Inexistência de Vaga no Aberto em Jurisprudência

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  • TJ-MG - : XXXXX49315020001 MG XXXXX-2/000(1)

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    EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMI-ABERTO - INEXISTÊNCIA DE VAGA - PRISÃO DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 117 , LEP - RECURSO PROVIDO. Fora das hipóteses do art. 117 , LEP , não cabe o benefício da prisão domiciliar, razão pela qual o condenado em regime semi-aberto deve aguardar o surgimento de vaga em estabelecimento prisional adequado, sob pena de consagração da impunidade. Recurso provido. v.v. AGRAVO - PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME SEMI-ABERTO -POSSIBILIDADE - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - PRECEDENTES DO STJ. É admissível a concessão da prisão domiciliar na ausência de vagas no regime semi-aberto, considerando as condições peculiares do sentenciado, vítima de violência sexual na cadeia, e em homenagem ao princípio da dignidade humana, que impede tratamento mais rigoroso à liberdade do réu quando a lei possibilitar tratamento mais benéfico. Precedentes do STJ. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX SP

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    HABEAS CORPUS - Falta de vaga para o cumprimento de pena em regime semi-aberto - Constrangimento ilegal verificado Possibilidade do paciente aguardar em regime aberto ou prisão domiciliar até o surgimento da vaga em estabelecimento apropriado - Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-53.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Pleito do impetrante de que fosse transferido o paciente, de imediato, ao regime semiaberto ou, na falta de vaga, aguardasse em prisão domiciliar. Ordem concedida. Deferimento da progressão de regime ao semiaberto. Ausência de vaga. Permanência do paciente em regime mais gravoso. Descabimento. Falta de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto que não autoriza a manutenção do paciente em regime mais gravoso. Súmula Vinculante nº 56 , do STF. Constrangimento ilegal. Na falta de vaga no regime adequado, deve o sentenciado ser transferido ao regime aberto ou prisão domiciliar, de forma provisória, até surgimento de vaga. Ordem concedida para que o paciente seja colocado, em caráter provisório, no regime aberto ou prisão domiciliar, até que surja vaga no regime adequado.

  • TJ-PA - XXXXX20218140000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE DETERMINOU O MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO – RECURSO DO AGRAVANTE – AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE VIGILÂNCIA ELETRÕNICA – INVIABILIDADE PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO – UNÂNIME. I – ...Ver ementa completaPacificado o entendimento de que a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em casos tais possível é a concessão, em caráter excepcional, da prisão domiciliar, no caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses termos, o art. 146-B , inciso IV, da Lei de Execução Penal , autoriza expressamente a inclusão do apenado no sistema de monitoração eletrônica, quando deferida a prisão domiciliar; II – Conveniente assentar que o monitoramento eletrônico quando a prisão domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime pa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR, QUANDO INEXISTENTE VAGA NO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADO AO EXECUTADO OU ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O PREVISTO EM LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 117 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . APLICAÇÃO DO NOVO ENTENDIMENTO ESTABELECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE XXXXX/RS . 1. Recurso representativo de controvérsia, para atender ao disposto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e na Resolução STJ n. 8/2008. 2. Delimitação da controvérsia: "(im) possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE XXXXX/RS ". 3. TESE: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56 , é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE nº 641.320/RS , quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto. 4. Ao examinar a questão do cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de não existir vaga em estabelecimento adequado ao regime em que está efetivamente enquadrado o reeducando, por ocasião do julgamento do RE XXXXX/RS , o Supremo Tribunal Federal assentou que "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso" e que "Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como" colônia agrícola, industrial "(regime semiaberto) ou" casa de albergado ou estabelecimento adequado "(regime aberto) (art. 33, § 1º, alíneas b e c)". Concluiu, ainda, que, na ausência de vagas ou estabelecimento prisional adequado na localidade, o julgador deve buscar aplicar as seguintes alternativas, em ordem de preferência:(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;(iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Observou, entretanto, que, até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado e que a adoção de uma solução alternativa não é um direito do condenado. 5. Somente se considera a utilização da prisão domiciliar pouco efetiva, como alternativa à ausência de vagas no regime adequado, quando ela restringe totalmente o direito do executado de deixar a residência, não permitindo, assim, o exercício de trabalho externo, ou quando, estando o reeducando no regime aberto, a prisão domiciliar puder ser substituída pelo cumprimento de penas alternativas e/ou estudo.Não há óbices à concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica ao sentenciado em regime semiaberto, quando não há vagas no regime específico ou quando não há estabelecimento prisional adequado ou similar na localidade em que cumpre pena. 6. Não há ilegalidade na imposição da prisão domiciliar, mesmo a pura e simples em que o executado não tem direito de deixar a residência em momento algum, em hipóteses não elencadas no art. 117 da Lei de Execucoes Penais , máxime quando não houver vagas suficientes para acomodar o preso no regime de cumprimento de pena adequado, tampouco estabelecimento prisional similar, e não for possível, no caso concreto, a aplicação de uma das hipóteses propostas no RE n. 641.320/RS . 7. CASO CONCRETO: Situação em que o reeducando cumpria pena em regime semiaberto e obtivera, do Tribunal de Justiça, o direito de cumpri-la em prisão domiciliar, nas condições a serem fixadas pelo Juízo da execução. Entretanto, após a afetação do presente recurso especial, obteve progressão de regime para o aberto e, atualmente, cumpre pena em prisão domiciliar na qual deve permanecer nos domingos (com permissão para comparecimento a eventual culto religioso matutino) e feriados, assim como nos dias úteis no horário compreendido entre as 19 horas até as 6 horas do dia seguinte, além de cumprir outras restrições. 8. Recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais provido, em parte, apenas para determinar ao Juízo da Execução que examine a possibilidade e conveniência de, no caso concreto e observadas as características subjetivas do réu, bem como seu comportamento ao longo do cumprimento da pena, além de todos os requisitos legais, converter o restante da pena a ser cumprida pelo executado, no regime aberto, em pena restritiva de direitos ou estudo, em atenção ao entendimento exarado no RE XXXXX/RS .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP ), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção. 2. Recurso Especial desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. "III. Inexistindo vaga disponível no regime semiaberto, cabe ao Juízo da Execução determinar o cumprimento da pena em regime aberto ou até mesmo em prisão domiciliar, ambas com monitoramento eletrônico. IV. O monitoramento eletrônico é necessário quando concedida, de forma excepcional, a prisão domiciliar para o resgate da reprimenda, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão. ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016.) 2. É admissível, portanto, o monitoramento eletrônico quando a prisão domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão. 3. As limitações impostas pelo uso do monitoramento eletrônico (no caso) não se qualificam como mais graves do que aquelas que o reeducando estaria submetido no regime aberto, caso o sistema prisional apresentasse as adequadas condições. A medida não implica supressão de direito do apenado e garante a necessária vigilância estatal. 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-PA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX20218140000

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE DETERMINOU O MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO – RECURSO DO AGRAVANTE – AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE VIGILÂNCIA ELETRÕNICA – INVIABILIDADE PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO – UNÂNIME. I – Pacificado o entendimento de que a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em casos tais possível &eacu te; a conce ssão, em caráter excepcional, da pr isão domiciliar, no caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses termos, o art. 146-B , inciso IV, da Lei de Execução Penal , autoriza expressamente a inclusão do apenado no sistema de monitoração eletrônica, quando deferida a prisão domiciliar; II – Conveniente assentar que o monitoramento eletrônico quando a prisão domiciliar para o resgate de pena é concedida, de forma excepcional, nos casos de ausência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual houve a progressão. Precedentes do STJ. III – Em face do exposto, não se vislumbrou qualquer ilegalidade na medida adotada pelo Juízo das execuções que determinou a progressão ao regime aberto domiciliar ao apenado com monitoramento eletrônico, que deve ser mantida em todos os seus termos; IV – Recurso conhecido e improvido. Unânime. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do agravo em execução penal e julgá-lo improvido, na conformidade do voto do relator. Julgamento presidido pela Desa. Vânia Bitar. Belém, 02 de maio de 2022. Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20118260000 SP XXXXX-15.2011.8.26.0000

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    Habeas Corpus - Progressão no regime prisional - Reeducando preso em flagrante e que foi condenado a cumprir pena de reclusão com início em regime semiaberto, ainda aguardando vaga -Cumprimento em regime drástico do lapso temporal para progressão ao regime aberto - Inexistência de falta disciplinar -Ótimo comportamento - Constrangimento ilegal configurado - Ordem concedida,para conceder o regime aberto ao paciente/reeducando.

  • TJ-PR - Habilitação: XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS ART. 171 E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR A PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - DEMORA EXCESSIVA PARA IMPLANTAÇÃO DO PACIENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - EXCESSO DE PRAZO A QUE NÃO DEU CAUSA A DEFESA DEMORA NA IMPLANTAÇÃO LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA, DETERMINANDO IMEDIATA TRANSFERENCIA À COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA, OU, ASSIM NÃO ACONTECENDO, DEVENDO SER ADOTADAS MEDIDAS QUE SE HARMONIZEM COM O REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ITEM 7.3.2 DA CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA JUÍZO SINGULAR QUE DEVE ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE SE COADUNEM COM O REGIME SEMIABERTO - ORDEM CONCEDIDA, CONFIRMANDO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE OUTRO ESTABELECIDO NO DECRETO CONDENATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Compete ao Juiz, à luz da norma insculpida no artigo 66 , inciso VI , da Lei de Execução Penal , que lhe reclama zelo pelo correto cumprimento da pena, decidir sobre a questão da inexistência de vaga ou de estabelecimento adequado, adotando providência para ajustamento da execução da pena ao comando da sentença. 2. O ajustamento do cumprimento da pena prisional ao seu regime de cumprimento, estabelecido como inicial na sentença ou na decisão de progressão, há de ser feito com rigorosa obediência à sua natureza, à qual, observadas as necessárias e devidas cautelas, poderão ser adaptadas, ainda que parcialmente, os estabelecimentos penais disponíveis, sendo dever do Poder Judiciário, na impossibilidade de tanto, cumprir o comando da lei concretizado no decisório do regime prisional, ajustando a execução em regime aberto ao recolhimento domiciliar. 3. Em subsistindo, assim, a falta de vaga para o cumprimento em regime semi-aberto e na impossibilidade da Casa de Albergado, mostra-se juridicamente plausível a concessão de prisão domiciliar, impondo-se, como se impõe, sem qualquer exoneração do Poder Público do dever de promover a efetividade da resposta penal, na dupla perspectiva da prevenção geral e especial, decidir em favor do direito de liberdade, como é do Estado Social e Democrático de Direito. 4. Ordem concedida (STJ, 6ª T., HC XXXXX/MG , Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 04.09.2006, grifei)"."... não há exemplo mais pernicioso e nefasto para a sociedade do que a Justiça manter alguém encarcerado muito além do prazo legal. Fazer justiça é a virtude primeira do Estado". (In STJ, RHC XXXXX-0 Rel. Adhemar Maciel. DJU 20.03.1995, p.6144)".

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