Impenhorabilidade de Bem Sob a Alegação de Tratar-se de Família em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Reserva XXXXX-03.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. AGRAVO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE QUE A FAMÍLIA RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO. PROVA DE QUE O IMÓVEL É O ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ÔNUS DE PROVA PARA DESCONSTITUIR A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA QUE INCUMBE AO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. 1. A Lei nº 8.009 /1990 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial, não fazendo qualquer exigência de comprovação quanto a tratar-se do único bem imóvel no patrimônio do devedor, bastando a comprovação de tratar-se de imóvel que se presta para a residência do executado e de sua família e, não demonstrada a existência de outro bem acobertado pelo benefício da impenhorabilidade, merece reforma a decisão agravada, reconhecendo-se a impenhorabilidade e determinando-se o levantamento da penhora. 2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-03.2021.8.16.0000 - Reserva - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 02.05.2022)

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05937022001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA - NECESSIDADE - BEM DE FAMÍLIA. Questões atinentes à impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família constituem-se, inegavelmente, como matéria de ordem pública, sendo passíveis de conhecimento a qualquer momento ou grau de jurisdição. Tendo em vista que o imóvel objeto da penhora é local em que, de fato, reside a entidade familiar da parte executada, o bem deve ser considerado como bem de família e, assim, impenhorável.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-82.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a penhora de imóvel do devedor. Irresignação do executado. Alegação de impenhorabilidade. Bem de família. Improcedência. Ausência de prova. Ônus do devedor. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. A alegação de impenhorabilidade do imóvel, em razão da proteção conferida pela Lei nº 8.009 /90, deve vir acompanhada de prova da condição de bem de família, encargo que recai sobre a parte que alega e, portanto, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-82.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 21.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260480 Presidente Bernardes

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    EMBARGOS DE TERCEIRO - Impenhorabilidade de imóvel por se tratar de bem de família – Ocorrência – Arguição da coproprietária do bem - Alegação de inaplicabilidade da impenhorabilidade porque houve constrição de fração ideal do imóvel e também porque a embargante tem outro imóvel – Irrelevância - Auto de constatação comprova que a embargante reside no imóvel - A impenhorabilidade do bem de família recai sobre a sua integralidade e não é possível, à exceção das hipóteses de viabilidade de sua cômoda divisão, a constrição de parte ideal do executado, pois a expropriação judicial levaria, invariavelmente, ao prejuízo da proteção legal da moradia previsto pela Lei 8.009 /1990 - Precedentes - Impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre o disposto no art. 843 do CPC - Sentença reformada – Embargos de terceiro julgados procedentes - Determinação do levantamento da penhora do imóvel – Inversão dos encargos de sucumbência - Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-93.2021.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA – REJEITADA - MÉRITO – BEM DE FAMÍLIA - PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL DADO EM HIPOTECA POR TERCEIROS EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA - IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º , V , DA LEI N. 8.009 /90 – BEM DE FAMÍLIA CARACTERIZADO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) A fundamentação sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão, não acarreta a nulidade do julgado. 2) A impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada em qualquer tempo, fase ou grau de jurisdição, não se submetendo à preclusão temporal ou decadência, operando-se a preclusão consumativa apenas quando houver decisão anterior sobre o tema, o que não ocorreu no caso concreto. 3- O art. 1º da Lei 8.009 /90 prevê a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar – Existência de prova demonstrando tratar-se de imóvel utilizado como bem de família, portanto, impenhorável - A exceção prevista no art. 3º , V, da Lei nº 8.099 /90, somente incide nos casos em que a hipoteca é instituída como garantia de dívida própria e não dívida de terceiro - Jurisprudência do STJ – Hipoteca instituída pelos executados garantidores de dívida de terceiro (pessoa jurídica executada), não havendo provas de que tenha se revertido em proveito dos garantidores, a afastar a exceção prevista no art. 3º , V, da Lei 8.099 /90. 4- Conforme entendimento do STJ, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009 /90. 5 - Considerando-se que o imóvel serve de abrigo e domicílio dos agravantes, não pode subsistir a penhora por se tratar de bem de família, portanto, impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8009 /90.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000

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    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – BEM DE FAMÍLIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – IMPENHORABILIDADE ALEGÁVEL ATÉ A ARREMATAÇÃO DO BEM – PENHORA DEVIDAMENTE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO. Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu a impugnação à penhora do imóvel do recorrido, afastando a constrição ao entende-lo como bem de família e, portanto, impenhorável. Recorrentes que alegam que tal defesa já teria sido alcançada pela preclusão, ao passo que o executado não apresentou documentos comprobatórios no prazo estabelecido pelo d. juízo "a quo". Matéria de ordem pública que não se submete à preclusão, mesmo se eventualmente vencido o prazo judicial deferido para complementação da documentação. Entendimento pacífico do STJ no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada e comprovada a qualquer tempo, até a arrematação do bem. Precedentes. Impenhorabilidade do bem reconhecida. Recurso ao qual se nega provimento. Decisão mantida. Penhora afastada.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-45.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRATANDO-SE DE BEM INDIVISÍVEL, A IMPENHORABILIDADE DE PARTE DELE CONTAMINA TODO O RESTO, O QUE INVIABILIZA A APLICAÇÃO DO ART. 843 DO CPC/2015 . PREVALÊNCIA DO DIREITO À MORADIA. RECURSO PROVIDO. A meação do cônjuge impede que a totalidade do bem seja alienada em hasta pública. Isto porque a impenhorabilidade de parte ideal de bem de família se estende por todo o imóvel.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para que o imóvel seja considerado bem de família e, por conseguinte, abrigado pela impenhorabilidade do art. 1º combinado com o art. 5º da Lei nº 8.009 /90, necessário, além da comprovação de se tratar de único imóvel, que sirva de residência da entidade familiar. O ônus de comprovar que o imóvel constrito preenche os requisitos constantes na Lei nº 8.009 /90 é daquele que alega sua impenhorabilidade. Ausência de comprovação, no caso concreto, de se tratar do único imóvel da devedora, destinado à sua moradia e/ou de sua entidade familiar.Mantida a decisão singular que rejeitou a impenhorabilidade. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10137139001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - NÃO COMPROVAÇÃO - PENHORA MANTIDA - SENTENÇA REFORMADA. - Uma vez arguida a tese de impenhorabilidade do bem de família, compete a quem alega comprovar que o bem objeto da penhora de fato se enquadra nos requisitos legais estabelecidos no art. 1º da lei n. 8.009 /1990 - Não é razoável exigir do devedor a exibição das certidões negativas de todos os registros de imóveis do país para comprovar a ausência de bens. Contudo, é razoável a apresentação, ao menos, das certidões dos registros de imóveis referentes ao seu domicílio - A mera alegação sem provas de que o imóvel constrito se trata de bem de família e, via de consequência, impenhorável não é suficiente a ensejar a exclusão da garantia hipotecária - Não tendo a embargante comprovado satisfatoriamente que o imóvel penhorado pode ser classificado como bem de família, não há que se falar em reconhecer sua impenhorabilidade - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-71.2022.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença – Decisão agravada acolheu a impugnação à penhora dos devedores, reconhecendo a impenhorabilidade dos imóveis matrícula 109.860 e 4.480, respectivamente do 4º e 11º RI de São Paulo – O art. 1º da Lei 8.009 /90 prevê a impenhorabilidade do bem de família com a finalidade de assegurar o direito de moradia à entidade familiar – Prova da impenhorabilidade dos imóveis, como bem de família, suficientemente produzida pelos devedores – Proteção legal que, ademais, não pode ser afastada com base no valor do imóvel, mesmo que luxuoso ou de alto padrão – Recurso negado.*

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