Radar Aferido Pelo Inmetro em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX01481601770 PR XXXXX-40.2014.8.16.0177/0 (Acórdão)

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE (RADAR). COMPROVAÇÃO DA VERIFICAÇÃO ANUAL PELO INMETRO OU ENTIDADE CREDENCIADA. NECESSIDADE. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E PENALIDADES DELE DECORRENTES. 1. Segundo disposto no art. 3º da Resolução 396/2011 do CONTRAN, deve ser realizada manutenção/vistoria nos instrumentos medidores de velocidade a cada 12 meses, como forma de garantia da eficiência e veracidade dos dados aferidos. 2. Inexistindo comprovação da regular manutenção dos instrumentos de medição de velocidade, incabível a aplicação de penalidade administrativa, devendo ser declarada a nulidade do auto de infração e das penalidades dela decorrente. 3. Recurso conhecido e não provido. Diante do exposto, decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-40.2014.8.16.0177 /0 - Xambrê - Rel.: Liana de Oliveira Lueders - - J. 29.01.2015)

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  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20188060001 CE XXXXX-52.2018.8.06.0001

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO APLICADA POR RADAR ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO EQUIPAMENTO, PELO INMETRO, EM PRAZO NÃO SUPERIOR A 12 MESES. ART. 3º, III DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 396/2011. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE VERIFICADA. INCIDÊNCIA DO ART. 281 , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, reexame necessário e apelação cível em mandado de segurança por meio do qual se discute a legalidade de multa de trânsito decorrente de equipamento eletrônico cuja verificação encontrava-se com prazo de validade expirado. 2. Nos termos do art. 3º, inciso III da Resolução CONTRAN nº 396/2011, os equipamentos eletrônicos destinados à fiscalização do trânsito devem ser verificados pelo INMETRO periodicamente, a cada 12 (doze) meses. 3. Compulsando os autos, é possível observar que o auto de infração M505035639 teve origem em infração supostamente ocorrida em 21/07/2018 e o equipamento eletrônico responsável pela autuação possuía como data de verificação o dia 02/05/2013, encontrando-se, portanto, inobservado o prazo acima referido. 4. Em casos que tais, há que incidir na espécie o art. 281 , parágrafo único , inciso I do Código de Trânsito Brasileiro , que prevê o arquivamento do auto de infração por inconsistência ou irregularidade. Precedentes da jurisprudência pátria. - Reexame Necessário conhecido. - Apelação conhecida e desprovida. - Sentença confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário e Apelação Cível nº XXXXX-52.2018.8.06.0001, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário e da apelação interposta, para negar provimento a esta última, mantendo inalterada a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 02 de setembro de 2019 JUÍZA CONVOCADA ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1392/2018 Relatora

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20128160019 PR XXXXX-12.2012.8.16.0019 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. NULIDADE DE MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AFERIÇÃO TÉCNICA DOS RADARES. RESOLUÇÃO 146/2006 QUE EXIGE A APROVAÇÃO PELO INMETRO E REALIZAÇÃO A CADA 12 MESES. SENTENCA MANTIDA POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 46 , LEI 9 . 099/95 Recurso conhecido e desprovido. , resolve esta 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-12.2012.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Juíza Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa - J. 20.09.2013)

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública XXXXX20208260053 SÃO PAULO

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    O corréu Município declarou que os aparelhos de radar em referência se encontravam regulares, aferidos e aprovados pelo IMETRO/IPEM, segundo CET/DSV, tudo em consonância com a Resolução CONTRAN nº 396/... sinalização no trecho discutido - Documento hábil trazido pela Municipalidade comprovando que o equipamento medidor de velocidade (radar) fora examinado e aprovado pelo INMETRO, com prazo de certificado... metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada; III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC 90636 SC XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO - NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE - SINALIZAÇÃO ADEQUADA - EQUIPAMENTO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO - LEGALIDADE - CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM O REGISTRO E O LICENCIAMENTO - ESTACIONAMENTO EM LOCAL E HORÁRIO PROIBIDOS - RECURSOS ADMINISTRATIVOS JULGADOS DENTRO DO PRAZO LEGAL - MULTAS DEVIDAS. Estando o equipamento de fiscalização eletrônica de velocidade devidamente aferido, instalado e sinalizado de acordo com a legislação vigente, não se pode falar em irregularidade e, por conseguinte, em nulidade do auto de infração de trânsito, sendo devida a multa correspondente. De acordo com o disposto no art. 230 , inciso V , do Código de Trânsito Brasileiro , excepcionados os casos indicados no mesmo Diploma legal, é vedada a circulação de veículo sem que ele esteja registrado e devidamente licenciado, bem como "estacionar veículo: [...] em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (Placa - Proibido Estacionar)", conforme art. 181 , inciso XVIII , do CTB , de modo que, violadas tais normas, é devida a multa imposta após esgotado o prazo para o exercício da defesa administrativa.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260053 São Paulo

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    Recurso Inominado. MULTA DE TRÂNSITO – Pretensão de nulidade de auto de infração de trânsito – Multa por excesso de velocidade - Medição por equipamento eletrônico (radar fixo). Alegações de desrespeito à distância mínima de 500 metros entre os dispositivos de fiscalização eletrônica - Infração datada de 14/03/2021 (fls. 12 e 33) - Incidência do artigo 4º, § 7º, I, da Resolução CONTRAN Nº 396/2011, vigente na data dos fatos - Autor que transitava em via urbana, em trecho no qual havia dois radares fixos, conforme demonstram os documentos juntados com a contestação - Hipótese em que, por se tratar de dois radares fixos, não se aplica a exigência de distância mínima de 500 metros - Ausente qualquer prova hábil capaz de invalidar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo impugnado – Regularidade do equipamento eletrônico (tipo fixo) demonstrada pelo certificado de verificação do INMETRO, com a observação "aprovado" - Observância às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa – Nulidade não verificada - Sentença de procedência reformada. Dá-se provimento ao recurso.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20218260053 São Paulo

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    Recurso Inominado. MULTA DE TRÂNSITO – Pretensão de nulidade de auto de infração de trânsito – Multa por excesso de velocidade - Medição por equipamento eletrônico (radar fixo). Alegações de desrespeito à distância mínima de 500 metros entre os dispositivos de fiscalização eletrônica - Infração datada de 14/03/2021 (fls. 12 e 33) - Incidência do artigo 4º, § 7º, I, da Resolução CONTRAN Nº 396/2011, vigente na data dos fatos - Autor que transitava em via urbana, em trecho no qual havia dois radares fixos, conforme demonstram os documentos juntados com a contestação - Hipótese em que, por se tratar de dois radares fixos, não se aplica a exigência de distância mínima de 500 metros - Ausente qualquer prova hábil capaz de invalidar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo impugnado – Regularidade do equipamento eletrônico (tipo fixo) demonstrada pelo certificado de verificação do INMETRO, com a observação "aprovado" - Observância às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa – Nulidade não verificada - Sentença de procedência reformada. Dá-se provimento ao recurso.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047100 RS XXXXX-31.2018.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. DNIT. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURADA. MEDIDOR DE VELOCIDADE. CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO. REGULARIDADE. NOTIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ENVIO. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PUIL Nº 372/STJ. O autor não logrou êxito em comprovar que a infração de trânsito foi cometida em estado de necessidade de terceiro, afastando a excludente de ilicitude alegada. O auto de infração de trânsito informa o número do equipamento medidor de velocidade utilizado, registro no INMETRO e data da última aferição, estando em conformidade com os ditames da Resolução nº 356 /2011 do CONTRAN: O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 372 , reconheceu a legalidade das notificações, por carta simples ou registrada, enviadas ao endereço informado pelo proprietário do veículo ao órgão de trânsito competente, prevalecendo a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

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    ANULATORIA - Veículo - Autuação por infração de trânsito - Equipamento (radar) que havia sido examinado e aferido pelo INMETRO no prazo determinado pelo CONTRAN (Resolução n. 141 )- Vigilância de velocidade - Regularidade da sinalização - Recurso desprovido.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20038020001 AL XXXXX-96.2003.8.02.0001

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    ACÓRDÃO Nº 6-1085/2010 APELAÇÃO CÍVEL - MULTA DE TRÂNSITO - EXCESSO DE VELOCIDADE - INFRAÇÃO APURADA POR RADAR ELETRÔNICO AFERIDO PELO INMETRO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 141/02 DO CONTRAN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.

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