Correção Monetária e Juros Trabalhistas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - : Ag XXXXX20185040011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DA EXEQUENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE que abarca correção monetária e juros de mora. 2. indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil . INDEVIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , da CLT , na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, decidiu no sentido de considerar que , à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho , deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ). 2. A SELIC abarca a correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB/2002 ). Assim, eventual trânsito em julgado, na fase de conhecimento, acerca da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, não obsta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à adoção da taxa SELIC como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas (desde que o título executivo seja omisso quanto ao índice de correção aplicável). Esse é o entendimento manifestado, por exemplo, nas Reclamações XXXXX/RJ, 48.065/RJ e 46.882/BA. 3. A questão suscitada pela parte acerca da indenização suplementar prevista no parágrafo único do art. 404 do Código Civil não encontra amparo na decisão proferida com efeito vinculante pelo STF, a qual exauriu a controvérsia relativa à correção das perdas inflacionárias. Com efeito, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que eventual deferimento de indenização suplementar modificaria, por via transversa, o parâmetro definido para fins de correção monetária ( Rcl. 46.550 , Min. Cármen Lúcia, DJe 22/4/2021 ; Rcl 47.464 , Min. Alexandre de Moraes, DJe 27/05/2021; Rcl 47.801 , Min. Dias Toffolli, DJe 03/9/2021; Rcl 48282 , Min. Ricardo Lewandowski, DJe 29/09/2021; Rcl 47031 , Min. Gilmar Mendes, DJe 25/10/2021; Rcl-MC 46972, Rel. Min. Nunes Marques, DJe 15/6/2021; e Rcl-MC 47648, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 17/6/2021). Agravo conhecido e não provido .

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - : Ag XXXXX20195150138

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DO ART. 404 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CCB . INDEVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, o STF modulou os efeitos da decisão. 2. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica a taxa Selic (juros e correção monetária), de forma retroativa, a fim de que não se alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525 , §§ 12 e 14 , ou art. 535 , §§ 5º e 7º , do CPC ). 3 . Demais disso, a aplicação da referida tese jurídica firmada pelo STF em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante ( CF , art. 102 , § 2º ) não enseja lesão patrimonial passível de reparação, mediante indenização suplementar ( CC , art. 404 , parágrafo único ), pois implicaria, por via oblíqua, adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte . Precedentes. Agravo não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA. JUROS APLICÁVEIS. FASE PRÉ-PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. A referida decisão não exclui os juros de mora no período pré-processual, mas determina a aplicação dos "mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil )", e, ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que além do indexador IPCA-E, "serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991)", conforme consta da ementa do acórdão do STF. Desta forma, segundo o STF, os juros de mora deverão incidir, na forma do art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, no período referente à fase pré-processual, vez que após, na fase processual, a Taxa SELIC já engloba os juros moratórios. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20095090003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 , declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102 , § 2º , da Constituição Federal ), trata-se de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF), pelo que não há de se conceber em julgamento ultra ou extra petita , ou em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido julgado do STF. 3 - Dessa forma, segundo o critério de modulação fixado pela Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39 , caput , da Lei 8.177 /91, na fase pré-processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de embargos conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20115050023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunção ao Tema 1191 do STF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC's 58 E 59 E ADI's 5867 E 6021 ). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021 , firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177 /1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão, reputando válida as sentenças transitadas em julgado que expressamente fixaram os índices de correção monetária e de juros de mora. No caso concreto, não houve fixação expressa do o índice de correção monetária nem os juros de mora de 1% ao mês, assim, a presente decisão não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF, se aplicando, portanto, os índices estabelecidos na tese vinculante do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

  • TST - RR XXXXX20165050009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante a possível violação do artigo 5º, II da CF, nos termos do artigo 896 da CLT , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879 , § 7º , e 899 , § 4º , ambos da CLT , para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação somente o IPCA-E na fase prejudicial sem os juros de mora e a SELIC na fase judicial, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175180009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO . A Oitava Turma entende que o art. 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não impõe nenhum óbice à incidência de juros e correção monetária depois do pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão de inexigibilidade dos juros estatuída pelo art. 124 da referida Lei se limita aos casos de falência. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20165030181 MG XXXXX-74.2016.5.03.0181

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º , II , da Lei 11.101 /05 não obsta o cômputo de juros e correção monetária após a data da recuperação judicial, apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação se dá no valor devido na data da sua concessão.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11583950002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO. - Os embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito da causa, pois restritos às hipóteses do art. 1.022 , do CPC - A alteração dos índices de correção monetária e juros de mora, por se tratar de consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, cognoscível de ofício (STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2018, DJe 19/11/2018) - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (STJ, Súmula 43 )- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do seu arbitramento. (STJ, Súmula 362 )- Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (STJ, Súmula 54 )

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20105150111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . 1) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 2) INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR INDEVIDA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo executado, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (artigo 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Na hipótese em apreciação, o título executivo fixou taxa de juros de 1% ao mês, todavia, não houve definição expressa acerca do índice aplicável para a correção monetária das parcelas deferidas. Assim, não fixados, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, incide, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, na sua integralidade: "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Logo, o Regional, ao determinar, na fase de execução, a adoção da TR e do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas, violou o artigo 5º , II , da CF e o precedente vinculante do STF. No que diz respeito ao pedido de indenização suplementar, registra-se que a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante ( CF , artigo 102 , § 2º ) não enseja lesão patrimonial passível de reparação, pois implicaria, por via oblíqua, adoção de entendimento diverso ao adotado pela Suprema Corte. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo