TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-91.2021.8.26.0000
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO - CABIMENTO – TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DA DECISÃO EXEQUENDA - Insurgência dos credores exequentes, que pleiteiam o imediato levantamento do valor incontroverso, depositado em juízo – Execução dos honorários advocatícios fixados por esta 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial - No que tange à verba honorária sucumbencial, houve trânsito em julgado (ainda que parcial) da decisão, vez que, além de constituir capítulo desvinculado da questão de mérito da ação originária, não houve recurso do devedor RICARDO, mas sim do credor (Escritório de Advocacia). Possibilidade de haver coisa julgada (parcial ou progressiva), à luz dos arts. 356 , 523 , 975 e 1.013 , § 1º , CPC . Seja como for, mesmo que entenda que o cumprimento de sentença é "provisório", pelo fato de o recurso especial (interposto pelos credores exequentes) estar suspenso, é certo que o executado reconheceu ser devedor de R$ 732.120,73. Tal circunstância autoriza o levantamento da quantia incontroversa, independentemente de caução, por se tratar de verba de natureza alimentar (Súmula Vinculante 27 ; art. 85 , § 14, CPC) – RECURSO PROVIDO EM PARTE.