Revogo o Efeito Suspensivo Deferido e Desprovimento Ao Recurso em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FORÇADA AJUIZADA DESDE 09/01/2001. EXECUTADA CITADA EM 21/08/2007, SEM RECURSO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR PREENCHER OS REQUISITOS DOS ARTS. 133 , 134 E 137 DO CPC . C/C ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . AUSÊNCIA DE PENHORA DE BENS. INFORMAÇÃO DO INFOJUD APONTANDO QUE O REPRESENTANTE DA EXECUTADA CONSTITUIU OUTRA EMPRESA NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE, NA QUALIDADE DE SÓCIO MAJORITÁRIO (FLS.524/528). PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERIDO E REFORMA DA DECISÃO PARA EXCLUIR O AGRAVANTE DO POLO PASSIVO E INSTAURAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FORÇADA AJUIZADA DESDE 09/01/2001. EXECUTADA CITADA EM 21/08/2007, SEM RECURSO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR PREENCHER OS REQUISITOS DOS ARTS. 133 , 134 E 137 DO CPC . C/C ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . AUSÊNCIA DE PENHORA DE BENS. INFORMAÇÃO DO INFOJUD APONTANDO QUE O REPRESENTANTE DA EXECUTADA CONSTITUIU OUTRA EMPRESA NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE, NA QUALIDADE DE SÓCIO MAJORITÁRIO (FLS.524/528). PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERIDO E REFORMA DA DECISÃO PARA EXCLUIR O AGRAVANTE DO POLO PASSIVO E INSTAURAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E DESPROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RN - Agravo de Instrumento com Suspensividade: AI 76508 RN XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO VERGASTADA QUE REVOGOU ANTERIOR DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA QUANTIA INCONTROVERSA. DESNECESSIDADE DO AGUARDO DA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. QUANTIA EFETIVAMENTE RECONHECIDA PELA PARTE EXECUTADA/AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-M , DO CPC . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE DEVEDORA. REFORMA DO DECISUM. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À PARTE CONTROVERSA. LIBERAÇÃO DO VALOR, MEDIANTE ALVARÁ, RELATIVO À PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA. A existência de recurso, sem efeito suspensivo, não impede o processamento da execução de sentença. E mais. O efeito suspensivo à impugnação oposta pelo devedor somente tem cabimento na hipótese em que forem relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação ( CPC , art. 475-M ), o que não é a hipótese dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC . Ausentes relevantes fundamentos e a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de reparação incerta (art. 475-M do CPC ), inviável a concessão de excepcional efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Hipótese em que a alegação de excesso de execução, além de desprovida de elementos probatórios suficientes, se restringe apenas a parte do valor da execução, restando incontroversa parcela considerável da dívida, situação que não autoriza a suspensão do prosseguimento dos atos executórios. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 28 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR NÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO DA SRF, APESAR DE INTIMADO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVOGAR O DECISUM PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA OU PAGAR AS CUSTAS AO FINAL. DECLARAÇÕES JUNTADAS POR DETERMINAÇÃO DESTE RELADOR. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CARÁTER RELATIVO AFASTADO PELA PROVA DOCUMENTAL. DECISÃO EM SINTONIA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 39 DESTE TJERJ. REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-12.2020.8.26.0000

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    DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. Divórcio litigioso. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação à justiça gratuita deferida ao autor. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam a revogação do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-45.2019.8.26.0000

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    DIVÓRCIO C.C. GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Divórcio c.c. guarda, visitas, alimentos e partilha. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação à justiça gratuita deferida à autora. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam a revogação do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198199000 20197005697971

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    Agravo Interno n.º XXXXX-80.2019.8.19.9000 Agravante: Município do Rio de Janeiro Agravado : Antonio Rodrigo Sá Prata de Oliveira R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Agravante, alvejando decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital que, nos autos de ação ajuizada pela própria Agravante, de nº 0199479-39 .2018.8.19.0001, deferiu a imediata realização do sequestro do valor de R$12.000,00 em conta do Tesouro Municipal, correspondente ao valor trimestral dos tratamentos pleiteados pelo agravado, quais sejam, Fisioterapia Motora, Hidroterapia, Equoterapia, Musicoterapia e Psicomotricidade. Alega o agravante estar equivocada a decisão agravada, uma vez que foi proferida em total descompasso às peculiaridades do caso concreto e às normas legais aplicáveis à espécie, requerendo que seja concedido o efeito suspensivo para sustar a ordem de sequestro emitida pelo d. Juízo a quo ou, caso concretizado o sequestro, que não seja expedido mandado de pagamento em favor da parte autora, ora agravada, até que seja julgado o presente Agravo. Deferido o pedido de concessão de efeito suspensivo às fls. 46. Contrarrazões de Agravo às fls. 48/88. Ciência do Ministério Público às fls. 91 verso. É o Relatório, passo ao V O T O: "EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA NO VALOR DE R$12.000,00 PARA O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO, DETERMINADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU A PROVA DOS AUTOS. SÚMULA Nº 59 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de urgência antecipada, proposta em face do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro, considerando ser o agravado pessoa portadora de paralisia cerebral quadriplegia espastica, requerendo o fornecimento dos tratamentos de Equoterapia, Hidroterapia, Musicoterapia, Psicomotricidade e atividade esportiva. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao fornecimento do tratamento de Musicoterapia. A parte autora interpôs recurso inominado, o qual foi provido para condenar os réus, de forma solidária, a custearem todos os tratamentos pleiteados. Acórdão transitado em julgado e descumprimento judicial por parte dos réus. Pela análise dos autos vê-se que o Agravante informa que descumpriu mandamento judicial, sendo este essencial ao tratamento da parte autora, ora agravada. Na verdade, pretende o Agravante, no presente recurso, ver afastada sua responsabilidade quanto ao cumprimento de decisão transitada em julgado, alegando que a decisão agravada implica em risco à coletividade e à regularidade das finanças públicas, uma vez que gera prejuízo ao erário pelo bloqueio/sequestro de valor elevado dos cofres do MRJ. Note-se que a decisão agravada foi proferida com base em Acórdão transitado em julgado, objetivando o cumprimento e a eficácia de mandamento jurisdicional, determinando o sequestro de verbas do ente público em mora, não se mostrando a mesma teratológica ou ilegal, pelo que deve ser a mesma mantida. Por tais motivos, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO AO RECURSO, para manter a Decisão agravada por seus próprios fundamentos. Revogo o efeito suspensivo deferido na Decisão de fls. 46. Dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando as cópias das decisões e votos pertinentes para o Juízo de origem, fazendo menção no ofício ao número do processo principal. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2020. ANA PAULA CABO CHINI Juiz de Direito Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal Fazendária

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CIVIL PÚBLICA — AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCICIO DO CARGO – AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA O AFASTAMENTO - EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDORECURSO PROVIDO. A autorização de afastamento de agente político do mandato, por suposta prática de atos ímprobos, deve haver a demonstração da plausibilidade do direito invocado, bem como a comprovação de que o agente investigado possa colocar em risco a instrução processual.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228199000 20227005697235

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    CONSELHO RECURSAL - 2ª TURMA RECURSAL FAZENDÁRIA Processo nº: XXXXX-15.2022.8.19.9000 AGRAVANTE(s): EDUARDO HERDY ALMEIDA AGRAVADO (s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO VOTO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora do processo de origem, ora agravante. Alega este que faz jus ao benefício, pois embora tenha um salário bruto elevado, sofre diversos descontos, além de fazer frente a elevadas despesas fixas, o que não teria sido observado pelo magistrado de piso. Efeito suspensivo deferido às fls.8/9. Sem resposta do agravado. Manifestação do Ministério Público pela não intervenção, fls.15. É o relatório. Decido. O caso é de desprovimento. Primeiramente, o autor nasceu em 28.09.66. Logo, não completou 60 anos, não fazendo jus à isenção prevista na Lei Estadual 3.350/99. De resto, os detalhes do caso concreto não autorizam a concessão do benefício. A remuneração bruta do autor é de praticamente 12 mil reais. Boa parte dos descontos que sofre advém de parcelas de empréstimo, ou seja, verbas que efetivamente adentraram seu patrimônio. Logo, correta a decisão sob ataque. Pelo exposto, voto no sentido de conhecer o recurso e negar-lhe provimento. Revogo o efeito suspensivo concedido. Custas pelo agravante. Sem honorários. Intimem-se. Preclusa a presente, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando as cópias das decisões e votos pertinentes para o Juízo de origem, fazendo menção no ofício ao número do processo principal. 11 de abril de 2.023 LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juíza Relatora

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