Execução Direta Contra a Seguradora Denunciada à Lide em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10019569002 Muriaé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AJUIZAMENTO CONTRA A SEGURADORA - POSSIBILIDADE -DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - LITISCONSÓRCIO COM O SEGURADO DENUNCIANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO - CÁLCULO - DIVERGÊNCIA DA SENTENÇA. 1. Ao ingressar no feito como denunciada da lide e assumir a condição de litisconsorte da Segurada denunciante, a Seguradora se torna solidariamente responsável pelo adimplemento do débito àquela imputado, caso em que a parte autora poderá, em cumprimento de sentença, exigir diretamente da Seguradora o débito que, por determinação da sentença, teria de reembolsar à Segurada. 2. A denunciada, ao assumir a posição de litisconsorte passiva na demanda principal, responde solidariamente pela condenação imposta ao seu segurado, inclusive com os consectários legais a incidirem sobre o seu valor, isto é, correção monetária, juros de mora e verbas de sucumbência, nos limites contratados na apólice. 3. Deve ser observado fielmente o determinado no título judicial, no cumprimento de sentença.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20274468001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA VEICULAR - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO ASSOCIADO - COBERTURA - SUB-ROGAÇÃO - TRANSPOSIÇÃO DE VIA - DEVER DE CUIDADO - OBSERVÂNCIA DA SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - RESSARCIMENTO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - POSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 537 DO STJ - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. - A seguradora veicular que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu associado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano (art. 786 , CC ) para ressarcimento do valor gasto na indenização por perda total do automóvel - Prevalece a presunção de culpa do motorista do automóvel que ingressa em via preferencial sem os devidos cuidados, dada a existência do dever de observância da sinalização de parada obrigatória e de transposição de via com o devido cuidado - Diante da dinâmica do acidente, verificada a responsabilidade do réu para a ocorrência do evento danoso, assim como as despesas da seguradora com a indenização do veículo sinistrado, é inequívoco o dever de ressarcimento - A denunciação da lide, nos termos do art. 125 do CPC , pressupõe a existência de vínculo entre denunciante e denunciado, que deverá, na hipótese de sucumbência do denunciante, assumir as obrigações decorrentes da demanda - A teor da Súmula nº 537 do STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice .". - Os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre a condenação contam-se desde a data do desembolso da indenização dos danos ao veículo do associado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURADORA DENUNCIADA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. BINÔMIO. NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO. LIMITES DA APÓLICE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ: "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012). 2. "O que caracteriza o interesse processual ou interesse de agir é o binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 01/2/2006, p.537). 3. O interesse processual das autoras na apuração real dos valores da apólice de seguro é incontroverso, seja em virtude da adequação do provimento, por se tratar de condenação solidária entre seguradora e devedor, seja pela necessidade de ampliar as possibilidades de recebimento da condenação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita violação do art. 535 do CPC/1973 , ainda que rejeitados os embargos de declaração opostos. 2. A Segunda Seção desta Corte, julgando o REsp XXXXX/SP , sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 , possui orientação no sentido de que a "seguradora, aceitando a denunciação da lide realizada pelo segurado, inclusive contestando os pedidos do réu, assume posição de litisconsorte passivo na demanda principal, podendo ser condenada direta e solidariamente a pagar os prejuízos experimentados pelo adversário do denunciante, nos limites contratados na apólice para a cobertura de danos causados a terceiros". 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou, categoricamente, que houve condenação solidária do segurado e da seguradora no título executivo judicial, desta última nos limites contratados na apólice. Ademais, da análise do título exequendo, verifica-se que houve explícito reconhecimento de que, com a aceitação da denunciação da lide, a seguradora foi incluída no feito na condição de litisconsorte passiva e não como assistente litisconsorcial, ficando expresso que os autores poderiam cobrar diretamente da denunciada o valor da indenização. 4. A seguradora, na condição de litisconsorte passiva, dado o acolhimento da denunciação da lide, também tornou-se responsável pelo adimplemento da condenação perante o autor da ação indenizatória, devendo, do mesmo modo, responder pelos consectários legais decorrentes de tal condenação, ou seja, correção monetária e juros de mora. 5. A responsabilidade da litisdenunciada pelo pagamento dos juros moratórios deve ser contada a partir de sua citação na ação indenizatória, pois, embora não exista o vínculo contratual entre a seguradora e a parte autora, a responsabilidade decorre do contrato de seguro firmado com a parte segurada. 6. Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . SEGURADORA LITISDENUNCIADA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA EM FACE DO SEGURADO. CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. 2. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA SEGURADORA DO SUPOSTO CAUSADOR. DESCABIMENTO COMO REGRA. 1. Para fins do art. 543-C do CPC : 1.1. Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano.1.2. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa. 2. Recurso especial não provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA DENUNCIADA PARA FIGURAR COMO EXECUTADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA EXECUTADA - ILEGITIMIDADE - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DIRETAMENTE EM DESFAVOR DA SEGURADORA DENUNCIADA, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DA APÓLICE - INSTITUTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE DEVE SER ANALISADO PELA PERSPECTIVA DE SUA FUNÇÃO DENTRO DO ATUAL ORDENAMENTO JURÍDICO, OU SEJA, EFETIVAR DIREITOS, JAMAIS FRUSTRÁ-LOS - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - POSTURA COMPATÍVEL COM A ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ALÉM DE OBSERVAR ESCORREITAMENTE O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA REPARAÇÃO INTEGRAL DA VÍTIMA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR REFERENTE À IMPORTÂNCIA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE - A LIDE SECUNDÁRIA ESTABELECEU-SE APENAS E TÃO-SOMENTE ENTRE A SEGURADORA E O SEGURADO - "NA HIPÓTESE DO SEGURADO SEQUER TER DESEMBOLSADO O VALOR A SER RESSARCIDO PELA SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE, INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O VALOR SEGURADO" (STJ, RESP XXXXX/RS ) - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 1.399.503-64 (jwu) f. 2 (TJPR - 8ª C.Cível - AI - 1399503-6 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Themis Furquim Cortes - Unânime - - J. 19.11.2015)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11986774001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO ALUGADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCATÁRIO E DA LOCADORA PELOS DANOS CAUSADOS - DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À LOCADORA - HIPÓTESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS E DA SEGURADORA DENUNCIADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - CABIMENTO. - Em ação indenizatória fundada em acidente de trânsito causado por locatário de automóvel no uso do veículo locado, descabe denunciar a lide à locadora, pois esta responde, nos termos da súmula 492 do STJ, solidariamente pelos danos causados a terceiro, o que autoriza o chamamento ao processo e não aquele instituto, visto que esta modalidade de intervenção de terceiros pressupõe a afirmação de direito de regresso em contexto em que não se vislumbra relação jurídica direta entre o denunciado e o adversário do denunciante - A inexistência de relação jurídica direta entre a seguradora, denunciada à lide, e a vítima de acidente de trânsito não obsta a condenação solidária daquela com os réus ao pagamento da indenização, consoante concepção consagrada pela súmula 537 do STJ, encampada pelo novo Código de Processo Civil (artigo 128, parágrafo único). V.V.P. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES (CFC/AUTO-ESCOLA) - RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE - VEÍCULO ALUGADO - CONTRATO COM PREVISÃO DE SEGURO DE DANOS CONTRA TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - LOCADORA DE VEÍCULOS - SEGURADORA - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de Centro de Formação de Condutores (CFC/auto-escola), a imobilização de seu veículo acarreta-lhe prejuízos que devem ser ressarcidos pelos responsáveis pelo sinistro, fazendo jus ao ressarcimento da quantia que deixou de ganhar no período em que ficou privada do uso de seu carro, à g uisa de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. É possível a condenação daquele que pratica ato ilícito na reparação civil por danos morais em favor de pessoa jurídica, desde que reste provado o abalo do nome da empresa, o que não ficou provado no presente feito. Nos termos da Súmula 492 , do STF, "a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado." Evidenciada a natureza da denunciação da lide, vislumbra-se a impossibilidade da condenação solidária das partes da lide secundária a satisfazerem a pretensão do autor da ação principal, posto que não existe relação de direito material entre ele e as denunciadas. Com o decreto da liquidação extrajudicial, a fluência dos juros moratórios fica suspensa até que o passivo da empresa liquidanda seja integralmente pago, sendo devida a correção monetária, já que esta apenas preserva o valor aquisitivo da moeda.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70686267005 Coronel Fabriciano

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIRECIONAMENTO CONTRA A SEGURADORA LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO REGRESSIVA. RECURSO PROVIDO. Ingressando no feito mediante denunciação da lide, assume a seguradora condição de litisconsorte, caso em que, havendo condenação, estará legitimada a figurar no polo passivo da execução, respondendo até o limite de sua responsabilidade contratual.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-89.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    - Acidente de trânsito - Indenização - Cumprimento de sentença - Possibilidade de a seguradora ser demandada diretamente para pagar a indenização - Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça - A condenação ao pagamento da pensão mensal, por sua natureza de lucros cessantes, se enquadra no conceito de dano material, previsto na apólice - Os honorários sucumbenciais se submetem ao limite de cobertura por danos materiais, porque, em relação à denunciada, eles decorrem da indenização material que ela assegurou e foi condenada a indenizar - Agravo provido em parte.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo