TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090011
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SOBRE DIREITOS SUBJETIVOS DO SINDICATO RECLAMANTE E DIREITOS METAINDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO RITO ORDINÁRIO DA CLT . A busca por tutela jurisdicional de natureza individual e coletiva num único processo causa substanciais dificuldades na condução do litígio, devido ao contraste existente entre o rito das ações individuais e o procedimento das demandas coletivas. O rito ordinário da CLT , escolhido pelo Sindicato Autor no momento da propositura da demanda, não é compatível com diversas especificidades procedimentais exigidas para a condução das lides metaindividuais. As técnicas processuais do microssistema da tutela coletiva são incompatíveis com o rito ordinário previsto na CLT para as reclamações trabalhistas individuais. A cumulação de pedidos defendida pelo Sindicato Reclamante não prestigia a economia processual. Pelo contrário, só torna mais complexa a tramitação do feito e dificulta o julgamento do mérito da ação. Por outro lado, a r. sentença merece reparo no tocante à extinção, sem exame do mérito, dos pedidos que tratam de direitos subjetivos do Sindicato Reclamante. O rito ordinário celetista é a via adequada para a tramitação desse tipo de causa, portanto não há razão para extinguir tais pedidos no presente caso, já que o demandante elegeu o procedimento correto para eles. Recurso ordinário do Sindicato Autor a que se dá provimento parcial.