Recurso Especial Conhecido em Parte e, Nesse Ponto, Improvido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX12263784002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para o deferimento do efeito suspensivo recursal, devem se fazer presentes, cumulativamente, os requisitos da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano, nos termos dos artigos 995 e 1.019 , I , ambos do CPC . Ausentes tais pressupostos, o indeferimento da medida se impõe - Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado, a manutenção dela é medida que se impõe - O fato da parte exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição não enseja sua condenação por litigância de má-fé - A aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC , não é automática, já que não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime - Recurso não provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-27.2020.8.07.0016

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    JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. ATRIBUIÇÃO DOS PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. LEGALIDADE. INVIABILIDADE DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E PONTUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A controvérsia incide sobre a possibilidade de atribuição de pontos a todos os candidatos no caso de anulação de questões de prova objetiva. 2. Se a questão de prova foi anulada é porque estava eivada de vício, que comprometia, em última análise, a avaliação do candidato quanto temática ali abordada. 3. Com efeito, não deve prosperar a alegação do recorrente de que apenas os candidatos que escolheram determinada resposta poderiam se beneficiar com a pontuação. A uma, porque tal tratamento é que, de fato, afrontaria o princípio constitucional da isonomia. A duas, porque não pode ser considerada como correta qualquer alternativa de gabarito pretérito, se a escolha partiu de premissa inválida (questão anulada). 4. Observa-se a isonomia e a proporcionalidade na atribuição dos respectivos pontos a todos os candidatos no caso de anulação de questões de prova objetiva, na forma prevista no edital do certame, inexistindo a alegada afronta ao artigo 59 da Lei n. 4.949/2012. 5. Inviável, portanto, a intervenção do judiciário nos critérios de correção e pontuação. 6. Recurso conhecido e improvido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134019199

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    PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DA IRRESIGNAÇÃO BASEADA EM RAZÕES RECURSAIS AVESSA À MATÉRIA DISCUTIDA NOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Apelante insurge-se contra a sentença aduzindo, em síntese, o não preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício de salário maternidade rural. Contudo, o caso dos autos trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, de maneira que a apelação não deve ser conhecida por falta de pertinência objetiva. 2. Não restaram atacados os fundamentos da sentença, em ofensa ao previsto no art. 1.010 , II e III , do CPC , configurando, assim, a ocorrência de razões dissociadas da sentença, o que autoriza o não conhecimento do recurso interposto, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Apelação do INSS não conhecida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269022 SP XXXXX-84.2021.8.26.9022

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    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EMBARGOS À EXECUÇÃO – NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A oposição de embargos exige a prévia garantia do débito exequendo, conforme entendimento consolidado pelo Enunciado 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Merece prevalecer a decisão agravada. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-DF - 20180020082044 DF XXXXX-10.2018.8.07.0000

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    RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ENUNCIADO 97 DO FONAJE. SÚMULA 517 DO STJ. DIVERGÊNCIA. 1. Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517 ). 3. Julgar procedente a Reclamação.Maioria.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-24.2020.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85 , § 11 , CPC . RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM A AÇÃO PRINCIPAL. ARTIGO 61 , CPC . APLICAÇÃO. 1. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. E, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . 2. A ação autônoma de arbitramento de honorários sucumbenciais, omissos em sentença transitada em julgado, possui caráter de acessoriedade em relação à ação principal, uma vez que se trata de um incidente na relação processual. 3. Nos termos do artigo 61 , do Código de Processo Civil , a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO SUJEITA ÀS NORMAS DO NCPC . AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Não se pode falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do NCPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 3. Descabida a alegação de coisa julgada, porquanto a eficácia do acórdão proferido no incidente da execução provisória não se estendeu além daquele âmbito. Inexistência, à época, de título executivo definitivo. 3.1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não viola a coisa julgada a interpretação do título judicial conferida pelo magistrado, para definir seu alcance e extensão, observados os limites da lide." ( AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 4. Analisando todos os acórdãos proferidos tanto pelo TJRN, quanto por esta Corte Superior que constituíram o título executivo executado no presente cumprimento de sentença, forçoso concluir que tais julgados não revelaram de forma clara, inequívoca e específica o valor da indenização ampla a ser paga pela HPE. 4.1. O "valor venal da empresa" não se confunde com os efetivos prejuízos que caracterizam a indenização ampla a que tem direito ARNON e outros. É preciso, portanto, vencer a etapa da liquidação da condenação, tomando-se por base, efetivamente, os prejuízos que decorreram do negócio jurídico que acabou frustrado. 4.2. Compor perdas e danos, conforme determinado pelo acórdão transitado em julgado, com o devido acatamento do ex-titular da concessionária Mitsubishi potiguar, que é idoso e que merece todas as benesses do respectivo Estatuto, não implica reconhecer que nelas estão abrangidos todos os valores mobiliários e imobiliários do antigo empreendimento. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120052 MS XXXXX-61.2019.8.12.0052

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO SUSPENSA – INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE – NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONDUTOR DIVERSO DO PROPRIETÁRIO – IDENTIFICAÇÃO POSTERIOR – ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO – TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO – POSSIBILIDADE PELA VIA JUDICIAL MESMO APÓS O PRAZO ADMINISTRATIVO – PRECEDENTE DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É válida a notificação enviada para o endereço constante do cadastro do Detran-MS, mesmo que desatualizado. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescrevem em cinco anos. O proprietário tem direito de demonstrar pela via judicial que não conduzia o veículo no momento da infração e requerer a transferência da pontuação para a CNH do condutor, ainda que ultrapassado o prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro .

  • TJ-AM - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218044600 AM

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    RECURSOS DO COMERCIANTE E FABRICANTE. NECESSÁRIA EXCLUSÃO DO COMERCIANTE. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DO FABRICANTE IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... Recorrido: WILLAN FERREIRA RODRIGUES Vara de Origem: 11a Vara do Juizado Especial Cível. Relatora: Andrea Jane Silva de Medeiros). RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL... RECURSO DA FABRICANTE NÃO PROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20208079000 DF XXXXX-53.2020.8.07.9000

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CABIMENTO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. DEFERIMENTO DA ORDEM LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Insurge-se a parte autora, via agravo de instrumento, contra a decisão interlocutória proferida pelo 2º JEC de Águas Claras, a qual indeferiu a tutela provisória de urgência. A pretensão do agravante é que a agravada seja compelida a não o incluir em cadastro de inadimplentes em razão de um débito de fidelização que, segundo ele, seria indevido. Liminar deferida (ID XXXXX). 2. Inicialmente, destaco o cabimento da antecipação de tutela no âmbito dos juizados especiais cíveis, pois se trata de um atributo de toda jurisdição, corolário do poder geral de cautela. A omissão da Lei 9.099 /95 não pode ser interpretada como proibição de tutela de urgência cível, principalmente porque a lei posterior (Lei 12.153 /2009), referente aos juizados especiais da Fazenda Pública, foi explícita em reconhecer essa competência, inexistindo razão lógica para que tais ritos, neste ponto, sejam tratados de forma diversa. 3. Restaram demonstrados os requisitos autorizadores da medida de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil . Isto porque o autor comprovou, documentalmente, que a empresa agravada vinha reiteradamente efetuando cobranças indevidas em seu desfavor, o que motivou o pedido de portabilidade para outra operadora de telefonia. Tal conduta da recorrida caracteriza falha na prestação do serviço e justifica o rompimento unilateral do contrato pelo consumidor, sem que sobre ele recaia a multa de fidelização. 4. Ademais, o perigo de dano é vislumbrado no dano presumido que sua inscrição em cadastro de inadimplentes poderia vir a causar, com prejuízos especialmente no contrato de aquisição e financiamento imobiliário cujas tratativas já estão em andamento. 5. Agravo de instrumento CONHECIDO e PROVIDO, a fim de deferir a tutela de urgência para determinar que a agravada, no que toca à dívida objeto do feito, abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, bem como retire eventual inscrição anterior no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00. Sem condenação em custas e honorários por ausente recorrente vencido (art. 55 da Lei 9.099 /95).

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