Providências Necessárias em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    ALIMENTOS E GUARDA. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS. DESCABIMENTO. VISITAÇÃO ASSISTIDA. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. 1. Como decorrência do poder familiar, tem o pai não guardião o direito de avistar-se com o filho, acompanhando-lhe a educação e mantendo com ele um vínculo afetivo saudável. 2. Ficando demonstrado que o genitor demonstrou desequilíbrio emocional e mantém relação de beligerância com a genitora do filho, é cabível e necessário que a visitação seja de forma assistida para preservar a integridade física e emocional da criança. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70080200561, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 27/02/2019).

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – O art. 485 , IV , do Código de Processo Civil prevê, de modo claro, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. II – In casu, a parte autora não realizou as providências necessárias ao seguimento do feito, já que deixou de adotar medidas indispensáveis para a efetivação da citação da requerida. III – Apelo conhecido e, no mérito, desprovido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20228040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 485 , IV , DO CPC . AUTOR QUE DEIXOU DE ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA A EFETIVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. VÍCIO SANÁVEL. PARTE QUE SUPRIU A FALTA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22796542001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO -TRANSFERÊNCIA PELO COMPRADOR JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA - DEVER LEGAL - AQUISIÇÃO DE POSSE E PROPRIEDADE DO VEÍCULO - SENTENÇA REFORMADA - OBRIGAÇÃO DE FAZER DEFERIDA - É incumbência do adquirente/proprietário do veículo tomar as providências necessárias para efetivar a transferência de propriedade no prazo de 30 dias após a compra (art. 123 , I , § 1º , CTB )- Deve ser deferida a obrigação de fazer, uma vez que a parte apelante não poder ser responsabilizada pelo pagamento das multas e dívidas oriundas de impostos e taxas incidentes sobre o veículo objeto da demanda, de um veículo que foi vendido.

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO PACTUADO. CITAÇÃO. NÃO ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS VISANDO À CONCLUSÃO DAS OBRAS PACTUADAS. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DA PARCELA EXECUTADA. NÃO ATINGIMENTO DA FINALIDADE SOCIAL PRETENDIDA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20138100058 MA XXXXX

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    EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS. NÃO FORNECIMENTO DE ENDEREÇO VÁLIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. II. O juízo de base determinou a intimação do Apelante para se manifestar sobre a certidão negativa de citação do apelado, em virtude da ausência de endereço às fls. 76, no prazo de 05 (cinco) dias. Contudo, nos termos da certidão de fls. 79, este se manteve inerte. Às fls. 83, o apelante peticionou, extemporaneamente, informando que o apelado é lotado no Complexo da Refesa, trabalhando em uma escala de plantão, contudo não informou dados do seu endereço e tampouco requereu diligências para sua localização. Despacho de fls. 93, no qual o juízo de base determina, novamente, a intimação do apelante para que "informe o número do imóvel ou preste informações adicionais que o individualize para fins de cumprimento do mandado de imissão na posse do mesmo" e a citação do apelado no endereço de fls. 83/84 (posto da polícia civil), indicado como sendo seu local de trabalho. Certidão de fls. 96 informando que o apelante não se manifestou sobre as providências necessárias para localização do apelado. Ausência de citação do apelado no endereço informado como seu local de trabalho, nos termos da certidão de fls. 98. Despacho de fls. 100, determinando a intimação da parte apelante para se manifestar, no prazo de 05 (dias) sobre a não localização do apelado, com o fim regularizar o andamento processual. Certidão de fls. 102 informando a ausência de manifestação do apelante. Desta forma, da exposição fática acima, constata-se que o autor não se desincumbiu da diligência que lhe competia para garantir o desenvolvimento regular e válido do processo, qual seja, indicação do endereço do réu, ora apelado. IV. Assim, não cumpridas, pelo autor, as diligências pertinentes à viabilização da citação por edital e as quais lhe competiam, deve ser mantida sentença que extingue o processo sem resolução de mérito em virtude de descumprimento da determinação do juízo, nos termos do art. 485 , IV do CPC . V. Apelo conhecido e desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ. 1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232 /2005 e 11.382 /2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil . 2. Embargos de divergência não providos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERIA ENTREGUE COM ADEGA CLIMATIZADA. ENTREGA EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES ANUNCIADAS. SANEAMENTO DO VÍCIO CONSTRUTIVO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CC/2002 .1. O entendimento desta Corte é de que "a pretensão cominatória de obrigar a construtora às providências necessárias ao saneamento do vício construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço, de modo que não se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor " (AgInt no REsp XXXXX/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020) .2. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda .3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10868832001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - VEÍCULO NÃO TRANSFERIDO PELO COMPRADOR - OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA - DANO MORAL CONFIGURADO - COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DO VENDEDOR AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. Conforme previsão do CTB , incumbe ao adquirente/proprietário do veículo, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para a transferência do bem perante o órgão de trânsito de trânsito. Os constrangimentos e aborrecimentos causados ao vendedor pela omissão do comprador que não transferiu a propriedade do veículo são passiveis de indenização por danos morais, sobretudo em razão das multas lançadas no nome do antigo proprietário. A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório, levando-se em consideração, no caso concreto, a contribuição do vendedor para o evento danoso, já que comunicou o órgão de trânsito sobre a venda do veículo de forma extemporânea.

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