Resilição Contratual C/c Devolução de Quantias Pagas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00743458001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDC - APLICAÇÃO - INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA - RESILIÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - CABIMENTO. Havendo demonstração de que a promitente vendedora deu causa ao pedido de resilição contratual formulado pela promitente compradora, cabível a rescisão contratual e a condenação daquela a devolver os valores pagos por esta e a arcar com a penalidade contratualmente ajustada.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CORRETORA IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. CADEIA DE FORNECIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DOS FORNECEDERES. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS PAGAS. PRECEDENTES. 1. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel com pedido de devolução de quantias pagas. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a corretora de imóveis é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda uma vez que pertence à cadeira de consumo. Precedentes. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO IMEDIATA E EM ÚNICA PARCELA. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. Havendo a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, a devolução das parcelas pagas deverá ser imediata e em parcela única, independentemente de quem deu causa à rescisão. Orientação emanada do REsp nº 1300418/SC , julgado sob o rito do então art. 543-C do CPC/73 . RESCISÃO POR INICIATIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 2. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, sendo lícito o percentual de retenção fixado em 10% (dez por cento) do valor pago, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e obstando o enriquecimento sem causa da construtora que poderá renegociar o bem. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DESEMBOLSO. 3. Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso, vez que visa apenas salvaguardar o poder aquisitivo da moeda, não constituindo em acréscimo ou penalidade. Precedentes do STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. 4. No que se refere aos juros moratórios, nas hipóteses em que promitente comprador dá azo à rescisão do contrato, a mora da promitente vendedora somente existirá após o trânsito em julgado da sentença, quando ocorrerá a inadimplência desta em restituir os valores a serem pagos. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RECIPROCIDADE SUCUMBENCIAL. 5. Inexistindo alteração substancial da sentença combatida, mantém-se os encargos sucumbenciais, fixados com observância da reciprocidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160017 PR XXXXX-16.2019.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO.RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA PARA QUE SE OPERE A RESCISÃO DO CONTRATO. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBSERVÂNCIA AO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. - O direito à rescisão contratual motivada por culpa do promitente comprador independe de motivação ou justificativa, ainda que não haja previsão expressa no contrato, podendo ser requerida a qualquer momento. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. NÃO CABIMENTO. RESTITUIÇÃO PARCIAL. DESFAZIMENTO CONTRATUAL POR CULPA DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES. RETENÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA DE 10% ATÉ 25% DA QUANTIA PAGA. ANÁLISE DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. SÚMULA 543 /STJ. RETENÇÃO DE 10% SE MOSTRA APTA PARA RECOMPOR A PARTE VENDEDORA DE EVENTUAIS PERDAS E CUSTOS INERENTES AO EMPREENDIMENTO. PARTES QUE REALIZARAM O PAGAMENTO EM DIA ATÉ O ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO.- O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que é lícita a retenção, pela vendedora, de cerca de 10% a 25% dos valores pagos, na hipótese em que a culpa pela resolução do compromisso de compra e venda for imputada ao promissário comprador, podendo tal percentual ser minorado ou majorado a depender dos prejuízos suportados pela vendedora e desde que não configure seu enriquecimento ilícito.- No presente caso, analisando-se as circunstâncias que emergem dos autos, verifica-se que a retenção de 10% do montante adimplido se revela razoável para recompor a parte vendedora das eventuais perdas e custos inerentes ao empreendimento, sobretudo, considerando a inexistência de compensação pelo período de fruição da coisa ou em seu desgaste. PAGAMENTO DE ALUGUEL EM FAVOR DA VENDEDORA PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. TERRENO SEM EDIFICAÇÃO. ALÉM DISSO, A RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO IMPEDE A CUMULAÇÃO COM OUTRA CONDENAÇÃO NO SENTIDO DE COMPOSIÇÃO POR DANOS SOFRIDOS. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. DEPESAS DE IMPOSTOS E TAXAS DO BEM ATÉ A DATA DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES (NO CASO DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA). PREVISÃO CONTRATUAL.- Não há qualquer comprovação de edificação no terreno ao ponto de autorizar a condenação em favor da empresa a título de aluguel por eventual dano sofrido.- Ainda que se constate edificação, conforme jurisprudência do STJ, havendo fixação de condenação à retenção de percentual sobre as parcelas a serem restituídas, descabe o pagamento de aluguéis para composição dos eventuais danos sofridos, sob pena de se caracterizar bis in idem.- Ademais, no caso de eventual inadimplência de qualquer valor referente à taxa ou imposto até a data de encaminhamento da notificação de desinteresse do contrato, são de responsabilidade dos autores/apelantes, conforme previsão contratual.READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. DECAIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS DOS AUTORES.- Considerando que as reformas introduzidas por este julgamento são capazes de alterar substancialmente a sucumbência das partes, impõe-se a redistribuição do ônus.Apelação cível parcialmente provida. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-16.2019.8.16.0017 - Astorga - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 21.12.2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 215 /STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas. Nessas situações, é imperioso verificar qual a natureza jurídica de determinada verba a fim de, aplicando a jurisprudência desta Corte, classificá-la como sujeita ao imposto de renda ou não. 2. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda já que não possuem natureza indenizatória. Precedentes: EAg - Embargos de Divergência em Agravo XXXXX/RJ, Rel. Ministro José Delgado , DJ 12.06.2006; EREsp 769.118 / SP , Rel. Min. Herman Benjamin , Primeira Seção, DJ de 15.10.2007, p. 221; REsp n.º 706.817/RJ , Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão , DJ de 28/11/2005; EAg XXXXX/RJ , Rel. Ministro José Delgado , Primeira Seção, v.u., julgado em 24.5.2006, DJ 12.6.2006 p. 421; EREsp XXXXX/SP , Relator Ministro Castro Meira , Relator p/ Acórdão Ministro Luiz Fux , Data do Julgamento 26/4/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 1.8.2006 p. 364; EREsp XXXXX/RS , Relator Ministro Luiz Fux , Data do Julgamento 8/2/2006, Data da Publicação/Fonte DJ 20.2.2006 p. 190 RET vol. 48 p. 28; AgRg nos EREsp. Nº 860.888 - SP , Primeira Seção, Rel. Min. Francisco Falcão , julgado em 26.11.2008, entre outros. 3. "Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja a resilição ou distrato do contrato de trabalho no caso das relações regidas pela CLT , ou a exoneração, no caso dos servidores estatutários. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. [...] Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza [...]" ( REsp Nº 940.759 - SP , Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux , julgado em 25.3.2009). "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda". Enunciado n. 215 da Súmula do STJ. 4. Situação em que a verba denominada "gratificação não eventual" foi paga por liberalidade do empregador e a chamada "compensação espontânea" foi paga em contexto de PDV. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA ( CPC/73 , ART. 543-C ). PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO: VINTENÁRIO NO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 177); TRIENAL NO CÓDIGO CIVIL/2002 (ART. 206, § 3º, IV). TERMO INICIAL: DATA DO PAGAMENTO. CASO CONCRETO: RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 : 1.1.- "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916 , e de três anos, sob o amparo do art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 , observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal"; 1.2. - "O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento." 2. Caso concreto: prescrição da pretensão.3. Recurso especial a que se nega provimento.

    Encontrado em: O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a... A pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206 , § 3º , IV , do... A ação ajuizada pelo recorrente tem por base o equilíbrio econômico-financeiro na relação contratual

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-32.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual c.c. restituição de quantias pagas Emenda da inicial. Valor da Causa. Valor que deve se ater ao valor econômico perseguido, portanto, no montante das parcelas até então pagas, de que se pretende a restituição. Inteligência do artigo 292 , II do CPC . Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1686760

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIETÁRIAS. CONTRATO SOCIAL NÃO CONSOLIDADO. PRETENSÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO. DEMANDA DE NATUREZA CÍVEL. RESOLUÇÃO 23/2010 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal é delimitada no art. 33 da Lei 11.697 /2008 e o art. 2º da Resolução 23/2010 - TJDFT, ao estabelecer o rol taxativo de hipóteses de competência daquela Vara. 2. O litígio judicial envolve resilição do contrato de aquisição de cotas adquiridas pelos autores da empresa dos réus, mediante exercício do direito de arrependimento. 2.1. Até então, não se reconhece dissolução social, quer total quer parcial, na medida em que as cotas retornariam ao sócio cedente, conduzindo às partes ao status quo ante à celebração do negócio jurídico. Tanto o é que na inicial não há pedido concernente ao levantamento ou apuração de haveres, próprios da dissolução societária. 3. Trata-se de questão de natureza obrigacional e contratual que não se enquadra nas hipóteses taxativas para competência da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 3.1, devendo ser processada e julgada perante o Juízo da Vara Cível comum, em face de sua competência residual. 4. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260037 SP XXXXX-71.2020.8.26.0037

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    Promessa de compra e venda de imóveis. Ação de resilição contratual cumulada com pedido de devolução de quantias pagas. Sentença de parcial procedência. Apelo dos autores. Resilição do contrato por iniciativa dos compromissários compradores. Direito a restituição de 75% das parcelas pagas, com retenção de 25% pela vendedora para cobrir os custos e despesas em razão do negócio. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. I- Recurso visando reformar decisão que, em ação de resilição contratual com devolução de quantias pagas, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela Agravante. II- Inexistência de óbice para que os promitentes compradores desistam do negócio, a teor do entendimento exarado pelo STJ e por este Tribunal de Justiça. III- Sendo possível a resilição contratual a requerimento do promitente comprador, não há qualquer justificativa para que dele se exija o pagamento das parcelas mensais. IV- Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme previsto no artigo 300 do CPC , para o deferimento da tutela de urgência. III- Recurso conhecido e provido, para determinar a suspensão das cobranças e que as recorridas se abstenham de inscrever o nome da demandante em cadastro restritivo ao crédito, em razão do não pagamento dos valores referidos.

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