TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10019569002 Muriaé
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AJUIZAMENTO CONTRA A SEGURADORA - POSSIBILIDADE -DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO DENUNCIANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO - CÁLCULO - DIVERGÊNCIA DA SENTENÇA. 1. Ao ingressar no feito como denunciada da lide e assumir a condição de litisconsorte da Segurada denunciante, a Seguradora se torna solidariamente responsável pelo adimplemento do débito àquela imputado, caso em que a parte autora poderá, em cumprimento de sentença, exigir diretamente da Seguradora o débito que, por determinação da sentença, teria de reembolsar à Segurada. 2. A denunciada, ao assumir a posição de litisconsorte passiva na demanda principal, responde solidariamente pela condenação imposta ao seu segurado, inclusive com os consectários legais a incidirem sobre o seu valor, isto é, correção monetária, juros de mora e verbas de sucumbência, nos limites contratados na apólice. 3. Deve ser observado fielmente o determinado no título judicial, no cumprimento de sentença.