Revogo o Efeito Suspensivo Deferido e Desprovimento Ao Recurso em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FORÇADA AJUIZADA DESDE 09/01/2001. EXECUTADA CITADA EM 21/08/2007, SEM RECURSO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR PREENCHER OS REQUISITOS DOS ARTS. 133 , 134 E 137 DO CPC . C/C ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . AUSÊNCIA DE PENHORA DE BENS. INFORMAÇÃO DO INFOJUD APONTANDO QUE O REPRESENTANTE DA EXECUTADA CONSTITUIU OUTRA EMPRESA NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE, NA QUALIDADE DE SÓCIO MAJORITÁRIO (FLS.524/528). PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERIDO E REFORMA DA DECISÃO PARA EXCLUIR O AGRAVANTE DO POLO PASSIVO E INSTAURAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FORÇADA AJUIZADA DESDE 09/01/2001. EXECUTADA CITADA EM 21/08/2007, SEM RECURSO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR PREENCHER OS REQUISITOS DOS ARTS. 133 , 134 E 137 DO CPC . C/C ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . AUSÊNCIA DE PENHORA DE BENS. INFORMAÇÃO DO INFOJUD APONTANDO QUE O REPRESENTANTE DA EXECUTADA CONSTITUIU OUTRA EMPRESA NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE, NA QUALIDADE DE SÓCIO MAJORITÁRIO (FLS.524/528). PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERIDO E REFORMA DA DECISÃO PARA EXCLUIR O AGRAVANTE DO POLO PASSIVO E INSTAURAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO E DESPROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RN - Agravo de Instrumento com Suspensividade: AI 76508 RN XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO VERGASTADA QUE REVOGOU ANTERIOR DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA QUANTIA INCONTROVERSA. DESNECESSIDADE DO AGUARDO DA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL. QUANTIA EFETIVAMENTE RECONHECIDA PELA PARTE EXECUTADA/AGRAVADA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-M , DO CPC . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE DEVEDORA. REFORMA DO DECISUM. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À PARTE CONTROVERSA. LIBERAÇÃO DO VALOR, MEDIANTE ALVARÁ, RELATIVO À PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ORIGEM MANTIDA. A existência de recurso, sem efeito suspensivo, não impede o processamento da execução de sentença. E mais. O efeito suspensivo à impugnação oposta pelo devedor somente tem cabimento na hipótese em que forem relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação ( CPC , art. 475-M ), o que não é a hipótese dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC . Ausentes relevantes fundamentos e a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de reparação incerta (art. 475-M do CPC ), inviável a concessão de excepcional efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Hipótese em que a alegação de excesso de execução, além de desprovida de elementos probatórios suficientes, se restringe apenas a parte do valor da execução, restando incontroversa parcela considerável da dívida, situação que não autoriza a suspensão do prosseguimento dos atos executórios. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 28 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA POR NÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO DA SRF, APESAR DE INTIMADO. PRETENSÃO RECURSAL DE REVOGAR O DECISUM PARA DEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA OU PAGAR AS CUSTAS AO FINAL. DECLARAÇÕES JUNTADAS POR DETERMINAÇÃO DESTE RELADOR. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CARÁTER RELATIVO AFASTADO PELA PROVA DOCUMENTAL. DECISÃO EM SINTONIA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 39 DESTE TJERJ. REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A execução judicial fundada em cédula de crédito bancário tem o prazo prescricional de 03 (três) anos, contados a partir da data do vencimento do título, conforme o disposto no artigo 70, da Lei Uniforme de Genébra . 2. A configuração da prescrição intercorrente enseja o reconhecimento tanto do transcurso do lapso temporal quanto da inércia do credor. No presente caso, não houve desídia do exequente, que diligenciou diversas vezes informando o endereço para citação dos executados, bem como requereu a utilização dos sistemas Bacenjud e, Infojud para localização do endereço da parte adversa. 3. Tendo em vista que a ação fora promovida dentro do lapso de três anos e, segundo os preceitos do § 1º , do artigo 240 , do CPC , a interrupção da prescrição, por força do despacho que determinou a citação, retroagiu à data da propositura da ação. 4. Cabe a revogação da medida liminar que havia deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, em razão do seu desprovimento pelo colegiado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090072

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-61.2018.8.09.0072 COMARCA DE INHUMAS 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE : GM MULINA-ME ( MULINA CONFECÇÕES ) APELADO : BANCO DO BRASIL SA RELATOR : Juiz Substituto em Segundo Grau A. R. LINHARES CAMARGOS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. VIA INADEQUADA. AUSENTES REQUISITOS CONSIGNAÇÃO. HONORÁRIO RECURSAL. 1. O art. 1.012 , § 3º , do Código de Processo Civil estabelece que, até a data da distribuição do recurso, o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação cível deve ser formulado mediante requerimento dirigido ao Tribunal. Após a distribuição, o pedido deve ser dirigido ao próprio relator. 2. Não restou demonstrado nos autos um dos requisitos da ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 335 do CC . 3. Em razão do desprovimento do recurso, majoro a verba honorária a ser paga ao advogado da parte recorrida para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelece o artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , devendo ser observado o disposto no art. 98 do mesmo diploma legal. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-12.2020.8.26.0000

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    DIVÓRCIO LITIGIOSO. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. Divórcio litigioso. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação à justiça gratuita deferida ao autor. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam a revogação do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-45.2019.8.26.0000

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    DIVÓRCIO C.C. GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PARTILHA. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. Divórcio c.c. guarda, visitas, alimentos e partilha. Insurgência contra decisão que acolheu a impugnação à justiça gratuita deferida à autora. Efeito suspensivo deferido. Indícios de capacidade econômica que justificam a revogação do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198199000 20197005697971

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    Agravo Interno n.º XXXXX-80.2019.8.19.9000 Agravante: Município do Rio de Janeiro Agravado : Antonio Rodrigo Sá Prata de Oliveira R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Agravante, alvejando decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Fazendário da Comarca da Capital que, nos autos de ação ajuizada pela própria Agravante, de nº 0199479-39 .2018.8.19.0001, deferiu a imediata realização do sequestro do valor de R$12.000,00 em conta do Tesouro Municipal, correspondente ao valor trimestral dos tratamentos pleiteados pelo agravado, quais sejam, Fisioterapia Motora, Hidroterapia, Equoterapia, Musicoterapia e Psicomotricidade. Alega o agravante estar equivocada a decisão agravada, uma vez que foi proferida em total descompasso às peculiaridades do caso concreto e às normas legais aplicáveis à espécie, requerendo que seja concedido o efeito suspensivo para sustar a ordem de sequestro emitida pelo d. Juízo a quo ou, caso concretizado o sequestro, que não seja expedido mandado de pagamento em favor da parte autora, ora agravada, até que seja julgado o presente Agravo. Deferido o pedido de concessão de efeito suspensivo às fls. 46. Contrarrazões de Agravo às fls. 48/88. Ciência do Ministério Público às fls. 91 verso. É o Relatório, passo ao V O T O: "EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA NO VALOR DE R$12.000,00 PARA O CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO, DETERMINADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU A PROVA DOS AUTOS. SÚMULA Nº 59 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de urgência antecipada, proposta em face do Município do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro, considerando ser o agravado pessoa portadora de paralisia cerebral quadriplegia espastica, requerendo o fornecimento dos tratamentos de Equoterapia, Hidroterapia, Musicoterapia, Psicomotricidade e atividade esportiva. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao fornecimento do tratamento de Musicoterapia. A parte autora interpôs recurso inominado, o qual foi provido para condenar os réus, de forma solidária, a custearem todos os tratamentos pleiteados. Acórdão transitado em julgado e descumprimento judicial por parte dos réus. Pela análise dos autos vê-se que o Agravante informa que descumpriu mandamento judicial, sendo este essencial ao tratamento da parte autora, ora agravada. Na verdade, pretende o Agravante, no presente recurso, ver afastada sua responsabilidade quanto ao cumprimento de decisão transitada em julgado, alegando que a decisão agravada implica em risco à coletividade e à regularidade das finanças públicas, uma vez que gera prejuízo ao erário pelo bloqueio/sequestro de valor elevado dos cofres do MRJ. Note-se que a decisão agravada foi proferida com base em Acórdão transitado em julgado, objetivando o cumprimento e a eficácia de mandamento jurisdicional, determinando o sequestro de verbas do ente público em mora, não se mostrando a mesma teratológica ou ilegal, pelo que deve ser a mesma mantida. Por tais motivos, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO AO RECURSO, para manter a Decisão agravada por seus próprios fundamentos. Revogo o efeito suspensivo deferido na Decisão de fls. 46. Dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando as cópias das decisões e votos pertinentes para o Juízo de origem, fazendo menção no ofício ao número do processo principal. Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2020. ANA PAULA CABO CHINI Juiz de Direito Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal Fazendária

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