Execução Direta Contra a Seguradora Denunciada à Lide em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURADORA - DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - COBERTURA - COLISÃO - CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR ASSOCIADO - DEVER DE CUIDADO - RESSARCIMENTO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRIMEIRO RECURSO PROVIDO EM PARTE - SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO. - A Seguradora que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu segurado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano (art. 786 , CC ) para ressarcimento do valor comprovadamente gasto - Prevalece a presunção de culpa do motorista do automóvel efetuou transposição de faixa sem tomar os devidos cuidados, fato este que ocasionou a colisão em parte da traseira direita e parte da dianteira do veículo segurado - A denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC , pressupõe a existência de vínculo entre denunciante e denunciado, que deverá, na hipótese de sucumbência do denunciante, assumir as obrigações decorrentes da demanda - A teor da Súmula nº 537 do STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice .". - Diante da dinâmica do acidente, verificada a responsabilidade da parte ré para a ocorrência do evento danoso, assim como as despesas da seguradora com a indenização do veículo sinistrado, é inequívoco o dever de ressarcimento tanto pelo réu quanto pela associação de proteção veicular, litisdenunciada - A correção monetária incidente sobre a condenação tem como marco inicial a ata do desembolso da indenização dos danos ao veículo do segurado.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-59.2017.8.26.0000

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    Acidente de Veículo. Ação de indenização por danos materiais. Cumprimento de sentença. Denunciação da lide. Seguradora denunciada que, na qualidade de litisconsorte, está sujeita à coisa julgada da ação principal Art. 128 , I do CPC . Execução direta em face da denunciada. Possibilidade, mormente quando os réus não possuem bens capazes de satisfazer o julgado. Recurso provido

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURADORA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO. NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. LIMITES DA APÓLICE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ: "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012). 2. "O que caracteriza o interesse processual ou interesse de agir é o binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/2/2006, p.537). 3. O interesse processual das autoras na apuração real dos valores da apólice de seguro é incontroverso, seja em virtude da adequação do provimento, por se tratar de condenação solidária entre seguradora e devedor, seja pela necessidade de ampliar as possibilidades de recebimento da condenação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130525 Pouso Alegre

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - CULPA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO E DA TRANSPORTADORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE - ENCARGOS MORATÓRIOS - SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA EM RELAÇÃO À DENUNCIADA/LIQUIDANDA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1- À luz da teoria da asserção, tratando-se de ações indenizatórias, quando a controvérsia acerca da responsabilidade da parte ré pelos danos sofridos pelo autor é um dos cernes da lide, é inoportuno o enfrentamento do tema em sede de preliminar de ilegitimidade passiva, devendo a matéria ser examinada como mérito da demanda. 2- A conduta culposa do motorista condutor do veículo de carga causador do dano, por si só, consubstancia fundamento bastante para imputação de responsabilidade ao transportador de cargas, bem como ao proprietário do veículo, no caso de acidente de trânsito. Comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos morais sofridos pela parte autora, é cabível indenização. 3- O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado. 4- "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice". (Súmula 537 do STJ)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA DENUNCIADA PARA FIGURAR COMO EXECUTADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA EXECUTADA - ILEGITIMIDADE - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DIRETAMENTE EM DESFAVOR DA SEGURADORA DENUNCIADA, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DA APÓLICE - INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE DEVE SER ANALISADO PELA PERSPECTIVA DE SUA FUNÇÃO DENTRO DO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, EFETIVAR DIREITOS, JAMAIS FRUSTRÁ-LOS - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - POSTURA COMPATÍVEL COM A ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ALÉM DE OBSERVAR ESCORREITAMENTE O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA REPARAÇÃO INTEGRAL DA VÍTIMA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR REFERENTE À IMPORTÂNCIA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE - A LIDE SECUNDÁRIA ESTABELECEU-SE APENAS E TÃO-SOMENTE ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO - "NA HIPÓTESE DO SEGURADO SEQUER TER DESEMBOLSADO O VALOR A SER RESSARCIDO PELA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE, INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O VALOR SEGURADO" (STJ, RESP XXXXX/RS ) - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 1.399.503-64 (jwu) f. 2 (TJPR - 8ª C.Cível - AI - 1399503-6 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Themis Furquim Cortes - Unânime - - J. 19.11.2015)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX02101185001 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - POSIÇÃO DO LITISDENUNCIADO NA LIDE PRINCIPAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - VALOR DEPOSITADO PELA LITISDENUNCIADA ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DENUNCIANTE - POSSIBILIDADE DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO ADVERSÁRIO DO DENUNCIANTE PARA LEVANTAMENTO DESSA QUANTIA - IMPOSSIBILIDADE. I- A posição do litisdenunciado na lide principal é de assistente simples, que não tem relação jurídica com o adversário do denunciante, não tendo legitimidade para transacionar sozinho acerca de direitos envolvendo este e o denunciante; II- Enquanto pendente o julgamento da apelação interposta pelo denunciante, ainda sendo discutido na lide principal o seu dever de indenizar, não há falar em expedição de alvará em favor do seu adversário para levantamento da quantia antecipadamente depositada pelo litisdenunciado. V. v.: 1. O autor poderá requerer o cumprimento da sentença também em face da seguradora denunciada à lide em caso de procedência do pedido da ação principal, respeitados os limites da condenação na demanda regressiva ( CPC/2015 , art. 128 , parágrafo único ; STJ, Súmula 537 ); 2 . O cumprimento espontâneo do julgado pela seguradora denunciada, cuja posição processual é de litisconsorte do denunciante na demanda principal, efetuando o depósito do débito devido logo após a sentença de procedência, envolve direito disponível e não prejudica o litisconsorte ( CPC/2015 , art. 117 , segunda parte), razão pela qual não pode ser vedado o levantamento do depósito pelo autor, ainda que não haja o trânsito em julgado da lide principal.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-68.2014.8.07.0007

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    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. SÚMULA 537 DO STJ. DINÂMICA DO ACIDENTE. CULPA ADMITIDA. VALOR DA REPARAÇÃO. ORÇAMENTO ÚNICO. CONCORDÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA CABÍVEL.LITISDENUNCIADA. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. LITISCONSÓRCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54 /STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (Súmula 537 ). 2. Demonstrada a culpa da segurada, respondem a causadora do acidente e a seguradora pelos danos causados. Admite-se a apresentação de orçamento único para comprovar os gastos com o reparo, ainda mais quando a própria seguradora admitiu que a quantia estava de acordo com o valor de mercado. 3. Adecretação da liquidação extrajudicial acarreta a suspensão apenas das ações e execuções que possam repercutir diretamente no acervo da entidade liquidanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios, haja vista a possibilidade de sua fluência a partir da decretação da quebra, existindo ativo suficiente para o pagamento do passivo (STJ, AgRg no AREsp n.º 2.338/GO ). 4. Em caso de procedência do pedido formulado na denunciação lide, a denunciada só responde pelos ônus da demanda secundária se a ela opôs resistência, o que não ocorreu no caso em apreço. 5. Os juros de mora e a correção monetária, na obrigação fundada em responsabilidade civil extracontratual, incidem a partir do evento danoso. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SEGURADORA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Mesmo diante da denominação de "despacho" dada ao provimento judicial recorrido, é cabível o recurso de agravo de instrumento, eis que inegável seu conteúdo decisório ao deferir a realização de penhora on-line nos ativos financeiros da empresa seguradora. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o MM. Juiz de 1º grau deixa de apreciar o recurso de embargos de declaração oposto contra despacho. 3. Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a "Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice." (jurisprudência firmada no REsp XXXXX/SP , submetido ao procedimento de julgamento de recursos repetitivos). 4. Não tendo sido a seguradora condenada direta e solidariamente, mas tão somente a ressarcir os prejuízos suportados pelo segurado, sua responsabilidade é subsidiária e não solidária. 5. Ainda assim, uma vez comprovada a insolvência do segurado, com a tentativa frustrada de penhora on-line, é possível o redirecionamento da execução à seguradora denunciada. 6. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar fato novo que justifique sua reforma. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO ELABORADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM FACE DA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. DESCABIMENTO. Ainda que a parte não tenha formalmente elaborado o demonstrativo discriminado do cálculo, a forma da apresentação do pedido de cumprimento de sentença atendeu à finalidade da norma do art. 524 do CPC , possibilitando a compreensão pelo devedor do cálculo, notadamente porque o saldo foi apurado em fase de liquidação de sentença, sob o crivo da ampla defesa e contraditório, inclusive com produção de prova técnica.Hipótese em que a seguradora figura no processo como denunciada à lide, não tendo sido condenada de forma direta e solidária, não havendo falar em direcionamento da pretensão executiva também contra ela, cabendo exclusivamente ao agravante exercer a pretensão de regresso.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260625 SP XXXXX-53.2013.8.26.0625

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    APELAÇÃO. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da parte autora e denunciada. Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Inutilidade da produção de prova complementar em razão da demonstração de culpa do condutor do veículo em ação penal. Precedentes. Mérito. Culpa exclusiva da vítima ou mesmo de concorrência de culpas. Rejeição. Demonstração de que a causa determinante do acidente foi a conduta do condutor do veículo que provocou a morte do pai e companheiro dos autores. Danos materiais (pensão mensal). Rejeição das alegações da seguradora denunciada. Danos morais. Proporcionalidade do arbitramento do valor da indenização, considerando a ausência de recurso dos autores. Montante inalterado. Pretensa suspensão de incidência de correção monetária e de juros de mora em razão de a denunciada se encontrar em liquidação extrajudicial. Questão afeta à fase de execução, sem que haja qualquer interferência na quantificação das indenizações impostas nesta fase de conhecimento. Alegada necessidade de pagamento da indenização em habilitação de crédito. Discussão diferida para o momento de adoção de medidas voltadas ao pagamento das indenizações. Seguradora denunciada. Responsabilidade solidária. Súmula nº 537 , do Superior Tribunal de Justiça. Termos iniciais de correção monetária e de juros de mora. Matéria de ordem pública. Ausência de reformatio in pejus. Entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Readequação do termo inicial dos juros de mora, segundo a natureza jurídica da relação existentes entre as partes e dos danos indenizáveis. Honorários sucumbenciais arbitrados na lide secundária. Ausência de resistência da denunciada. Condenação afastada. Sentença reformada. Recurso da ré desprovido. Recurso da seguradora denunciada provido em parte.

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