TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - COBERTURA - COLISÃO - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR ASSOCIADO - DEVER DE CUIDADO - RESSARCIMENTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE - SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - A Seguradora que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu segurado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano (art. 786 , CC ) para ressarcimento do valor comprovadamente gasto - Prevalece a presunção de culpa do motorista do automóvel efetuou transposição de faixa sem tomar os devidos cuidados, fato este que ocasionou a colisão em parte da traseira direita e parte da dianteira do veículo segurado - A denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC , pressupõe a existência de vínculo entre denunciante e denunciado, que deverá, na hipótese de sucumbência do denunciante, assumir as obrigações decorrentes da demanda - A teor da Súmula nº 537 do STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice .". - Diante da dinâmica do acidente, verificada a responsabilidade da parte ré para a ocorrência do evento danoso, assim como as despesas da seguradora com a indenização do veículo sinistrado, é inequívoco o dever de ressarcimento tanto pelo réu quanto pela associação de proteção veicular, litisdenunciada - A correção monetária incidente sobre a condenação tem como marco inicial a ata do desembolso da indenização dos danos ao veículo do segurado.