Pretensão Recursal à Aplicação do Ipca-e em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2271521: Ap XXXXX20154036105 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL EM VIGOR POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO. - Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - A questão dos consectários não forma coisa julgada em vista da dinâmica do ordenamento jurídico e da evolução dos precedentes jurisprudenciais sobre o tema de cálculos jurídicos - Como se trata de fase anterior à expedição do precatório, a correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao tempus regit actum - In casu, devem ser adotados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado (in casu, a Resolução nº 267/2013 do CJF), aplicando-se, portanto, para fins de correção monetária o INPC, em substituição à TR - Descabe, prima facie, o acolhimento dos cálculos do embargado, porquanto não é possível constatar sua total regularidade com as disposições do citado Manual, sobretudo diante de sua pretensão recursal de aplicação do IPCA-E, quando o correto é o INPC - Tendo em vista a necessidade de realização de novos cálculos, deve ser afastada a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na forma fixada na sentença recorrida - Apelação da parte autora parcialmente provida.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-04.2020.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO – FASE DE EXECUÇÃO – PRECATÓRIO EXPEDIDO EM 1.998 – PARCELAMENTO DO PAGAMENTO NOS TERMOS DA EC Nº 30 /00 – QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO EXEQUENDO INFORMADA NOS AUTOS – IMPUGNAÇÕES OFERECIDAS PELA PARTE EXEQUENTE – ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL À INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A IMISSÃO NA POSSE DO BEM IMÓVEL DESAPROPRIADO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, a despeito do reconhecimento, por arrastamento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, apenas e tão somente, a partir de 25.3.15, na hipótese de precatórios expedidos anteriormente à referida data, nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 3. Incidência dos juros compensatórios, limitada à expedição do respectivo precatório, em conformidade ao julgamento do REsp nº 1.118.103-SP , pelo C. STJ, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STF, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial das impugnações à execução de título judicial, oferecidas pela parte exequente; b) rejeição da aplicação da Súmula Vinculante nº 17 , da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF, ao caso concreto; c) determinação tendente à incidência da correção monetária, nos termos da modulação dos efeitos do julgamento da ADI nº 4.357 , do C. STF. 6. Decisão recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20018260053 SP XXXXX-77.2001.8.26.0053

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO – IMPUGNAÇÃO – ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924 , II , DO CPC/15 - PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – IMPOSSIBILIDADE. 1. Utilização da TR, para a incidência da correção monetária, a despeito do reconhecimento, por arrastamento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADI nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, somente, a partir de 25.3.15. 3. Depósito judicial realizado em outubro de 2.011. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Processo (execução de título judicial), julgado extinto, com fundamento no artigo 924 , II , do CPC/15 , em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – PRECATÓRIO – DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO EXEQUENDO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 30.6.09 – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviabilidade de utilização do IPCA-E, para a incidência da correção monetária, anteriormente a 25.3.15, tendo em vista a modulação dos efeitos, providenciada pelo C. STF, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, prevista no artigo 100 , § 12 , da CF , para a mesma finalidade, substituindo-a pelo IPCA-E. 3. Aplicação do IPCA-E, a partir de 25.3.15, nos termos da referida modulação de efeitos. 4. Observância da Resolução nº 303/19, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina a adoção do IPCA-E, a partir do mesmo marco temporal, nos termos do julgamento das referidas ADIs e do artigo 101 do ADCT, na redação da EC nº 99 /17, conforme os cálculos elaborados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Pretensão à complementação do depósito judicial do crédito exequendo, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20218260000 Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023)

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – PRECATÓRIO – DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO EXEQUENDO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE 30.6.09 – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviabilidade de utilização do IPCA-E, para a incidência da correção monetária, anteriormente a 25.3.15, tendo em vista a modulação dos efeitos, providenciada pelo C. STF, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, prevista no artigo 100, § 12, da CF, para a mesma finalidade, substituindo-a pelo IPCA-E. 3. Aplicação do IPCA-E, a partir de 25.3.15, nos termos da referida modulação de efeitos. 4. Observância da Resolução nº 303/19, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina a adoção do IPCA-E, a partir do mesmo marco temporal, nos termos do julgamento das referidas ADIs e do artigo 101 do ADCT, na redação da EC nº 99 /17, conforme os cálculos elaborados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Pretensão à complementação do depósito judicial do crédito exequendo, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Decisão, recorrida, ratificada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – FASE DE EXECUÇÃO – PRECATÓRIO – DEPÓSITO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE. 1. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, por arrastamento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Federal nº 11.960 /09, por ocasião do julgamento das ADIs nos 4.357 e 4.425. 2. Aplicação do IPCA-E, a partir de 25.3.15, nos termos da modulação dos respectivos efeitos. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Utilização do IPCA-E, para a incidência da correção monetária, a título de observação, apenas e tão somente, no período posterior ao julgamento dos embargos do devedor à execução do título judicial, ante a aquiescência manifestada pela parte embargada. 5. Complementação do depósito judicial do crédito exequendo, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão agravada, reformada, para determinar a complementação do depósito judicial. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido, com observação.

  • TRT-16 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155160006

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    REVELIA. EFEITOS. A confissão ficta como efeito da revelia não é plena, mas presunção relativa que decorre do não comparecimento da parte ré à audiência. Não implica deferimento obrigatório dos pedidos constantes na inicial. Ao revés, poderá ser ilidida por outros elementos contidos nos autos. Aplicação da Súmula nº 74 do TST. Todavia, no caso examinado, a prova dos autos milita em desfavor do réu, impondo-se a manutenção da sentença. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 39 DA LEI Nº 8.177 /1991. APLICAÇÃO DO IPCA-E. DECISÃO DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão proferida em 04/08/2015 na ArgInc nº XXXXX-60.2011.5.04.0231 , declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 39 da Lei nº 8.177 /1991, fixando o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas deferidos pela Justiça do Trabalho e ainda não quitados a partir de 30/06/2009. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240023 TJSC XXXXX-57.2019.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA INTENTADA POR SEGURADORA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E EMPRESA TAMBÉM ATUANTE NO RAMO DE SEGUROS. SENTENÇA QUE FIXOU A ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE CONDENATÓRIO COM LASTRO NA TAXA SELIC. PRETENSÃO RECURSAL DE APLICAÇÃO DO IPCA -E E JUROS MORATÓRIOS CONFORME OS ÍNDICES DE remuneração da caderneta de poupança. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE ENCONTRA ALBERGUE NA TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO RE XXXXX/SE (TEMA 810). RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-29.2021.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – FEPASA – COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – FASE DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE – MATÉRIA DECIDIDA PELO C. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960 /09 (Tema nº 810), substituindo-a pelo IPCA-E. 2. Repercussão geral reconhecida, perante o C. STF, por ocasião do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), Rel. o E. Min. Luiz Fux. 3. Desnecessidade do trânsito em julgado e publicação das r. decisões proferidas pelo C. STF, para a aplicação imediata em casos idênticos e sobrestados na origem. 4. Precedente da jurisprudência do C. STF. 5. Possibilidade de aplicação, ainda, dos respectivos itens 3.1.1. e 4., do Tema nº 905, do C. STJ. 6. Aplicar-se-á, também, a título de observação, para a incidência dos encargos moratórios (correção monetária e juros de mora), a eventual e futura orientação diversa da jurisprudência dominante, em sede de repercussão geral, nos exatos termos do que vier a ser decidido no C. STF (Tema nº 810, aplicando-se, ainda, as eventuais e subsequentes alterações). 7. Impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada, parcialmente acolhida, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o seguinte: a) adequação dos cálculos da conta de liquidação ao título executivo judicial; b) incidência da correção monetária, mediante a aplicação da TR, nos termos da Lei Federal nº 11.960 /09. 8. Decisão recorrida, parcialmente reformada, alterado, em parte, o resultado inicial do incidente, para o seguinte: a) rejeitar a impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) determinar a incidência da correção monetária, nos termos da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça de Justiça (IPCA-E); c) determinar a observância, para a incidência dos encargos moratórios (correção monetária e juros de mora) a eventual e futura orientação diversa da jurisprudência dominante do C. STF, em sede de repercussão geral (Tema nº 810, aplicando-se, ainda, as eventuais e subsequentes alterações). 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-82.2022.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO ADMINISTRATIVO – FEPASA – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO – FASE DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA – POSSIBILIDADE – MATÉRIA DECIDIDA PELO C. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Impossibilidade de utilização da TR, para a incidência da correção monetária, tendo em vista o reconhecimento, pelo C. STF, da inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960 /09 (Tema nº 810), substituindo-a pelo IPCA-E. 2. Repercussão geral reconhecida, perante o C. STF, por ocasião do julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), Rel. o E. Min. Luiz Fux. 3. Possibilidade de aplicação, ainda, dos respectivos itens 3.1.1. e 4., do Tema nº 905, do C. STJ. 4. Aplicar-se-á, também, a título de observação, para a incidência dos encargos moratórios (correção monetária e juros de mora), a eventual e futura orientação diversa da jurisprudência dominante, em sede de repercussão geral, nos exatos termos do que vier a ser decidido no C. STF (Tema nº 810, aplicando-se, ainda, as eventuais e subsequentes alterações). 5. Impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada, acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) determinar a incidência da correção monetária, mediante a aplicação da Lei Federal nº 11.960 /09 (TR); b) determinar o prosseguimento da execução, observados os valores indicados pela Fazenda Pública Estadual; c) condenar a parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência; d) determinar a instauração do incidente, para a expedição do RPV/Precatório. 6. Decisão recorrida, reformada, alterado o resultado inicial do incidente, para o seguinte: a) rejeitar a impugnação à execução de título judicial, oferecida pela parte executada; b) determinar a incidência da correção monetária, nos termos da Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça de Justiça (IPCA-E); c) excluir a condenação da parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, provido.

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