TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70024243001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA PROTESE IMPORTADA E MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO - EQUIPAMENTO MAIS ADEQUADO- COBERTURA DEVIDA. É devida a cobertura da prótese indicada pelo médico como sendo adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente. Ainda que se admita a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor, nos termos do § 4º do artigo 54 do CDC , mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direitos que exclui do plano de saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, adequada e necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, sendo indiferente, para tanto, se referido material é ou não importado.