EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PROCESSUAL PENAL - APREENSÃO DE DROGA EM RESIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE DA PROVA NÃO CONFIGURADA - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 , DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBILIDADE - DESTINO MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS COMPROVADO - PENA - EQUÍVOCO NA CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CAUSA DE AUMENTO ARTIGO 40 , VI , LEI 11.343 /06 - COMPROVAÇÃO - PERCENTUAL MÁXIMO DE ELEVAÇÃO NÃO JUSTIFICADO - IMPOSSIBILIDADE - § 4º, ARTIGO 33 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DO TRÁFICO. - O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, nas modalidades guardar e ter em depósito, de tal sorte que não se exige mandado de busca e apreensão judicial para ingresso de policiais em residência visando fazer cessar tal atividade criminosa, conforme permissão inserta no artigo 5º , inciso XI , da Constituição Federal - Evidenciado, pela prova constante dos autos, o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas na residência do réu, bem como o seu envolvimento com a mercancia ilícita, afigurou-se correta a condenação pelo delito previsto no artigo 33 , da Lei 11.343 /06, lançada na sentença, sendo inviável a absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 , do mesmo diploma legal - Se a única circunstância judicial considerada desfavorável ao réu, na fase prevista no artigo 59 , do Código Penal , na realidade, se revela neutra - Para fins de exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , VI , da Lei 11.343 /06, incumbe àquele que alega a comprovação de que incidiu em erro de tipo (artigo 20 , CP ), em relação à idade dos menores para quem vendeu drogas - A majoração da pena no máximo permitido, qual seja, o de 1/3 (um terço), em virtude da incidência do artigo 40 , VI , da Lei 11.343 /06, não tem como ser mant ida, se não foi devidamente justificado. Prevendo o tipo penal índices mínimo e máximo de agravamento, em virtude de causa especial de aumento, a opção pelo máximo da exasperação permitido deve ser devidamente fundamentada pelo Juiz - Restando suficientemente comprovado que o réu se dedicava à atividade criminosa do tráfico de drogas, não é possível reconhecer em seu favor a causa de diminuição de pena prevista no § 4º , do artigo 33 , da Lei 11.343 /06.