Deficiência Não Reconhecida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260566 SP XXXXX-15.2020.8.26.0566

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    *Responsabilidade Civil – Dano material – Transferência bancária não reconhecida pela autora – Ausência de prova da regularidade da transação bem como de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da autora – Caracterização da deficiência do serviço prestado – Má prestação de serviço configurada – Sentença mantida - Recurso não provido.*

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20208240000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EDITAL Nº 2271/2017/SED. RESERVAGA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AVENTADA PELA AGRAVANTE RECONHECIDA. EXEGESE DO ENUNCIADO N. XX DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO O CONCURSO PÚBLICO (REGRAS EDITALÍCIAS) DEVEM SER ANALISADAS PELO JUÍZO COMUM. MUDANÇA DE RITO DEFERIDA. MÉRITO. DEFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA BANCA EXAMINADORA. FRATURA DA DIÁFASE DO FÊMUR . NECESSIDADE DE LAUDO ESPECÍFICO, QUE SERÁ OBTIDO NO CURSO DA DEMANDA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-80.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho , Quinta Câmara de Direito Público, j. 20-10-2020).

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-92.2022.4.03.6345: RI XXXXX20224036345

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECONHECIDA PELO INSS ADMINISTRATIVAMENTE. INCONTROVÉRSIA QUANTO A DEFICIÊNCIA. ANÁLISE JUDICIAL APENAS QUANTO AO REQUISITO DA MISERABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. A concessão do amparo social à pessoa com deficiência e ao idoso exigea comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 2. A perícia médica judicial não constatou a deficiência alegada e /ou impedimentos de longo prazo -- estando em dissonância com a avaliação médico pericial realizada pela autarquia previdenciária federalque atestou pela existência de deficiência do autor --, deixandode apresentar, de forma fundamentada, as razões técnicas e científica que aparam o dissenso e justificam seu posicionamento divergente em relação à perícia realizada na via administrativa. 3. Panorama delineado nos autosrevela desnecessária a realização de perícia médica judicial mormente porqueo INSS já reconheceu a deficiência do autor ao tempo do requerimento administrativo (questão incontroversa). 4. Em casos desse jaez, em que o INSS reconhece a deficiência na via administrativa -- mas profere decisão indeferitória/negativa de concessão com base em fundamento diverso --, o controle de legalidade do ato administrativo de indeferimento do benefício em apreço deve incidir tão somente sobre o requisito objetivo da hipossuficiência/vulnerabilidade. 5. Recurso provido. Sentença anulada.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento XXXXX20168020000 Maceió

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. DEFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. JUNTA MÉDICA ESPECIALIZADA QUE ENTENDEU POR NÃO COMPROVADA A DEFICIÊNCIA DO AUTOR. DEFICIÊNCIA QUE DEVE ESTAR PREVISTA NO ART. 4º DO DECRETO FEDERAL DE Nº Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. DEFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. JUNTA MÉDICA ESPECIALIZADA QUE ENTENDEU POR NÃO COMPROVADA A DEFICIÊNCIA DO AUTOR. DEFICIÊNCIA QUE DEVE ESTAR PREVISTA NO ART. 4º DO DECRETO FEDERAL DE Nº 3.298 /1999. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 TJSC XXXXX-80.2020.8.24.0000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EDITAL Nº 2271/2017/SED. RESERVAGA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA NA ORIGEM. DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA AVENTADA PELA AGRAVANTE RECONHECIDA. EXEGESE DO ENUNCIADO N. XX DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO O CONCURSO PÚBLICO (REGRAS EDITALÍCIAS) DEVEM SER ANALISADAS PELO JUÍZO COMUM. MUDANÇA DE RITO DEFERIDA. MÉRITO. DEFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA BANCA EXAMINADORA. FRATURA DA DIÁFASE DO FÊMUR. NECESSIDADE DE LAUDO ESPECÍFICO, QUE SERÁ OBTIDO NO CURSO DA DEMANDA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013200

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VAGA DE DEFICIENTE. DOENÇA NÃO CONSIDERADA COMO GERADORA DE DEFICIÊNCIA PELA BANCA EXAMINADORA. DECRETO Nº 3.298 /99, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 5.296 /2004. DEFICIÊNCIA RECONHECIDA POR LAUDO PERICIAL. DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que o rol de doenças do Decreto nº 3.298 /99, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296 /2004 não é taxativo, mas sim exemplificativo, e que a limitação causada pela doença pode caracterizar a deficiência. 2. Tendo a perícia médica do certame afastado a deficiência do autor tão somente porque a enfermidade que o acomete não consta da legislação, e, realizada perícia judicial na qual o perito do juízo reconhece a existência da deficiência, impõe-se a reforma da sentença recorrida. 3. Apelação a que se dá provimento com inversão dos ônus da sucumbência.

  • TRT-2 - XXXXX20215020611 SP

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    DANOS MORAIS POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Sobre a dispensa discriminatória, é preciso que haja ato claro do empregador que indique que a rescisão se deu por um motivo não razoável, em decorrência de uma evidente distinção injustificável pela condição pessoal permanente ou temporária do trabalhador. No caso, a doença do autor não atuou como um motivo de discriminação no ambiente da empresa, não configurando dispensa discriminatória. Ademais, ainda que a prova oral tenha indicado que o autor informou à empresa sobre sua patologia e a necessidade de cirurgia, os depoimentos, por si só, não demonstram que, na época da dispensa, a empregadora tivesse ciência de que o procedimento cirúrgico estava, efetivamente, agendado e que ocorreria em alguns dias. Sentença confirmada, no aspecto.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090003 PR

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    ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MATERIAIS - DESPESAS COM TRATAMENTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. O art. 949 , CC , prevê que o ofensor deve ser responsabilizado pelo tratamento ou "algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido", ou seja, cabia ao autor comprovar que já teve algum gasto com tratamento ou que, ainda, concretamente, tem necessidade de se submeter a algum em especial, o que inexiste nos autos. Assim, inviável a majoração da condenação por tal argumento. Assim, frise-se que para que seja possível o deferimento ao trabalhador de indenização pelas despesas de tratamento já efetuadas, tais gastos devem ser apontados na inicial e demonstrados por prova documental. Nestes termos, a prova do próprio prejuízo se faz a partir da apresentação do comprovante de pagamento, de modo que ausente este, não é possível o deferimento da reparação, em face da ausência da prova do fato constitutivo do direito da parte autora (art. 818 , CLT , c/c art. 373 , I , CPC ). Recurso ordinário da parte autora ao qual se nega provimento no particular.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLEITEADA A POSSE NO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR NA COMARCA DE TURVO. CONCURSO PÚBLICO DE EDITAL N. 19/2018, DEFLAGRADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DA CANDIDATA DEMANDANTE. ALEGADO ENQUADRAMENTO COMO PCD-PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TESE INSUBSISTENTE. CONCORRENTE NOMEADA PARA O ALUDIDO CARGO EFETIVO, EM VAGA RESERVADA EXCLUSIVAMENTE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO ATESTANDO QUE A RECORRENTE NÃO SE ENQUADRA COMO DEFICIENTE FÍSICA. CONCLUSÃO TÉCNICA FUNDAMENTADA NO ART. 4º , INC. I , DO DECRETO FEDERAL N. 3.298 /99, COM REDAÇÃO ATRIBUÍDA PELO DECRETO FEDERAL N. 5.296 /04, EM CONSONÂNCIA AOS TERMOS EDITALÍCIOS E AO ART. 5º, § ÚNICO, INC. I, DA LEI ESTADUAL N. 17.292/17. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, NÃO DERRUÍDA. PRECEDENTES. "Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Concurso público de ingresso no magistério público estadual. Edital n. 2271/2017/SED. Reserva de vagas para pessoas com deficiência. Tutela antecipada não concedida na origem. [...] Mérito. Deficiência não reconhecida pela banca examinadora. Fratura da diáfase do fêmur. Necessidade de laudo específico, que será obtido no curso da demanda. Probabilidade do direito não evidente. Pretensão rechaçada. Recurso conhecido e parcialmente provido." (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-80.2020.8.24.0000 , de Araranguá, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 20/10/2020). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-11.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. Tue Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

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