Contribuições para o Plano Holandaprevi em Jurisprudência

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  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20095130012

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A decisão exequenda reconhece o direito àqueles empregados que, até 29/5/2001, eram elegíveis ao benefício de complementação de aposentadoria nos moldes do regulamento de admissão, condenando os demandados a procederem o aporte das diferenças a título de contribuição ao plano de aposentadoria da HolandaPrevi em favor dos participantes que se adequavam à regra da contribuição básica do patrocinador, devidamente atualizadas. O normativo reconhecido judicialmente como aplicável à espécie expressamente prevê a cessação da contribuição da patrocinadora quando o beneficiário completa 60 anos e 7 meses. O único empregado beneficiado com a decisão exequenda completou o limite etário em época bem posterior à alteração do plano de aposentadoria, data a partir da qual é devida a obrigação de pagar. Logo, inexistem valores a quitar, porque inexistente a obrigação da patrocinadora em realizar o custeio do plano de aposentadoria.

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  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20095130012 XXXXX-04.2009.5.13.0012

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR INEXISTENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A decisão exequenda reconhece o direito àqueles empregados que, até 29/5/2001, eram elegíveis ao benefício de complementação de aposentadoria nos moldes do regulamento de admissão, condenando os demandados a procederem o aporte das diferenças a título de contribuição ao plano de aposentadoria da HolandaPrevi em favor dos participantes que se adequavam à regra da contribuição básica do patrocinador, devidamente atualizadas. O normativo reconhecido judicialmente como aplicável à espécie expressamente prevê a cessação da contribuição da patrocinadora quando o beneficiário completa 60 anos e 7 meses. O único empregado beneficiado com a decisão exequenda completou o limite etário em época bem posterior à alteração do plano de aposentadoria, data a partir da qual é devida a obrigação de pagar. Logo, inexistem valores a quitar, porque inexistente a obrigação da patrocinadora em realizar o custeio do plano de aposentadoria.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040023

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    RESCISÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. Correta a sentença que deferiu a reinclusão dos filhos do reclamante no plano de saúde, já que resta claro que tanto a Lei nº 9.656 /98, que previu a concessão do benefício do plano de saúde, como a prática adotada pela reclamada durante a contratualidade, aderiram ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo ser suprimido tal direito após a rescisão contratual. Tem o reclamante o o direito de manter sua condição de "usuário"e dos "usuários dependentes e agregados" a ele vinculados, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. Negado provimento ao recurso do reclamado. RESCISÃO DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO SEGURO DE VIDA. A diferença de tratamento conferido aos ex-empregados é evidente, pois o reclamado facultou ao ex-empregado Jairo Alcione Petry a inclusão como segurado Holandaprevi na apólice de seguro de vida, enquanto que, em tratamento desigual, não oportunizou tal vantagem ao reclamante. Não se poderia chancelar a adoção de critério não isonômico no tratamento dispensado aos ex-empregados aposentados. Negado provimento ao recurso do reclamado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50156491001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA- CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA- HOLANDAPREVI- LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - VERIFICAÇÃO- ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA- NOVAS REGRAS - LEGALIDADE- VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO- INOCORRÊNCIA. A apuração da legitimidade ativa ou passiva para um dado processo se faz por meio da verificação da relação de direito material em discussão. O regulamento do plano de previdência privada pode ser alterado, desde que aprovadas as modificações pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar as entidades de Previdência Privada. Importa em direito adquirido apenas no que se refere ao momento em que os requisitos são preenchidos, não importando o momento da adesão ao plano.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130686 Teófilo Otoni

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA- CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA- HOLANDAPREVI- LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - VERIFICAÇÃO- ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA- NOVAS REGRAS - LEGALIDADE- VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO/DIREITO ADQUIRIDO- INOCORRÊNCIA. A apuração da legitimidade ativa ou passiva para um dado processo se faz por meio da verificação da relação de direito material em discussão. O regulamento do plano de previdência privada pode ser alterado, desde que aprovadas as modificações pelo órgão oficial encarregado de fiscalizar as entidades de Previdência Privada. Importa em direito adquirido apenas no que se refere ao momento em que os requisitos são preenchidos, não importando o momento da adesão ao plano.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190031

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    Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade de Alteração Contratual Unilateral c/c pedido de Resgate de quantia e Indenização por danos morais. Previdência Privada Complementar. Pretensão autoral à inaplicabilidade das novas regras de custeio do plano de previdência privada SANTANDERPREVI aos participantes que ingressaram no plano até 31/05/2009. Sentença de improcedência do pedido. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, motivado no indeferimento da prova pericial. Alterações contratuais promovidas pelo interessado (Banco Santander S/A) e pela HOLANDAPREVI Sociedade de Previdência Privada (atual SANTANDERPREVI), em plano de previdência complementar aprovada por unanimidade do Conselho Deliberativo, do qual 1/3 dos membros é participante do plano. Alteração do plano de custeio com diminuição da contribuição da Patrocinadora que foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Consultivo, respeitado o quórum mínimo legal de um terço das vagas destinadas aos participantes do plano de previdência privada, nos termos do artigo 35 , § 1º , da Lei Complementar nº 109 /2001. Alterações no Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi que foram aprovadas pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar, através da Portaria nº 2.846/2009. Ausência de ilegalidade. Entendimento do STJ no sentido da possibilidade de alteração unilateral do plano do benefício, ainda que estabeleça critérios desfavoráveis ao cumprimento da futura obrigação complementar, desde que não atinjam aqueles já aposentados ou que cumpriram todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, vez que as normas estatutárias regulamentares representam mera expectativa de direito, não sendo hipótese de violação ao direito adquirido dos participantes, nos termos do art. 68 , § 1º da Lei Complementar nº 109 /2001. Necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial, o que poderá justificar alteração no plano de custeio. Precedentes deste Tribunal e do STJ. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO COLETIVA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. No que diz respeito à preliminar de ilegitimidade ativa, argüida em sede de contrarrazões, tem-se que a mesma merece ser afastada. Na espécie, resta demonstrado o interesse coletivo em sentido estrito, estabelecido no inciso II, § único , do art. 81 do CDC , como mencionando em sentença. Resta legitimado o sindicato demandante para figurara no pólo ativo da presente ação coletiva. HOLANDAPREVI. MIGRAÇÃO DE PLANO UM PLANO DE APOSENTADORIA PARA OUTRO. No caso dos autos, a parte demandante insurge-se contra a migração de um plano de aposentadoria a outro, como imposta aos servidores ingressos no plano de aposentadoria HolandaPrevi até 31/05/2009. Resta demonstrado, nos autos, o cumprimento do art. 35 da Lei Complementar nº 109 /2001, devidamente legitimada a alteração. No que diz com o art. 17 da referida Lei Complementar, esclareça-se que eventual direito adquirido dos participantes refere-se às contribuições vertidas ao plano. Acabou evidenciado pelas disposições especiais e disposições transitórias do Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi que foi preservado o direito acumulado dos participantes do plano anterior, na medida em que respeitado o saldo de conta formado a partir das contribuições dos associados e das contribuições da patrocinadora em seu favor, que continuam a ser contabilizados no cálculo. Ao contrário do que pretende a parte autora, no que diz com o valor da contribuição da patrocinadora, não há que se falar em qualquer direito adquirido por parte dos participantes. Inteligência do art. 25 da Lei Complementar. Tem-se que as alterações impostas ao regulamento do plano de aposentadoria em questão, referentes ao modo de custeio, ocorreram em conformidade com a legislação aplicável aos planos de previdência privados, razão pela qual cumpre seja mantida a sentença proferida.REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. HOLANDAPREVI SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 81 , § ÚNICO , II DO CDC . PRELIMINAR REJEITADA. NOVO CUSTEIO DO PLANO DE APOSENTADORIA HOLANDAPREVI. MUDANÇA DE PLANO. POSSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE OFENSA A DIREITOS ADQUIRIDOS. ART. 17 DA LC. 109 /01. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Apelo desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 44 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR HOLANDAPREVI. DEMANDA ENVOLVENDO ALTERAÇÕES NAS REGRAS DAS FONTES DE CUSTEIO DO PLANO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE PARTICIPANTE DO PLANO VISANDO A QUE SEJAM DECLARADAS NULAS AS ALTERAÇÕES NS REGRAS DE CUSTEIO DO PLANO POR ALEGADA ABUSIVIDADE E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PEDINDO QUE AS RÉS SEJAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DAS PARCELAS E DIFERENÇAS HAVIDAS NO DECORRENTE CONTRATO E DANO MORAL. DIZ A AUTORA QUE MANTEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A 1ª RÉ ENTRE 01/11/1982 E 30/11/2013, VINDO A ADERIR, EM JULHO DE 2000, AO PLANO DE PREVIDÊNCIA. ALEGA QUE APÓS O ANO DE 2010, COM A INCORPORAÇÃO DO BANCO SANTANDER, O HOLANDAPREVI PASSOU A SE CHAMAR SANTANDERPREVI. AFIRMA QUE HOUVE ALTERAÇÃO UNILATERAL NO REGULAMENTO A PARTIR DO ANO DE 2010, ALTERANDO AS REGRAS DA FONTE DE CUSTEIO DO PLANO COM A DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA PATROCINADORA (BANCO SANTANDER), INCLUSIVE COM EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR A CARGO DELA. AFIRMA QUE TAL ATERAÇÃO LHE CAUSOU PREJUÍZOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO PLANO, VEZ QUE PREVISTA NO PRÓPRIO PLANO. LEGÍTIMA ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE CUSTEIO, INCLUSIVE PORQUE APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO NA CONFORMIDADE DO ART. 14, VIII, DA LEI Nº 109 /2001. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM A SUPERVISÃO DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E A ADOÇÃO DE SISTEMA DE REVISÃO DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS BENEFÍCIOS ARTS. 17, 18 E 21 DA LEI 109 /2001. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de alteração unilateral no plano de custeio em contratos de previdência privada complementar, quando isso implica na variação da contribuição mensal da beneficiária. 2. Inconformada com a sentença de improcedência dos pedidos a autora repete as alegações iniciais e alega cerceamento de defesa diante do indeferimento do pedido de produção de perícia contábil. 3. Apelação que não merece amparo. Inexistência de cerceamento de defesa. Quanto ao indeferimento da prova pericial, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que se deve prestigiar a conclusão a que chegou o Magistrado que conduz o processo em primeira instância, pois detém contato direto com as partes e é quem conduz o feito para um provimento final. Com efeito, a prova judiciária tem por objeto os fatos da causa, cuja finalidade é a formação da convicção quanto à existência destes fatos, sendo o juiz o seu destinatário, como claramente estabelecido no art. 370 do Código de Processo Civil/2015 . Assim, ao indeferir motivadamente a produção de provas, está o julgador seguindo o princípio inserido no inciso II do art. 139 do Código de Processo Civil/2015 , que o obriga a velar pela rápida solução do litígio 4. A Lei complementar nº 109 /2001, que disciplina o regime de previdência privada, dispõe em seu artigo 17 , sobre a possibilidade de alteração nos regulamentos dos planos de previdência privada de entidades fechadas, desde que preservado o direito adquirido de seus participantes. No caso em tela, a própria autora afirma que que manteve contrato de emprego com 1ª. ré de 01/11/1982 até 02/08/2013, quando foi dispensada, e que ingressara no Plano em Julho de 2000. De forma que não se enquadra na hipótese de direito adquirido, pois não estava aposentada, nem havia cumprido todos os requisitos de elegibilidade ao benefício. Alteração do plano de custeio com diminuição da contribuição da Patracionadora que foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Consultivo, respeitado o quórum mínimo legal de um terço das vagas destinadas aos participantes do plano de previdência privada, nos termos do artigo 35, § 1º, da referida Lei. Frise-se que as alterações ocorridas no Regulamento do Plano de Aposentadoria da HolandaPrevi foram aprovadas pelo SPC - Secretaria de Previdência Complementar, através da Portaria nº 2.846/2009, não havendo o que se falar em qualquer ilegalidade. Entendimento do STJ pela possibilidade de alteração unilateral do plano do benefício, ainda que estabeleça critérios desfavoráveis ao cumprimento da futura obrigação complementar, desde que não atinjam aqueles já aposentados ou que cumpriram todos os requisitos de elegibilidade ao benefício, vez que as normas estatutárias regulamentares representam mera expectativa de direito, não sendo hipótese de violação ao direito adquirido dos participantes, nos termos do art. 68 , § 1º da Lei Complementar nº 109 /2001. Necessidade de manutenção do equilíbrio atuarial, o que poderá justificar alteração no plano de custeio. Manutenção da r. sentença de improcedência. 5. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190063

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    APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA HOLANDAPREVI. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NOVO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA Nº 563 DO STJ. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO. APROVAÇÃO PELO CONSELHO DELIBERATIVO. LEI Nº 109 /2001. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA REFORMADA. PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO.

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