagar. Logo, inexistem valores a quitar, porque inexistente a obrigação da patrocinadora em realizar o custeio do plano de aposentadoria.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040023

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    RESCISÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. Correta a sentença que deferiu a reinclusão dos filhos do reclamante no plano de saúde, já que resta claro que tanto a Lei nº 9.656 /98, que previu a concessão do benefício do plano de saúde, como a prática adotada pela reclamada durante a contratualidade, aderiram ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo ser suprimido tal direito após a rescisão contratual. Tem o reclamante o o direito de manter sua condição de "usuário"e dos "usuários dependentes e agregados" a ele vinculados, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. Negado provimento ao recurso do reclamado. RESCISÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO SEGURO DE VIDA. A diferença de tratamento conferido aos ex-empregados é evidente, pois o reclamado facultou ao ex-empregado Jairo Alcione Petry a inclusão como segurado Holandaprevi na apólice de seguro de vida, enquanto que, em tratamento desigual, não oportunizou tal vantagem ao reclamante. Não se poderia chancelar a adoção de critério não isonômico no tratamento dispensado aos ex-empregados aposentados. Negado provimento ao recurso do reclamado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50156491001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA- CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA- HOLANDAPREVI- LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - VERIFICAÇÃO- ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA- NOVAS REGRAS - LEGALIDADE- VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO- INOCORRÊNCIA. A apuração da legitimidade ativa ou passiva para um dado processo se faz por meio da verificação da relação de direito material em discussão. O regulamento do plano de previdência privada pode ser alterado, desde que aprovadas as modificações pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar as entidades de Previdência Privada. Importa em direito adquirido apenas no que se refere ao momento em que os requisitos são preenchidos, não importando o momento da adesão ao plano.

  • TST - RO XXXXX20175090000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADAO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ALTERAÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - SANTANDERPREVI (HOLANDAPREVI) - INAPLICABILIDADE AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE À MODIFICAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTA NO ARTIGO 966 , V , DO CPC/2015 . Trata-se de ação rescisória fundamentada no artigo 966 , V , do CPC/2015 , visando desconstituir acórdão do TRT9 que fundamentando-se no artigo 52 , IV , do Código de Defesa do Consumidor , firmou entendimento de que as alterações perpetradas no Plano de Previdência HolandaPrevi não são aplicáveis aos empregados substituídos admitidos até a data de 31/05/2009, notadamente em razão do "prejuízo e a extrema desvantagem que passou a sobrecarregar os empregados-participantes". a pretensão rescisória centra-se na questão concernente à possibilidade ou não de as alterações nos regulamentos do plano de custeio da previdência complementar atingir empregados admitidos em data anterior à mudança e que ainda não tenham preenchido as condições de elegibilidade aos respectivos benefícios. A pretensão rescisória não se viabiliza pela alegação de ofensa a dispositivo constitucional frente ao entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema nº 662 da Tabela de Repercussão Geral, segundo o qual "A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional". Por outro lado, a controvérsia relacionada às normas regulamentares aplicáveis ao beneficiário do plano de previdência complementar foi sedimentada no âmbito desta Corte Superior por meio da Súmula nº 288 desta Corte, cuja nova redação decorreu do julgamento realizado em 12.04.2016 pelo Tribunal Pleno no E-ED-RR-XXXXX-20.2010.5.20.0006 . Ressalte-se que a decisão do Pleno decidiu inserir o item IV a referida Súmula, modulando os efeitos da decisão proferida no E-ED-RR-XXXXX-20.2010.5.20.0006 , aplicando o entendimento firmado apenas "aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções". No caso dos autos originários, a 4ª Turma desta Corte julgou o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas reclamadas, em 14/05/2013, razão pela qual é inaplicável a tese firmada no item III da Súmula nº 288 desta Corte. Portanto, a matéria concernente às normas aplicáveis aos beneficiários de complementação de aposentadoria era controvertida à época em que foi proferido o acórdão rescindendo, qual seja, 07/07/2011. Diante disso, incide o item I da Súmula nº 83 desta Corte como óbice à pretensão rescisória, segundo o qual "Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais .". Ressalte-se, ainda, o teor do item II do mencionado verbete, no sentido de que"O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida .". Há precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

  • TST - AIRR-Ag-ARR XXXXX20095090664

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO. LEI Nº 13.467 /2017. FASE EXECUTORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Da análise dos autos, observa-se que a questão relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios assistenciais foi solucionada pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria (art. 85 , § 2º , do CPC ), em conjunto com entendimento sumulado desta Corte Superior (Súmula nº 219, V, do TST), daí por que eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela parte em seu arrazoado (art. 37, caput ,) somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o recurso em exame, pois não preenchidos os respectivos requisitos de admissibilidade, dada a restrição imposta pelo art. 896 , § 2º , da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Por isso, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E SANTANDERPREVI SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LEI Nº 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a alegar a inobservância do art. 11-A da CLT , não apontando qual o dispositivo constitucional que teria sido violado pelo acórdão regional. Assim, dada a restrição imposta pelo art. 896 , § 2º , da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, diante da ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional, o apelo de revista não se viabiliza, devendo ser mantida a negativa de seguimento recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: exordial, tais contribuições eram destinadas à formação do patrimônio previdenciário dos participantes do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi (ID. 4d07615 - fls. 11/12)... quando ele (participante) reunir as condições necessárias para se aposentar pelo plano de previdência privada... do valor da" contribuição normal - funcionário "efetuada pelo participante, conclui-se que ambas contribuições visam formar a reserva matemática que será utilizada para o pagamento dos benefícios previdenciários

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130686 Teófilo Otoni

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA- CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA- HOLANDAPREVI- LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - VERIFICAÇÃO- ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA- NOVAS REGRAS - LEGALIDADE- VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO- INOCORRÊNCIA. A apuração da legitimidade ativa ou passiva para um dado processo se faz por meio da verificação da relação de direito material em discussão. O regulamento do plano de previdência privada pode ser alterado, desde que aprovadas as modificações pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar as entidades de Previdência Privada. Importa em direito adquirido apenas no que se refere ao momento em que os requisitos são preenchidos, não importando o momento da adesão ao plano.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190031

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    Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Alteração Contratual Unilateral c/c pedido de Resgate de quantia e Indenização por danos morais. Previdência Privada Complementar. Pretensão autoral à inaplicabilidade das novas regras de custeio do plano de previdência privada SANTANDERPREVI aos participantes que ingressaram no plano até 31/05/2009. Sentença de improcedência do pedido. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, motivado no indeferimento da prova pericial. Alterações contratuais promovidas pelo interessado (Banco Santander S/A) e pela HOLANDAPREVI Sociedade de Previdência Privada (atual SANTANDERPREVI), em plano de previdência complementar aprovada por unanimidade do Conselho Deliberativo, do qual 1/3 dos membros é participante do plano. Alteração do plano de custeio com diminuição da contribuição da Patrocinadora que foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Consultivo, respeitado o quórum mínimo legal de um terço das vagas destinadas aos participantes do plano de previdência privada, nos termos do artigo 35 , § 1º , da Lei Complementar nº 109 /2001. Alterações no Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi que foram aprovadas pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar, através da Portaria nº 2.846/2009. Ausência de ilegalidade. Entendimento do STJ no sentido da possibilidade de alteração unilateral do plano do benefício, ainda que estabeleça critérios desfavoráveis ao cumprimento da futura obrigação complementar, desde que não atinjam aqueles já aposentados ou que cumpriram todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, vez que as normas estatutárias regulamentares representam mera expectativa de direito, não sendo hipótese de violação ao direito adquirido dos participantes, nos termos do art. 68 , § 1º da Lei Complementar nº 109 /2001. Necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial, o que poderá justificar alteração no plano de custeio. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. No que diz respeito à preliminar de ilegitimidade ativa, argüida em sede de contrarrazões, tem-se que a mesma merece ser afastada. Na espécie, resta demonstrado o interesse coletivo em sentido estrito, estabelecido no inciso II, § único , do art. 81 do CDC , como mencionando em sentença. Resta legitimado o sindicato demandante para figurara no pólo ativo da presente ação coletiva. HOLANDAPREVI. MIGRAÇÃO DE PLANO UM PLANO DE APOSENTADORIA PARA OUTRO. No caso dos autos, a parte demandante insurge-se contra a migração de um plano de aposentadoria a outro, como imposta aos servidores ingressos no plano de aposentadoria HolandaPrevi até 31/05/2009. Resta demonstrado, nos autos, o cumprimento do art. 35 da Lei Complementar nº 109 /2001, devidamente legitimada a alteração. No que diz com o art. 17 da referida Lei Complementar, esclareça-se que eventual direito adquirido dos participantes refere-se às contribuições vertidas ao plano. Acabou evidenciado pelas disposições especiais e disposições transitórias do Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi que foi preservado o direito acumulado dos participantes do plano anterior, na medida em que respeitado o saldo de conta formado a partir das contribuições dos associados e das contribuições da patrocinadora em seu favor, que continuam a ser contabilizados no cálculo. Ao contrário do que pretende a parte autora, no que diz com o valor da contribuição da patrocinadora, não há que se falar em qualquer direito adquirido por parte dos participantes. Inteligência do art. 25 da Lei Complementar. Tem-se que as alterações impostas ao regulamento do plano de aposentadoria em questão, referentes ao modo de custeio, ocorreram em conformidade com a legislação aplicável aos planos de previdência privados, razão pela qual cumpre seja mantida a sentença proferida.REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. HOLANDAPREVI SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 81 , § ÚNICO , II DO CDC . PRELIMINAR REJEITADA. NOVO CUSTEIO DO PLANO DE APOSENTADORIA HOLANDAPREVI. MUDANÇA DE PLANO. POSSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE OFENSA A DIREITOS ADQUIRIDOS. ART. 17 DA LC. 109 /01. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Apelo desprovido.

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